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norma nº 7/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 7 / 2009
Date 2009-07-07
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E REFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
1a João Santos, 133-Centro — CEP 64.228-000 - Caxingó-Pi.
NPJ: 01.312.618/0001-75
LEI E 0007/2009 |, DE 07 DE JULHO DE 2010.
e fera tr
cb STADO DO PIAUÍ
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual — LOA para o exercício financeiro
de 2010, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aprovou e eu, Prefeita
* Municipal, sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no S 2º, do Art. 165,
da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município de Caxingó para
2010.
Art. 2º O Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município de Caxingó para
2010 será elaborado em consonância com as diretrizes fixadas nesta Lei, na
Constituição Federal, na Constituição do Estado do Piauí, na Lei Orgânica do
Município, na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964, e na Lei Complementar nº 101,
de 04.05.2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Integram a presente Lei os Anexos de Metas e Prioridades, Metas
Fiscais e Demonstrativo de Riscos Fiscais, elaborados em cumprimento ao Art. 4º,
Parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º As diretrizes orçamentárias estabelecidas nesta Lei compreendem:
|- As prioridades e metas da administração pública Municipal,
|| — A estrutura e organização do orçamento municipal;
Ill — As diretrizes para a elaboração e execução do orçamento municipal e
suas alterações;
IV — As disposições relativas às políticas de pessoal;
V-— As disposições finais.
|- DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 5º As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2010 são as
especificadas no Anexo | - Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão
precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia, em limite à
programação das despesas, e visam:
| - A melhoria do atendimento das demandas da população em todos os
campos da administração pública, especialmente na Saúde, Educação, Habitação,
PREFEI NICIPAL DE CAXINGO-P!
Hermenegilda Árito
ra lunicipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
Rua João Santos. 133-Centro — CEP 64.228-000 - Caxingó-Pi.
CNPJ: 01.312.618/0001-75
Transporte e Infra-estrutura Urbana, objetivando o desenvolvimento em favor da
melhor qualidade de vida da população urbana e rural, oferecendo instrumentos
necessários para o pleno exercício da cidadania.
Il — O incremento na arrecadação dos tributos municipais, com o
aperfeiçoamento da gestão e diminuição de perdas de arrecadação;
Ill — O aumento da capacidade financeira de investimento;
IV— A modernização da ação governamental;
V-— A austeridade na gestão dos recursos públicos.
Parágrafo único. Na destinação dos recursos relativos a programas sociais,
será conferida prioridade às áreas de maior carência, ou menor índice de
desenvolvimento humano.
| - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 6º A Proposta Orçamentária será integrada por todos os quadros e
anexos previstos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas
alterações recomendadas nas Resoluções da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 7º A composição do Orçamento anual terá por base as estruturas
organizacionais vigentes do Executivo e do Legislativo, agrupadas por áreas afins,
se necessário, e a distribuição dos dispêndios previstos obedecerá à classificação
quanto à natureza da despesa e funcional-programática, como estabelecido nas
normas mencionadas no artigo anterior, e discriminadas por unidades
orçamentárias.
S 1º cada unidade orçamentária detalhará a despesa por sua natureza,
especificando a modalidade de aplicação e os grupos de despesa em seu menor
nível, com suas respectivas dotações, conforme a seguir discriminado, e de acordo
com sua competência para gerir valores:
1 — Pessoal e encargos sociais;
2 — Juros e encargos da dívida;
3 — Outras despesas correntes;
4-— Investimentos;
5 — Inversões financeiras;
6 — Amortização da dívida;
7 — Reserva de contingência.
8 2º A Proposta Orçamentária para o exercício de 2010 será apresentada
utilizando as classificações orçamentárias dispostas na Portaria Interministerial nº
163, de 04 de maio de 2001, e suas alterações, condensadas no Manual de
Procedimentos das Despesas Públicas da Secretaria do Tesouro Nacional.
