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norma nº 125/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 125 / 2018
Date 2018-03-05
EmentaCONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES ATIVOS INTEGRANTES DO QUADRO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ(PI), ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 067/2014, DE 14 DE ABRIL DE 2014 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
LEI N° 125/2018 DE 05 DE MARÇO DE 2018.
“Concede reajuste aos servidores ativos
integrantes do quadro próprio do Poder
Executivo do município de Caxingó(PI), altera
a Lei Municipal n° 067/2014 de 14 de abril de
2014 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
presente Lei.
Art. I o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder 
reposição salarial, no percentual de 21,06% ( vinte e um vírgula zero seis por 
cento), sobre o valor de 811,64 ( oitocentos e onze reais e sessenta e quatro 
centavos), vencimento dos servidores efetivos dos seguintes cargos: auxiliar de 
serviços gerais, auxiliar de vigilância sanitária, agente de endemias, coveiro, 
merendeira, passador, telefonista, vigia e zelador, instituído pela lei n° 
087/2015, de 19 de junho de 2015, conforme Plano de Carreira e Vencimentos 
do Quadro de Pessoal, regulamentado pela Lei Municipal n° 067/2014 de 14 
de abril de 2014.
Art. 2o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder 
reposição salarial, no percentual de 08,41% ( oito vírgula quarenta e um por 
cento), sobre o valor de 1.056,00 ( hum mil e cinquenta e seis reais ), 
vencimento dos servidores efetivos dos cargos de Agente Administrativo, 
instituído pela lei n° 105/2016, de 15 de março de 2016, conforme Plano de 
Carreira e Vencimentos do Quadro de Pessoal, regulamentado pela Lei 
Municipal n° 067/2014 de 14 de abril de 2014.
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
^KOOdo P,4
Art. 3o - Fica alterada a tabela de vencimentos letra A) 
Vencimentos dos cargos de provimento efetivo, referentes aos números 01,02, 
03, 08, 10, 15, 19, 25, 26 e 27, Anexo I, da Lei Municipal n° 067/2014, de 14 de 
abril de 2014, passando a vigorar com os valores discriminados, constantes do 
Anexo I, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 4o - Fica acrescido ao anexo II, letras B) e D), da Lei Municipal 
n° 067/2014, de 14 de abril de 2014, os cargos de provimento em comissão de 
Coordenador Municipal de Políticas para as Mulheres e Diretor de Unidade de
Políticas para as Mulheres, criados pela Lei Municipal n° 123/2017 de 21 de 
dezembro de 2017, bem como seus vencimentos,, constantes do Anexo I, que 
fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 5o - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento corrente, 
podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Revoga-se a Lei n° 105/2016, de 15 de março de 2016.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos cinco 
dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito ( 05.03.2018).
Prefeito Municipal
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
ANEXO I
A) VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
N2 CARGOS VENCIMENTO
01 Auxiliar de serviços gerais R$ 982,58
02 Agente Administrativo R$ 1.144,80
03 Agente de endemias R$ 982,58
08 Auxiliar de vigilância sanitária R$ 982,58
10 Coveiro R$ 982,58
15 Merendeira R$ 982,58
19 Passador R$ 982,58
25 Telefonista R$ 982,58
26 Vigia R$ 982,58
27 Zelador R$ 982,58
B) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (ANEXO II DA LEI Na 67/2014)
N2 UNIDADE CARGOS SÍMBOLO
19 Coordenadoria M unicipal de Políticas para as 
M ulheres
Coordenador(a) Municipal de 
Políticas para as M ulheres
CM PM
20 Diretoria de Unidade de Políticas para as 
M ulheres
Diretor(a) de Unidade de 
Políticas para as M ulheres
DUPM
D) VENCIMENTOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (ANEXO II DA LEI N2 67/2014)
N2 SÍMBOLOS VENCIMENTOS N2 DE
CARGOS
19 CM PM R$ 954,00 01
20 DUPM R$ 954,00 01
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI

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