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norma nº 130/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 130 / 2018
Date 2018-05-17
EmentaConcede reajuste aos servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo do município de Caxingó(PI), altera a lei municipal nº. 067/2014, de 14 de abril de 2014 e, dá outras providências.
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PREFEITURA
CAXINGO
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
LEI N° 130/2018 DE 03 DE MAIO DE 2018.
“Concede reajuste aos servidores ativos
integrantes do quadro próprio do Poder
Executivo do município de Caxingó(PI), altera
a Lei Municipal n° 067/2014 de 14 de abril de
2014 e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
presente Lei.
Art. I o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder 
reposição salarial, no percentual de 20% ( vinte por cento), sobre o valor de 
1.020,00 ( hum mil e vinte reais ), vencimento dos servidores efetivos do cargo 
de motorista, conforme Plano de Carreira e Vencimentos do Quadro de 
Pessoal, regulamentado pela Lei Municipal n° 067/2014 de 14 de abril de 2014.
Art. 2o - Fica alterada a tabela de vencimentos letra A) 
Vencimentos dos cargos de provimento efetivo, referentes aos números 16 
(motorista), Anexo I, da Lei Municipal n° 067/2014, de 14 de abril de 2014, 
passando a vigorar com o valor discriminado, constante do Anexo I, que fica 
fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 3o - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento corrente, 
podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Revoga-se as disposições em contrário.
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos
dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito ( 17.05.2018).
Prefeito Municipal
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
" PREFEITURA , I CAXINGQ
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
ANEXO I
A) VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Ns CARGOS VENCIMENTO
16 Motorista R$ 1.224,00
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI

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