| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2000 |
| Date | 2000-01-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir bem imóvel, e dá outras providências. |
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Prefeitura M unicipal r CAXimGO Adm. Igualdade Social ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CGC: 01.612.618/0001-75 C A XIN G Ó - PIAUÍ e-m ail: pm caxin go@ secrel.co m .br LEI N° 036/2000 Autoriza o Poder Executivo a adquirir bem imóvel, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no Art. 106, da Lei Orgânica do Município. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io - Fiea o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir bem imóvel, terra nua, medindo 100 x 100 metros, destinado à construção de chafariz público, Unidade Escolar e outros prédios públicos. Art. 2o - O bem referido no artigo anterior localizar-se-á, obrigatoriamente, na comunidade Boa Vista, neste Município Caxingó-PI. Art. 3o - As despesas decorrentes da transação correrão à conta de dotação própria consignada no Orçamento vigente, limitando-se à importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Art. 4o - O Prefeito Municipal através de ato competente invocará, dos proprietários interessados, suas propostas para análise. § - Io - O Prefeito Municipal, juntamente com uma Comissão constituída, especificamente, para apreciação das propostas, escolherá entre os concorrentes o que menor preço apresentar e melhor atender as especificações. § - 2o - Não serão analisadas as propostas cujas terras estejam em fase de inventário, hipoteca ou sob qualquer impecílio que importe a imediata transferência para o Patrimônio do Município de Caxingó. Art. 5o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de janeiro de 2000 Rua João Santos N° 133 Tel: (86) 332-0008, 332-0027 Cep: 64.228-000