8 3º - O programa de trabalho do governo será detalhado por função,
programa, subprograma, projeto, atividade e operação especial, agrupados por
PREFEITUI ICIPAL DE CAXINGO-P|
enegilda Brito
de
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áreas afins em cada unidade orçamentária, na forma estabelecida no Anexo da
Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Art. 8º Para os efeitos desta Lei os termos que detalham a dotação
orçamentária devem ter o seguinte entendimento:
| — Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que
competem ao setor público;
Il — Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando
a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
WIl — Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da
ação governamental;
IV — Projeto, um instrumento de programação para alcançar O objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental; e
V — Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção
das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
8 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando
os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
8 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a
subfunção às quais se vinculam.
Art. 9º As propostas de modificações no projeto de Lei orçamentária, bem
como nos projetos de créditos adicionais, serão apresentadas com a forma
estabelecida para o orçamento, e detalhadas até o nível de elemento de despesa.
Art. 10 O orçamento compreenderá a programação dos Poderes Executivo e
Legislativo com destaque dos fundos especiais.
Art. 11 As receitas e as despesas previstas na Lei Orçamentária poderão ser
atualizadas no início de cada trimestre se o índice de inflação do mesmo período o
justificar.
Art. 12 O Município obedecerá as seguintes vinculações, na fixação e
execução da despesa: )
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Prefeith Municipal
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|- Até 60% (sessenta por cento) das Receitas Correntes líquidas para gastos
com Pessoal e Encargos Sociais;
Il - No mínimo 15% (quinze por cento) das receitas derivadas de impostos
municipais e transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício de
2010, nas ações de saúde;
WI - No mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das receitas derivadas de
impostos municipais e transferências constitucionais efetivamente realizadas no
exercício de 2010, na manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV - No mínimo 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB serão destinados ao pagamento da
remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo
exercício na rede municipal;
V-A proposta orçamentária para a Câmara Municipal será fixada no limite de
8% das receitas mencionadas no Artigo 29-A da Constituição Federal,
VI - A reserva de contingência estabelecida no art. 5º, alínea Ill, da Lei
Complementar nº 101, de 04.05.2000, corresponderá a 2,00% da receita corrente
líquida prevista.
Ill - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 13 Para estimar a Receita a ser arrecadada no exercício de 2010, serão
considerados os valores do Demonstrativo da Receita do Plano Plurianual — PPA
para o período 2010/2013, podendo haver ajustes resultantes das alterações da
política fiscal e monetária oficial e das modificações da legislação tributária, dentre
outros aspectos, observando o equilíbrio entre receitas e despesas, como
recomendado na Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 4º, inciso |, alínea a. Para
assegurar o equilíbrio da programação orçamentária, o Poder Executivo poderá:
| — Alterar metas e compatibilizar receitas e despesas no Projeto de Lei de
Reformulação do PPA;
Il — Incluir no Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA as propostas de
alteração do Plano Plurianual — PPA motivadas por projetos de leis específicas.
|Il — Redistribuir as dotações da mesma origem de uma para outra atividade
ou projeto da mesma unidade orçamentária, quando considerada indispensável que
se realize.
Art. 14 O Quadro de Detalhamento de Despesa, instrumento componente da
LOA, se constitui quadro auxiliar do controle da execução orçamentária, não
caracterizando alteração do orçamento os ajustes entre elementos de despesa da
mesma origem de uma mesma unidade orçamentária,
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Es DECAXINGO-P|
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Art. 15 No cumprimento do que recomenda o Art. 100 da Constituição
Federal, será incluída no orçamento verba necessária ao pagamento de débitos
oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários.
Art. 16 Poderá ocorrer limitação de empenho e movimentação financeira para
atingir as metas de resultado primário ou nominal previstas no Anexo de Metas
Fiscais, como prenunciado na LRF, Art. 4º, inciso |, alínea b, que será proporcional
aos ajustes no cronograma de desembolso.
Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste
artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante de recursos
indisponíveis para empenho e movimentação financeira.
Art. 17 O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal, para
fins de elaboração da sua proposta parcial de orçamento, até o dia 31 de junho, as
estimativas das receitas para o exercício subsequente.
