| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2009 |
| Date | 2009-06-12 |
| Ementa | DISCIPLINA AS DESPESAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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J fiSYAOO DO Dtàui Oiteuna O ;O D E D O D 0 ú n.M U D D ftL DD C ArtU C SO m-CM-yxmA de DOE,-: DISC S.2C Contas ao Estado do piau*. 'recesso TC-E é j j j o j F,s.87? LEI N° 005/2009 12 DE JUNHO DE 2.009 Disciplina as despesas com. Assistência Social no Município de Caxingó e dá Outras providências. i A Prefeita Municipal de Caxingó. Faço Saber que a Câmara Municipal de Caxingó a provou e eu sanciono a seguinte Lei: ■ Ari. Io. Para os fins desta Lei as ações de caráter social são aquelas desenvolvidas pelo Governo Municipal com o objetivo de amparar e proteger as pessoas em geral, individual ou coletivamente, em especial as das classes mais carente. Âri. 2°. Ás despesas com assistência social no âmbito do Município de Caxingó tem caráter de complementaridade visando o enfrentamento da pobreza, a garantia dos mínimos sociais e o provimento de condições para atender contingências sociais da população situada abaixo da linha, de pobreza. Art, 3o. A assistência social prestada pelo Município considera como destinatários os seguimentos populacionais involuntariamente excluídos das políticas sociais básicas, das oportunidades de acesso ao trabalho e ao consumo de bens e serviços básicos para a sua sobrevivência ou que, de qualquer forma, se encontrem em grau de pobreza abaixo dos níveis reconhecidos pelos Governos Federal e Estadual. Ari. 4° A identificação de destinatários da assistência social municipal, individual ou coletivamente, levará em conta, especialmente, os grupos sociais que- se encontram em: I - Condições de vulnerabilidade; II - Condições de desvantagem pessoal; UI- Condições circunstanciais e conjunturais que ponha em situação de risco a pessoa ou grupo social. Alt. 5o. Q destinatário das políticas municipais de assistências social será cadastrado após pesquisa e análise do fator determinante para a situação de carência da pessoa ou grupo social investigado, Ari, 6°. Esta lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias da sua publicação. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas: as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Caxingó, 12 de Junho de 2.009 F ' Ç ! iPâ »UHtOPÂL Dfc - HerménegilSa Prefeita Municipal______ HERMENEGILDA BRITO DE MENEZES -PREFEITA MUNICIPAL-