| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2018 |
| Date | 2018-03-05 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES ATIVOS INTEGRANTES DO QUADRO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ(PI), ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 067/2014, DE 14 DE ABRIL DE 2014 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PRURADORIA GERAL LEI N° 125/2018 DE 05 DE MARÇO DE 2018. “Concede reajuste aos servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo do município de Caxingó(PI), altera a Lei Municipal n° 067/2014 de 14 de abril de 2014 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. I o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reposição salarial, no percentual de 21,06% ( vinte e um vírgula zero seis por cento), sobre o valor de 811,64 ( oitocentos e onze reais e sessenta e quatro centavos), vencimento dos servidores efetivos dos seguintes cargos: auxiliar de serviços gerais, auxiliar de vigilância sanitária, agente de endemias, coveiro, merendeira, passador, telefonista, vigia e zelador, instituído pela lei n° 087/2015, de 19 de junho de 2015, conforme Plano de Carreira e Vencimentos do Quadro de Pessoal, regulamentado pela Lei Municipal n° 067/2014 de 14 de abril de 2014. Art. 2o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reposição salarial, no percentual de 08,41% ( oito vírgula quarenta e um por cento), sobre o valor de 1.056,00 ( hum mil e cinquenta e seis reais ), vencimento dos servidores efetivos dos cargos de Agente Administrativo, instituído pela lei n° 105/2016, de 15 de março de 2016, conforme Plano de Carreira e Vencimentos do Quadro de Pessoal, regulamentado pela Lei Municipal n° 067/2014 de 14 de abril de 2014. Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000 Caxingó-PI ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PRURADORIA GERAL ^KOOdo P,4 Art. 3o - Fica alterada a tabela de vencimentos letra A) Vencimentos dos cargos de provimento efetivo, referentes aos números 01,02, 03, 08, 10, 15, 19, 25, 26 e 27, Anexo I, da Lei Municipal n° 067/2014, de 14 de abril de 2014, passando a vigorar com os valores discriminados, constantes do Anexo I, que fica fazendo parte integrante da presente lei. Art. 4o - Fica acrescido ao anexo II, letras B) e D), da Lei Municipal n° 067/2014, de 14 de abril de 2014, os cargos de provimento em comissão de Coordenador Municipal de Políticas para as Mulheres e Diretor de Unidade de Políticas para as Mulheres, criados pela Lei Municipal n° 123/2017 de 21 de dezembro de 2017, bem como seus vencimentos,, constantes do Anexo I, que fica fazendo parte integrante da presente lei. Art. 5o - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 6o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revoga-se a Lei n° 105/2016, de 15 de março de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito ( 05.03.2018). Prefeito Municipal Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000 Caxingó-PI ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PRURADORIA GERAL ANEXO I A) VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO N2 CARGOS VENCIMENTO 01 Auxiliar de serviços gerais R$ 982,58 02 Agente Administrativo R$ 1.144,80 03 Agente de endemias R$ 982,58 08 Auxiliar de vigilância sanitária R$ 982,58 10 Coveiro R$ 982,58 15 Merendeira R$ 982,58 19 Passador R$ 982,58 25 Telefonista R$ 982,58 26 Vigia R$ 982,58 27 Zelador R$ 982,58 B) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (ANEXO II DA LEI Na 67/2014) N2 UNIDADE CARGOS SÍMBOLO 19 Coordenadoria M unicipal de Políticas para as M ulheres Coordenador(a) Municipal de Políticas para as M ulheres CM PM 20 Diretoria de Unidade de Políticas para as M ulheres Diretor(a) de Unidade de Políticas para as M ulheres DUPM D) VENCIMENTOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (ANEXO II DA LEI N2 67/2014) N2 SÍMBOLOS VENCIMENTOS N2 DE CARGOS 19 CM PM R$ 954,00 01 20 DUPM R$ 954,00 01 Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000 Caxingó-PI