Art. 18A Câmara Municipal, com fundamentos nas estimativas das receitas
orçamentárias para o exercício subsequente, encaminhará ao Poder Executivo, até
o dia 31 de julho, a proposta do seu orçamento para fins de incorporação ao
orçamento geral do Município.
Art. 19 A execução da lei orçamentária para 2010 deverá ser realizada de
modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da
publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações
relativas à sua execução.
Parágrafo único. Será divulgado na Internet, nos termos da Lei Federal
9.755/98, de 16.12.1998 e Instrução Normativa nº 28, de 05 de maio de 1999, do
Tribunal de Contas da União, ao menos:
| - Pelo Poder Executivo:
a) Até o dia 31 de janeiro de 2010, a lei orçamentária para o exercício
financeiro;
b) Até noventa dias subsequentes ao mês vencido, os balancetes mensais de
2010;
c) Até o dia 30 de abril de 2010, o balanço geral do Município.
Il — Pela Câmara Municipal:
a) Até noventa dias subsequentes ao mês vencido, os balancetes mensais de
2010;
Art. 20 Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo
selecionará, do elenco estabelecido no Plano Plurianual, as prioridades a serem
incluídas como despesas de investimentos, classificando-as como projetos, sempre
considerando a capacidade financeira do Município. BD
REFEIT] PAL DE CAXINGO-P|
rm rito
Prefeita/Municipal
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Art. 21 Os objetivos básicos da Administração Pública Municipal, a serem
contemplados na Proposta Orçamentária para o exercício de 2010, se constituem,
também, das diretrizes e metas constantes do Plano Plurianual para o período 2010
a 2013.
Parágrafo Único. O Plano Plurianual poderá ser reformulado para inclusão e
adequação de programas, projetos e atividades decorrentes de novos programas de
governo, e necessários ao desenvolvimento municipal.
Art. 22 As operações de crédito a longo prazo terão finalidade específica de
investimento.
Art. 23 Nenhum investimento poderá ser feito sem que esteja previsto na lei
orçamentária anual ou em créditos adicionais abertos para esse fim, mesmo
constando o projeto ou atividade no plano plurianual de investimentos.
Art. 24 Os investimentos já iniciados terão prioridade sobre os novos, e os
gastos com estes últimos não poderão ocorrer à conta de anulação de dotações dos
projetos já em andamento.
Art. 25 Não poderão ser incluídas na lei orçamentária e suas alterações
despesas à conta de "investimentos em Regime de Execução Especial",
ressalvados os casos de calamidade pública, previstos na legislação vigente.
IV — DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE PESSOAL
Art. 26 A política de pessoal do Governo será exercida em obediência à
Constituição Federal e Lei Complementar nº 101, ficando o Poder Executivo
autorizado, para adequação, regularização e equilíbrio do quadro funcional, a
adotar as seguintes medidas:
| — Demissão de servidores mantidos irregularmente no serviço público
municipal;
ll — Contratação temporária para suprir eventuais necessidades de
servidores, especialmente nas áreas de educação, saúde e assistência social;
ll — Terceirização de mão-de-obra para os serviços de vigilância, de
conservação, de limpeza, bem como de serviços especializados ligados à atividade-
meio do Poder Executivo.
IV — Proceder a concurso público para ocupação permanente dos cargos
providos em caráter temporário;
V — Proceder ao reajuste salarial, e a concessão de outras vantagens, nos
termos da legislação pertinente, principalmente o 8 1º do Art. 169 da Constituição
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MUNICIPAL DE CAXINGO-P!
é 937
Hermi (o de
Prei Municipal
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Federal, que recomenda a existência prévia dotação orçamentária suficiente para
atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes,
Art. 27 O pagamento das despesas com pessoal e encargos sociais, terá
prioridade sobre os custos de novos projetos.
