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norma nº 36/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 36 / 2000
Date 2000-01-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir bem imóvel, e dá outras providências.
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Prefeitura M unicipal r
CAXimGO
Adm. Igualdade Social
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CGC: 01.612.618/0001-75 C A XIN G Ó - PIAUÍ
e-m ail: pm caxin go@ secrel.co m .br
LEI N° 036/2000
Autoriza o Poder Executivo a
adquirir bem imóvel, e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições 
legais, em cumprimento ao disposto no Art. 106, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Io - Fiea o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir bem imóvel, terra 
nua, medindo 100 x 100 metros, destinado à construção de chafariz público, Unidade 
Escolar e outros prédios públicos.
Art. 2o - O bem referido no artigo anterior localizar-se-á, obrigatoriamente, na 
comunidade Boa Vista, neste Município Caxingó-PI.
Art. 3o - As despesas decorrentes da transação correrão à conta de dotação própria 
consignada no Orçamento vigente, limitando-se à importância de R$ 250,00 (duzentos e 
cinquenta reais).
Art. 4o - O Prefeito Municipal através de ato competente invocará, dos 
proprietários interessados, suas propostas para análise.
§ - Io - O Prefeito Municipal, juntamente com uma Comissão constituída,
especificamente, para apreciação das propostas, escolherá entre os concorrentes o que 
menor preço apresentar e melhor atender as especificações.
§ - 2o - Não serão analisadas as propostas cujas terras estejam em fase de
inventário, hipoteca ou sob qualquer impecílio que importe a imediata transferência para o 
Patrimônio do Município de Caxingó.
Art. 5o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de janeiro de 2000
Rua João Santos N° 133 Tel: (86) 332-0008, 332-0027 Cep: 64.228-000

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