| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2018 |
| Date | 2018-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA A ADEQUAÇÃO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ(PI), AJUSTANDO-A AO PISO NACIONAL CONFORME A LEI FEDERAL N° 11.738/08, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PRURADORIA GERAL LEI N° 126/2018 DE 05 DE MARÇO DE 2018. “Autoriza a adequação salarial aos profissionais do magistério do município de Caxingó(PI), ajustando-a ao piso nacional conforme a Lei Federal n° 11.738/08, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. I o - Autoriza o Poder Executivo Municipal a adequar a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício, de acordo com a Lei Federal n° 11.738/08. Art. 2o - Fica estabelecido o piso salarial dos profissionais do magistério público municipal, nos moldes previstos na Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, passando a tabela salarial a vigorar com os valores discriminados por Classe de professor, Jornada de Trabalho e nível de referencia salarial, constantes do Anexo I, que fica fazendo parte integrante da presente lei. Art. 3o - A gratificação de regência será de 10% ( dez por cento ) sobre o salário base para o exercício de 2017. Art. 4o - A diferença da remuneração relativa ao mês de janeiro de 2018, será pago em 03 ( três ) parcelas, nos meses de março, abril e maio de 2018. Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000 Caxingó-PI ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PRURADORIA GERAL Art. 5o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito ( 22.02.2018). Prefeito Municipal Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000 Caxingó-PI f CAXINGQ I RFTOMADA DO 3R0C:RHS^0 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PRURADORIA GERAL ANEXO I - TABELA SALARIAL - 2018 CLASSES JO R N A D A DE TR A B A LH O NÍVEL DE REFEREN CIA SA LA R IA L I II III IV V VI VII V II C L A S S E "A ” M ÉDIO 20H 1.227,67 1.289,05 1.353,51 1.421,18 1.492,24 1.566,85 1.645,20 1.727,40 25H 1.534,59 1.611,32 1.691,89 1.776,48 1.865,30 1.958,7 2.056,50 2.159,30 40 H 2.455,35 2.578,12 2.707,02 2.842,37 2.984,49 3.133,72 3.290,40 3.454,90 C L A S SE "B " LICENCIADO 20H 1.497,76 1.572,65 1.651,28 1.733,84 1.820,54 1.911,56 2.007,14 2.107,50 25H 1.872,21 1.965,82 2.064,11 2.167,32 2.275,68 2.389,47 2.508,94 2.634,30 40 H 2.995,53 3.145,31 3.302,57 3.467,70 3.641,09 3.823,14 4.014,30 4.215,00 C L A S S E “C” ESPECIA LISTA 20H 1.677,49 1.761,6 1.849,43 1.941,9 2.039,00 2.140,95 2.248,00 2.360,40 25H 2.096,87 2.201,71 2.311,80 2.427,39 2.548,76 2.676,0 2.810,01 2.950,50 40 H 3.354,99 3.522,74 3.698,88 3.883,82 4.078,01 4.281,91 4.496,01 4.720,80 C L A S S E “D ” M ESTRE 20H 1.979,44 2.078,41 2.182,33 2.291,45 2.406,02 2.526,32 2.652,64 2.785,20 25H 2.474,31 2.598,03 2.727,93 2.864,32 3.007,54 3.157,92 3.315,81 3.481,60 40 H 3.958,89 4.156,83 4.364,68 4.582,91 4.812,06 5.052,66 5.305,29 5.570,50 CLASSE "E" D O U T O R 20H 2.414,92 2.535,67 2.662,45 2.795,57 2.935,35 3.082,12 3.236,22 3.398,00 25H 3.018,65 3.169,58 3.328,06 3.494,46 3.669,9 3.852,62 4.045,28 4.247,50 40 H 4.829,84 5.071,33 5.324,90 5.591,14 5.870,70 6.164,24 6.472,45 6.796,00 Rua João Santos, n” 133, Centro - CEP: 64.228-000 Caxingó-PI