V-— DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 Os projetos de Lei da reformulação do Plano Plurianual, das Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Anual serão encaminhados à Câmara Municipal e
devolvidos para sanção nos prazos estabelecidos pelo artigo 13, incisos |, Il e Ill do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do
Piauí.
Parágrafo Único. Se os projetos de Lei de que trata este artigo não forem
devolvidos para sanção nos prazos regulamentares serão promulgados como Lei
pelo Poder Executivo:
|- No dia 1º (primeiro) de agosto de 2009, a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Il - No dia 1º (primeiro) de Janeiro de 2010, a Lei do Orçamento Anual.
Art. 29 Os recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes e contratos,
repassados pelo Município, deverão ter sua aplicação comprovada através de
prestação de contas até o dia 30 de janeiro do ano subsequente.
Art. 30 As importâncias devidas ao Poder Legislativo serão repassadas em
parcelas mensais e sucessivas, nos prazos previstos pela Emenda Constitucional nº
25:
Parágrafo único. A Câmara Municipal encaminhará, até o dia 31 de janeiro, o
seu Balancete do mês de dezembro para fins de incorporação dos resultados ao
Balanço Geral do Município, nos termos do Art. 65 da Resolução TCE 1276, de
15.12.2004.
Art. 31 Para continuar o incentivo ao desenvolvimento do Município e dar
melhor atendimento à população, o Poder Executivo Municipal poderá efetuar
despesas com órgãos de outros níveis de governo, e com entidades privadas, em
ações que o Município não tenha competência institucional e condições materiais
para executá-las, mas que são indispensáveis à estabilidade social e ao bem estar
da comunidade, as quais serão concretizadas mediante instrumentos legais
específicos, ficando autorizadas as formalizações através de convênios, quando
necessários.
Parágrafo Único — Na hipótese de o convênio não ter sido assinado pela
outra parte envolvida no acordo, mas que o Município possa comprovar, por seu
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turno, o atendimento de todas as providências para concretização do ato, as
despesas serão aceitas como regulares.
Art. 32 O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal,
a:
| - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da
legislação em vigor;
Il - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em
vigor;
WII - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta
por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
IV - Efetuar remanejamento de recursos orçamentários, no âmbito de seus
respectivos órgãos, elementos de despesa e projetos e atividades, a fim de manter
em equilíbrio a execução da despesa pública no decorrer do exercício financeiro de
2010;
V - Assinar convênios com os Governos Federal e Estadual para a execução
de projetos e atividades constantes do orçamento municipal, ou previstos em
créditos especiais abertos, ou em tramitação na Câmara Municipal.
Parágrafo Único. Estendem-se ao Poder Legislativo as prerrogativas dos
incisos Ill, IV e V deste artigo.
Art. 33 O Município poderá conceder ajuda financeira às entidades
legalmente constituídas, desde que cadastradas nos órgãos próprios e que
apresentem seus planos de aplicação aprovados pelos respectivos Conselhos.
Parágrafo único. A ajuda a ser concedida, que poderá consistir em
transferências de recursos a entidades públicas e privadas, dar-se-á na forma de
subvenção ou auxílio, sendo que as entidades beneficiadas sujeitar-se-ão à ação
fiscalizadora do Governo Municipal e ao acompanhamento das ações dessas
entidades para que apresentem o melhor resultado possível dentro de cada área.
Art. 34 Visando o desenvolvimento do associativismo, o Governo Municipal
poderá fazer parcerias ou contratações com associações comunitárias para a
execução de obras e prestação de serviços.
Art. 35 Até que lei municipal específica discipline os meios de atendimento da
população situada abaixo da linha de pobreza, o Governo Municipal prestará
assistência social individual ou coletivamente à pessoa ou grupo social que se
encontre em situação de risco, ou em condições de vulnerabilidade.
Parágrafo único. Para as finalidades do disposto no caput deste artigo, será
considerado abaixo da linha de pobreza o indivíduo ou a família com insuficiência
de recursos econômicos para satisfazer as neçeesidados básicas mínimas de
subsistência.
