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norma nº 5/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5 / 2009
Date 2009-06-12
EmentaDISCIPLINA AS DESPESAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 005/2009 12 DE JUNHO DE 2.009
Disciplina as despesas com. Assistência 
Social no Município de Caxingó e dá
Outras providências.
i A Prefeita Municipal de Caxingó.
Faço Saber que a Câmara Municipal de Caxingó a provou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
■ Ari. Io. Para os fins desta Lei as ações de caráter social 
são aquelas desenvolvidas pelo Governo Municipal com o objetivo 
de amparar e proteger as pessoas em geral, individual ou 
coletivamente, em especial as das classes mais carente.
Âri. 2°. Ás despesas com assistência social no âmbito do 
Município de Caxingó tem caráter de complementaridade visando o 
enfrentamento da pobreza, a garantia dos mínimos sociais e o 
provimento de condições para atender contingências sociais da 
população situada abaixo da linha, de pobreza.
Art, 3o. A assistência social prestada pelo Município 
considera como destinatários os seguimentos populacionais 
involuntariamente excluídos das políticas sociais básicas, das 
oportunidades de acesso ao trabalho e ao consumo de bens e serviços 
básicos para a sua sobrevivência ou que, de qualquer forma, se 
encontrem em grau de pobreza abaixo dos níveis reconhecidos pelos 
Governos Federal e Estadual.
Ari. 4° A identificação de destinatários da assistência 
social municipal, individual ou coletivamente, levará em conta, 
especialmente, os grupos sociais que- se encontram em:
I - Condições de vulnerabilidade;
II - Condições de desvantagem pessoal;
UI- Condições circunstanciais e conjunturais que ponha 
em situação de risco a pessoa ou grupo social.
Alt. 5o. Q destinatário das políticas municipais de
assistências social será cadastrado após pesquisa e análise do fator 
determinante para a situação de carência da pessoa ou grupo social 
investigado,
Ari, 6°. Esta lei será regulamentada por decreto do Poder 
Executivo no prazo de 30 (trinta) dias da sua publicação.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas: as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caxingó, 12 de Junho de 2.009
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HerménegilSa
Prefeita Municipal______
HERMENEGILDA BRITO DE MENEZES 
-PREFEITA MUNICIPAL-

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