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norma nº 126/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 126 / 2018
Date 2018-03-05
EmentaAUTORIZA A ADEQUAÇÃO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ(PI), AJUSTANDO-A AO PISO NACIONAL CONFORME A LEI FEDERAL N° 11.738/08, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
LEI N° 126/2018 DE 05 DE MARÇO DE 2018.
“Autoriza a adequação salarial aos
profissionais do magistério do município de
Caxingó(PI), ajustando-a ao piso nacional
conforme a Lei Federal n° 11.738/08, e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
presente Lei.
Art. I o - Autoriza o Poder Executivo Municipal a adequar a 
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício, de acordo 
com a Lei Federal n° 11.738/08.
Art. 2o - Fica estabelecido o piso salarial dos profissionais do 
magistério público municipal, nos moldes previstos na Lei Federal n° 11.738, de 
16 de julho de 2008, passando a tabela salarial a vigorar com os valores 
discriminados por Classe de professor, Jornada de Trabalho e nível de 
referencia salarial, constantes do Anexo I, que fica fazendo parte integrante 
da presente lei.
Art. 3o - A gratificação de regência será de 10% ( dez por cento ) 
sobre o salário base para o exercício de 2017.
Art. 4o - A diferença da remuneração relativa ao mês de janeiro 
de 2018, será pago em 03 ( três ) parcelas, nos meses de março, abril e maio 
de 2018.
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
Art. 5o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos vinte e 
dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito ( 22.02.2018).
Prefeito Municipal
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
f CAXINGQ I RFTOMADA DO 3R0C:RHS^0
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
ANEXO I - TABELA SALARIAL - 2018
CLASSES
JO R N A D A
DE
TR A B A LH O
NÍVEL DE REFEREN CIA SA LA R IA L
I II III IV V VI VII V II
C L A S S E "A ” 
M ÉDIO
20H 1.227,67 1.289,05 1.353,51 1.421,18 1.492,24 1.566,85 1.645,20 1.727,40
25H 1.534,59 1.611,32 1.691,89 1.776,48 1.865,30 1.958,7 2.056,50 2.159,30
40 H 2.455,35 2.578,12 2.707,02 2.842,37 2.984,49 3.133,72 3.290,40 3.454,90
C L A S SE "B " 
LICENCIADO
20H 1.497,76 1.572,65 1.651,28 1.733,84 1.820,54 1.911,56 2.007,14 2.107,50
25H 1.872,21 1.965,82 2.064,11 2.167,32 2.275,68 2.389,47 2.508,94 2.634,30
40 H 2.995,53 3.145,31 3.302,57 3.467,70 3.641,09 3.823,14 4.014,30 4.215,00
C L A S S E “C” 
ESPECIA LISTA
20H 1.677,49 1.761,6 1.849,43 1.941,9 2.039,00 2.140,95 2.248,00 2.360,40
25H 2.096,87 2.201,71 2.311,80 2.427,39 2.548,76 2.676,0 2.810,01 2.950,50
40 H 3.354,99 3.522,74 3.698,88 3.883,82 4.078,01 4.281,91 4.496,01 4.720,80
C L A S S E “D ” 
M ESTRE
20H 1.979,44 2.078,41 2.182,33 2.291,45 2.406,02 2.526,32 2.652,64 2.785,20
25H 2.474,31 2.598,03 2.727,93 2.864,32 3.007,54 3.157,92 3.315,81 3.481,60
40 H 3.958,89 4.156,83 4.364,68 4.582,91 4.812,06 5.052,66 5.305,29 5.570,50
CLASSE "E" 
D O U T O R
20H 2.414,92 2.535,67 2.662,45 2.795,57 2.935,35 3.082,12 3.236,22 3.398,00
25H 3.018,65 3.169,58 3.328,06 3.494,46 3.669,9 3.852,62 4.045,28 4.247,50
40 H 4.829,84 5.071,33 5.324,90 5.591,14 5.870,70 6.164,24 6.472,45 6.796,00
Rua João Santos, n” 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI

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