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norma nº 35/1999

Tipo Lei Orçamentária Anual (LOA)
Número / Ano 35 / 1999
Date 1999-12-15
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Orçamento - Programa da Prefeitura Municipal de CAXINGÓ, para o exercício de 2000, e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
LEI N° 035/99.
Estima a receita e fixa a despesa do Orçamento￾Programa da Prefeitura Municipal de CAXINGÓ,
para o exercício de 2000, e dá outras providências.
0 Prefeito Municipal de CAXINGÓ, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Esta Lei de Meios estima a receita e fixa a despesa do
Município de CAXINGÓ, para o exercício de 2000, compreendendo:
1 - O orçamento fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder
Executivo do Município, seus órgãos, fundos e entidades da administração direta e 
indireta;
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos e
entidades a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos 
instituídos e mantidos pelo Poder Público;
Art. 2o - A receita total é estimada em 2.400.000,00 (Dois milhões e
quinhentos mil reais) e decorrerá da arrecadação de tributos, de outras receitas correntes e 
de capital, como segue desdobramento:
Especificação da Receita
1. Receita do Tesouro
1.1 RECEITAS CORRENTES
• Receita Tributária----------
• Receita de Contribuição—
• Receita Patrimonial-------
• Transferências Correntes-
• Outras Recitas Correntes￾1.2 RECEITAS DE CAPITAL—
• Operações de Crédito-----
• Alienação de Bens---------
• Transferências de Capital￾Receita Total R$............................. .
Recurso de todas as fontes
RS 1.740.000,00
R$ 100.000,00
■ R$ 34.000,00 
-RS 10.000,00 
-RS 1.590.000,00
■ RS 6.000,00
RS 660.000,00
■ RS 40.000,00 
-R S 10.000,00 
-R S 610.000,00
.RS 2.400.000,00
Art. 3o - A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
ESTADO DO PIAU
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
LEI N° 41, de 19 de dezembro de 2.000
Estima a receita e fixa a despesa do Orçamento￾Programa da Prefeitura Municipal de CAXINGÓ,
para o exercício de 2001, e dá outras providências.
0 Prefeito Municipal de CAXINGÓ, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Esta Lei de Meios estima a receita e fixa a despesa do
Município de CAXINGÓ, para o exercício de 2001, compreendendo:
t
1 - O orçamento fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder
Executivo do Município, seus órgãos, fundos e entidades da administração direta e 
indireta;
11 - O orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos e
entidades a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos 
instituídos e mantidos pelo Poder Público;
Art. 2o - A receita total é estimada em 2.500.000,00 (Dois milhões e
quinhentos mil reais) e decorrerá da arrecadação de tributos, de outras receitas correntes e 
de capital, como segue desdobramento:
Especificação da Receita Recurso de todas as fontes
1. Receita do Tesouro
1.1 RECEITAS CORRENTES-------------------------- R$ 1.800.000,00
• Receita Tributária---------------------------------------R$ 100.000,00
• Receita de Contribuição----------------------------------R$ 34.000,00
• Receita Patrimonial--------------------------------------- R$ 10.000,00
• Transferências Correntes-------------------------------- R$ 1.650.000,00
• Outras Recitas Correntes-------------------------------- R$ 6.000,00
1.2 RECEITAS DE CAPITAL----------------------------- R$ 700.000,00
• Operações de Credito------------------------------------ R$ 70.000,00
• Alienação de Bens-----------------------------------------R$ 10.000,00
• Transferências de Capital--------------------------------R$ 620.000,00
Receita Total R$..................................................................... R$ 2.500.000,00
Art. 3o - A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - no orçamento fiscal, em R$ 1.680.000,00 (Um milhão, seiscentos e 
oitenta e cinqüenta mil reais)
II - no orçamento da seguridade social no valor de RS 720.000,00 
(Setecentos e vinte mil reais)
Art. 4o - A despesa fixada à conta de recursos do tesouro e de receitas de 
outras fontes da administração direta e indireta apresenta o seguinte desdobramento:
Despesas do orçamento fiscal e da seguridade social.
Categoria Econômica Recursos do Tesouro e Outras fontes
Despesas Correntes---------------------------------------------------------R$ 1.740.000,00
Despesas de Capital-------------------------------------------------------- R$ 660.000,00
r
Orgão Recursos do Tesouro e Outras fontes
01. PODER LEGISLATIVO
01.01. Câmara Municipal---------------------------------------------------------- R$ 100.000,00
02. PODER EXECUTIVO
02.01. Secretaria de Administração e Planejamento--------------------------R$ 850.000,00
02.02Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo----------------------R$ 730.000,00
02.03. Secretaria de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social----------R$ 720.000,00
TOTAL---------------------------------------------------------- R$ 2.400.000,00
Art. 5o - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender 
insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 100% (cem por cento) do valor 
total da despesa fixada, mediante a utilização dos seguintes recursos:
a) Da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias e créditos 
adicionais autorizados por Lei;
b) Do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43 § Io, inciso II, da Lei 
n° 4.320/64, de 17/03/64;
c) Do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior, nos termos do art. 43 § Io, inciso I, da Lei n° 4.320/64, de 
17/03/64.
II - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 
25% (Vinte e cinco por cento) das receitas correntes, estimas nesta Lei de Meios, que 
deverão ser liquidados até 30 (trinta) dias antes do encerramento do exercício no qual foi 
contraído.
Executivo
Art. 6o - Conforme disposto em Lei de Diretrizes Orçamentária, o Poder 
poderá atualizar as receitas e despesas desta Lei antes do início do exercício
financeiro de 2000, pela variação de preços correntes, no período compreendido entre os 
meses de maio a dezembro de 1999.
Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá, ainda mediante Decreto, 
atualizar, trimestralmente, as dotações, utilizando a variação de preços definida neste 
artigo, até o limite das disponibilidades de receita municipal.
Art. T - Esta Lei entra em vigor a partir de Io de janeiro de 2000.
Art. 8o - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de CAXINGÓ, 15 de dezembro de 1999.
DEOC E SOUSA 
unicipal

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