| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2018 |
| Date | 2018-05-17 |
| Ementa | Concede reajuste aos servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo do município de Caxingó(PI), altera a lei municipal nº. 067/2014, de 14 de abril de 2014 e, dá outras providências. |
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PREFEITURA CAXINGO ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PRURADORIA GERAL LEI N° 130/2018 DE 03 DE MAIO DE 2018. “Concede reajuste aos servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo do município de Caxingó(PI), altera a Lei Municipal n° 067/2014 de 14 de abril de 2014 e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. I o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reposição salarial, no percentual de 20% ( vinte por cento), sobre o valor de 1.020,00 ( hum mil e vinte reais ), vencimento dos servidores efetivos do cargo de motorista, conforme Plano de Carreira e Vencimentos do Quadro de Pessoal, regulamentado pela Lei Municipal n° 067/2014 de 14 de abril de 2014. Art. 2o - Fica alterada a tabela de vencimentos letra A) Vencimentos dos cargos de provimento efetivo, referentes aos números 16 (motorista), Anexo I, da Lei Municipal n° 067/2014, de 14 de abril de 2014, passando a vigorar com o valor discriminado, constante do Anexo I, que fica fazendo parte integrante da presente lei. Art. 3o - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revoga-se as disposições em contrário. Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000 Caxingó-PI ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PRURADORIA GERAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito ( 17.05.2018). Prefeito Municipal Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000 Caxingó-PI " PREFEITURA , I CAXINGQ ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PRURADORIA GERAL ANEXO I A) VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Ns CARGOS VENCIMENTO 16 Motorista R$ 1.224,00 Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000 Caxingó-PI