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norma nº 123/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 123 / 2017
Date 2017-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHER, VINCULADA AO GABINETE DO PREFEITO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL f CAXINGO
LEI N° 123/2017 DE 21 DE DEZEMBRO DE E 2017.
“Dispõe sobre a Criação da Coordenadoria M unicipal
de Políticas para Mulher, vinculada ao Gabinete do
Prefeito e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber 
que a Câmara Municipal de Caxingó-PI aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. Io - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as 
Mulheres, órgão vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó(PI).
Art. 2o Fica acrescido ao art. 20 da Lei Municipal de n° 067/2014, que cria na 
estrutura de órgãos auxiliares do Gabinete do Prefeito, a COORDENADORIA MUNICIPAL 
DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, com subordinação direta e imediata ao Gabinete do 
Prefeito Municipal, cujo artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2 0 '..............................................................................................
( ... )
9 - Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres
10 - Diretoria de Unidade de Políticas para as Mulheres” .
Art. 3o- Fica acrescido o art. 20-A e parágrafos na Lei n° 067/2014, conforme
segue:
Art. 20-A- Compete à Coordenadoria de Políticas para as Mulheres:
I - Planejar, organizar, implementar e monitorar planos, programas, projetos e 
serviços que visem a promoção e defesa dos direitos das mulheres, assegurando-lhes plena 
participação sócio-econômica-política e cultural no Município;
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
.
w PREFEITURA * ! CAXINGQ
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
II - Dar assessoramento e articular, com diferentes órgãos das esferas federal, 
estadual e municipal, programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse que envolvam 
saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, 
participação políticas e outros, bem como articular-se para o desenvolvimento de ações e 
campanhas educativas relacionadas às suas atribuições;
III - Coordenar as ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao 
combate aos mecanismos de subordinação e exclusão, que sustentam a sociedade discriminatória, 
visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros;
IV - Estabelecer metas no PPA, LDO, LOA e planos de direitos na esfera 
Municipal, visando assegurar recursos para implementação das políticas públicas para as mulheres 
através da articulação por demais órgãos da administração;
V - Elaborar e divulgar materiais educativos e informativos sobre a situação 
econômica, social, política e cultural das mulheres no Município;
VI - Estabelecer com demais órgãos da administração parcerias, visando à 
realização de programas de formação/capacitação e treinamentos de gestoras e demais agentes 
públicos, visando suprir a discriminação em relação a sexo, raça e etnia;
VII - Assessorar direta e imediatamente ao (a) Prefeito (a) do Município na 
formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres;
VIII - Promover a igualdade de gênero; articular, promover executar programas de 
cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à 
implementação de políticas para mulheres;
IX - Promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação 
afirmativa e definição de ações políticas que visem o cumprimento dos acordos, convenções e
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
PREFEITURA
CAXINGÓ
planos de ação assinados pelo Município, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e 
homens e de enffentamento à discriminação, tendo como estrutura básica a Coordenadoria da 
Mulher;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
X - Incentivar e apoiar o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher;
XI - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes, denúncias relativas a 
discriminação da mulher, requerendo providências efetivas;
Parágrafo único. As demais competências e atribuições da Coordenadoria 
Municipal, ora criada, serão definidas no seu regimento interno.
Art. 4o- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, se necessário, estabelecer 
outras atribuições e regulamentações específicas de competência da diretoria de unidade de 
políticas para as mulheres, através de decreto da prefeita Municipal.
Art. 5o- Fica o Poder Executivo Municipal, através de decreto, autorizado a criar 
dotações orçamentárias, se necessário, mediante abertura de crédito adicional, para estruturação 
da respectiva diretoria, bem como remanejar pessoal de outros órgãos, caso necessário.
Art. 6o- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos vinte e um dias 
do mês de dezembro de dois mil e dezessete ( 21-12-2017 ).
^ (Ax
W ASHINGTON LUtZ BRITO DE SOUSA
Prefeito Municipal
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI

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