| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2017 |
| Date | 2017-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHER, VINCULADA AO GABINETE DO PREFEITO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PRURADORIA GERAL f CAXINGO LEI N° 123/2017 DE 21 DE DEZEMBRO DE E 2017. “Dispõe sobre a Criação da Coordenadoria M unicipal de Políticas para Mulher, vinculada ao Gabinete do Prefeito e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal de Caxingó-PI aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. Io - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, órgão vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó(PI). Art. 2o Fica acrescido ao art. 20 da Lei Municipal de n° 067/2014, que cria na estrutura de órgãos auxiliares do Gabinete do Prefeito, a COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, com subordinação direta e imediata ao Gabinete do Prefeito Municipal, cujo artigo passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2 0 '.............................................................................................. ( ... ) 9 - Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres 10 - Diretoria de Unidade de Políticas para as Mulheres” . Art. 3o- Fica acrescido o art. 20-A e parágrafos na Lei n° 067/2014, conforme segue: Art. 20-A- Compete à Coordenadoria de Políticas para as Mulheres: I - Planejar, organizar, implementar e monitorar planos, programas, projetos e serviços que visem a promoção e defesa dos direitos das mulheres, assegurando-lhes plena participação sócio-econômica-política e cultural no Município; Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000 Caxingó-PI . w PREFEITURA * ! CAXINGQ ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PRURADORIA GERAL II - Dar assessoramento e articular, com diferentes órgãos das esferas federal, estadual e municipal, programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação políticas e outros, bem como articular-se para o desenvolvimento de ações e campanhas educativas relacionadas às suas atribuições; III - Coordenar as ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão, que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros; IV - Estabelecer metas no PPA, LDO, LOA e planos de direitos na esfera Municipal, visando assegurar recursos para implementação das políticas públicas para as mulheres através da articulação por demais órgãos da administração; V - Elaborar e divulgar materiais educativos e informativos sobre a situação econômica, social, política e cultural das mulheres no Município; VI - Estabelecer com demais órgãos da administração parcerias, visando à realização de programas de formação/capacitação e treinamentos de gestoras e demais agentes públicos, visando suprir a discriminação em relação a sexo, raça e etnia; VII - Assessorar direta e imediatamente ao (a) Prefeito (a) do Município na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres; VIII - Promover a igualdade de gênero; articular, promover executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para mulheres; IX - Promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações políticas que visem o cumprimento dos acordos, convenções e Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000 Caxingó-PI PREFEITURA CAXINGÓ planos de ação assinados pelo Município, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de enffentamento à discriminação, tendo como estrutura básica a Coordenadoria da Mulher; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PRURADORIA GERAL X - Incentivar e apoiar o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher; XI - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes, denúncias relativas a discriminação da mulher, requerendo providências efetivas; Parágrafo único. As demais competências e atribuições da Coordenadoria Municipal, ora criada, serão definidas no seu regimento interno. Art. 4o- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, se necessário, estabelecer outras atribuições e regulamentações específicas de competência da diretoria de unidade de políticas para as mulheres, através de decreto da prefeita Municipal. Art. 5o- Fica o Poder Executivo Municipal, através de decreto, autorizado a criar dotações orçamentárias, se necessário, mediante abertura de crédito adicional, para estruturação da respectiva diretoria, bem como remanejar pessoal de outros órgãos, caso necessário. Art. 6o- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete ( 21-12-2017 ). ^ (Ax W ASHINGTON LUtZ BRITO DE SOUSA Prefeito Municipal Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000 Caxingó-PI