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junicipal
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Art. 36 A assistência social a que se refere o artigo anterior tem caráter de
complementaridade e poderá ser feita através de despesas com:
| — Cesta de alimentos a pessoas carentes,
Il — Restaurantes ou hospedarias populares para pessoas em trânsito pelo
município;
|ll — Aluguel de veículos, passagens de ônibus e transportes em geral;
IV — Aquisição de medicamentos quando os serviços de saúde do Município
não possam atender pelos meios usuais de atendimento;
V-— Taxas de água e luz quando a pessoa necessitada esteja em risco de ser
privada daqueles serviços;
VI — Emissão de documentos pessoais;
VII — Indenização de despesas realizadas por pessoas situadas abaixo da
linha de pobreza que, em trânsito por outras cidades, venham a fazer gastos em
regime de excepcionalidade com compra de medicamentos, compra de passagens,
pagamento de alimentação e pagamento de hospedagem;
VIII — Outras despesas que, mesmo não estando previstas nesta Lei, sejam
compatíveis com o estado de carência da pessoa ou grupo que dela esteja a
necessitar.
IX — Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas
físicas carentes, de pequenos valores, como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou
complementação na aquisição de bens, não classificáveis explicita ou
implicitamente nas despesas acima.
Art. 37 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal Ele Canina (Pl), O7 de Julho de 2009.
HERMENEGILDA BRITO DE MENEZES
- PREFEITA MUNICIPAL -
5
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO-P!
Hermeneg lda Êrito de Menezes
Prefeita Municipal
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DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010
ANEXO 1 - METAS E PRIORIDADES (Art. 2º
[O DENOMINAÇÃO TT PRODUTO [Quant.| Unidade |
[GESTÃOADMINISTRATNA à Toi
ê ã | Prédio construido | 2 | Prédio |
| Veiculoadquirido | 2 | Veículo |
EEE [a
E SCE
ED
EO OS DE ne
Ações de proteção ao deficiente. | cericientesassistidos | 25 | pessoa |
E DE SE TE rj |
[AÇÕES DE PROTEÇÃO A CRIANÇAE AO ADOLESCENTE | 1 toi
[Construção de centros de apoio à criança e ao adolescente | prédioconstruído | 1 | Prédio |
[Ampliação de centros de apoio à criança e ao adolescente | prédioampliado | | Prédio
[Manutenção das ações do programa PET criançasassistidas | 153 | criança
Manut. das ações do programa de apoio a criança - PAC | crianças assistidas | 100 | criança |
Do 2 E TESS ui
[AÇÃO COMUNITÁRIAGERAL 1 TT
[implantação de oficinas comunitárias de produção e aprendizado | oficinaconsimída | 1 | Prédio |
Implantação de casa de apoio a ações sociais do município | casaconstruída | 1 | Prédio |
equipamento adquirido| 10 | diversos |
[Manutenção dasaçõesdo programa BPC. famíiliasassistidas | 15 | família |
Manutenção das ações do programa AJDSH | familiasassistidas | 40 | família |
Manut.das ações do prog.de at.integral a familia- PAIF 130 | família
100% | projeto |
= o ís J jssoo uisasa
o fts
[GESTÃO E EXPANSÃO DOSISTEMADESAÚDE. | TT
Construção, ampl. e recuperação de unidades de saúde: | Prédioconstmuído | 3 | Prédio |
[Construção do posto médico da localidade Barros | Prédioconsimido | 1 | Prédio |
Aquisição de ambulância TT Veicuioadauirido | 4 | veículo |
Projetos especiais de melhoria do sistema municipal de saúde | projetos liberados | 100% | projeto |
Po FE rr je ssjes s
PROGRAMAS ESPECIASDESAÚDE 1 oito
ações de Vigilância Epidemiológica e Ambiental J açõesempreendidas | 3 | ação |
ações do Progrde Ag.Comunitários de Saúde-PACS | comiciliosvisitados | 1.800 | domicílio |
Ações do Prog.de Comb.as Carências Nutricionais | famíliasassistidas | 200 | família |
ações do Programa de Incentivo à Saúde Bucal | pessoasatendidas | 1.200 | pessoa |
ações empreendidas | 6 | ação |
ações do Progde AssiLPSiCOSSOCIALPAPS | | pessoasatendidas | 380 | pessoa |
PE SS O O
Co FrsosSE
[GESTÃO E EXPANSÃO DO SISTEMA MUNICIPALDEENSNO | 1 Toi
Vianutenção do sistema municipal de ensino
construção de prédio para a secreatriade educação | Prédioconstruído | 1 | Prédio |
[Projetos especiais de melhorialda educação municipal | projetosliberados | 100% | projeto |
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DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010
ANEXO 1 - METAS E PRIORIDADES (Art. 2º
[> DENOMINAÇÃO 7 PropuTO |Quant[ Unidade |
"Da. Url]
[GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO FUNDAMENTALFUNDES | 1
[Construção de unidades escolares TT] Prédioconstnuído | 6 | Prédio |
Ampliação de unidades escolares | Prédioampliado | 8 | Prédio |
aluno transportado | 350 | Aluno
Aquisição de veículo | Veicuioadquirido | 2 | veículo |
Manutenção e desenv. do ensino fundamental-40% FUNDEB | escolasmantidas | 34 | escola |
PSP qr an ono
OE O q
[TE SS
[GESTAO E EXPANSÃO DO ENSINO INFANTLFUNDES. | 1 to
[Construção de unidades pré-escolares | Predioconstnuído | 3 | Prédio |
[Remuneração do magistério do ensino infanicGO% FUNDEB | alunomaticulado | 271 | aluno |
Manut e desenvolvimento do ensino infantil-40% FUNDEB | escolasmantidas | 34 | escola |
"qe O a T|
DDDD[][]D TP o a.
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(PROG. DE ENSINO A TRAB. JOVENSEADULTOSFUNDES | 11 4
Remuneração do magistério do PROEJA-60% FUNDEB | alumomatrculado | 440 | aluno |
O o a o
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[PROGR DEATEND.APORT.DENECESSICADESFUNDES| | 1 too!
fRemundo magistério do ensino especial-60% FUNDEB | alumomatrculado | 6 | aluno |
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e vç.
PROGRAMASESPECIASDEEDUCAÇÃO | Tt 4
[Ações do programa Nac. de Alim. Escolar-PNAE | alunosatendidos | 2100] aluno |
ações do programa Dinheiro Dir. na EscolaPDDE | escolasmantidas | 3 ]| escola |
[ações do Programa Alfabetização SolidáriaBrasi alfabetizado | alunos matriculados | 377 | aluno |
ES O a Tm
TE eo cl.
SR O | E
cESTAGEERPANSMoDOENSNOMEDO | [od dA
ma = TT nissan So o =
———— [E
FT] TT
(APOIO E ESTIMULOASATIVIDADESCULTURAS | 11
manutenção e desenvolvimento das atividades culturais | promoçõesanuais | 5 |promoção]
100% | diversas |
Construção do espaço culturaina sede do Município | espaçoconstruído | 1 | conjunto |
diversas
Projetos especiaisde apoio d cultura | projetosiiberados | 100% | projeto |
PC. JOS
DJ] Aa oct
AGOESDEUTIDADEPUBLICA | [o dA
100%
Calçamento construído [10.000] Mº |
Recuperação de calçamento | Coxamentorecuperado | 3000] Mi |
[Construção de praças, parquesejarins | Praçasconstmídas | 2 | me |
Recuperação de praças, parquesejardins | precasrecuperada | 1 | M |
Urbanização de vias públicas [ viasurbanizadas | 15 | Km |
PPP 22 A TE aa
MUNICIPAL DE CAXINGO-P|
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Prefeit] Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010
ANEXO 1 - METAS E PRIORIDADES (Art. 2º)
[0 DENOMINAÇÃO T Propurto [quant] Unidade |
E TO DD | quem
E O PETI |= Es.
[PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL-RURAL | | 14 Too
[Construção de habitaçõe populares | triabitação construída | 40 | habitação!
Melhoria de habitações populares TT hriabitação melhorada | 20 | habitação]
PS ía TO.
PQ O = TRT ARE
[PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL-URBANA | 14 1 4
[Construção de habitaçõe populares | tiabitação construída | 60 | habitação!
Melhoria de habitações populares | triaitaçãomelhorada | 30 [habitação
MM = ss (fosses
O = O
[AÇÕES DE SANEAMENTO BASICORURAL [1 Toi
implantação de sistemas de abastecimento dágua | sistemaimplantado | 2 | sistema |
Ampliação de sistemas de abastecimento d'água | sistemaamplado | 2 | sistema |
Construção de lavanderias e chafarizes públicos | prédioconstruído | 3 | prédio |
[Restauração de lavanderias e chafarizes públicos: | prédiorestaurado | 5 | prédio
[Construção de unidades sanitárias | umidadesconstruidas | 20 | fossa |
ao]
erfuração de poços e construção de reservatorios d' agua poços pe [ 3 | poço |
AÇÕES DE SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Manutenção das atividades de saneamento básico
atividade mantida | 100% | diversos |
sistema implantado | 1 | sistema |
Ampliação de sistemas de abastecimento d'água sistema ampliado | 2 | sistema |
| prédio |
| prédio |
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Construção de lavanderias e chafarizes públicos prédio construído | 3 |
Restauração de lavanderias e chafarizes públicos prédio restaurado | 5 |
Construção de unidades sanitárias unidades construidas | 30 |
Construção de aterro sanitário
Aterro construído | 1 | atero |
100%
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TI E. SE sc.
[AÇÕES DE INCENTIVO A PRODUÇÃO VEGETAL | LS 1 1
[Distribuição de semente | sementesdistnibuídas | 3000] Ko |
[Distribuição de mudas | mudasdistribuídas | 100 | muda |
ração de terras de pequenos produtores | temmasaradadas | 200 | ha |
Poe TD Pe +
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[AÇÕES DE INCENTIVO A PRODUÇÃO ANIMAL TA
[Distribuição de matizes CT | AtividadeMantida | 10 | matriz |
Distribuição de alevinos | Atividade Mantida | 20 | alevino |
Doo E E Pes
Do ss ..
[INCENTIVO A DEFESASANITÁRIAANIMALà [1 tos
TT O = ss | o
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[CENTRAIS DEABASTECIMENTO 1 1 o
| prédio construído |
Construção de mercado prédio construído
Construção de matadouro prédio construído | 1 | prédio |
PO a Dq INS
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DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DD papa
Manutenção das atividades agropastoris atividade mantida 100%
Construção de reservatórios dágua | reservatórios construidos | 5 | reservat.
Implantação de hortas comunitárias Hortas implantadas [| hora |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010
ANEXO 1 - METAS E PRIORIDADES (Art. 2º
[DO DENOMINAÇÃO | *ProDUTO [| Quant.| Unidade |
Aquisição de máquinas e equipamentos agícolas | FEquipadquiido | 1 | máquina]
OD TEIAS ÉÀÉ,.
[REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | 1 To
[Manutenção de redes de energia elétrica | edemantida | 5.000] metro |
[TSE BS: Ses |
Do EE ra | po
[EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE RODOVIÁRIA MUNICIPAL | TT To il
[Construção de estradas municipais Estradaconstiuida | 4 | km |
Recuperação de estradas municipais Testradasrecuperadas | 30 | Km |
[Conservação de estradas municipais estradaconservada | 30 | km |
| Projetos especiais de melhoria da rede rodoviária municipal | projetosliberados | 100% | projeto |
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INCENTIVO AO ESPORTEAMADOR* ooo To TIA
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AMORTIZAÇÃO E JUROS DA DIVIDA INTERNA ECC
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[Despesas comprecatórios:* Too Too
[Vinculados a outros setores do município T precatóriospagos | 12 |
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