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norma nº 34/1999

Tipo Plano Plurianual (PPA)
Número / Ano 34 / 1999
Date 1999-12-15
EmentaReorganiza o Orçamento Plurianual de Investimento, para o quatriênio 1998/2001, e da outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
Rua João Santos, S/N CEP: 64228.000 
CGC: 01.612.618/0001-75 
Caxingó - Piauí
LEI N° 034/99
Reorganiza o Orçamento Plurianual de Investimento,
para o quatriênio 1998/2001, e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - O Orçamento Plurianual de Investimento do Município de Caxingó para o 
quatriênio 1998/2001, constituído pelos antos integrantes desta Lei, estima a receita para o 
período em R$ 2.731,00 (Dois milhões, setecentos e trinta e um mil reais), e programa 
realizar a despesa de capital em igual importância.
Art. 2o - As despesas de Capital programadas com base nos recursos disponíveis, á 
vista de previsão das receitas de capital, desdobram-se da seguinte forma:
1998 1999 2000 2001 TOTAL
01 Legislativa 25.000 28.000 19.000 20.000 92.000
03 Administração e Planejamento 100.000 110.000 81.000 90.000 381.000
04 Agricultura 10.000 8.000 5.000 7.000 30.000
05 Comunicação 20.000 25.000 22.000 25.000 92.000
06 Defesa Nacional e Seg. Pública 10.000 10.000 10.000 15.000 45.000
08 Educação e Cultura 140.000 150.000 165.000 175.000 630.000
09 Energia e Recursos Minerais 20.000 27.000 35.000 45.000 127.000
10 Habitação e Urbanismo 40.000 40.000 65.000 80.000 225.000
11 Indústria, Comércio e Serviços 10.000 15.000 20.000 25.000 70.000
13 Saúde e Saneamento 209.000 235.000 181.000 200.000 ,825.000
15 Assistência e Previdência 25.000 34.000 37.000 40.000 136.000
16 Transporte 15.000 18.000 20.000 25.000 78.000
624.000 700.000 660.000 747.000 2.731.000
Art. 3o - No cumprimento do disposto no artigo anterior serão observados, em cada 
exercício, os limites parciais das Despesas de Capital, fixadas neste Orçamento Plurianual 
de Investimentos.
Art. 4o - Não atingidos os limites parciais a que se refere o artigo 2o, as parcelas não
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
Rua João Santos, S/N CEP: 64228.000 
CGC: 01.612.618/0001-75 
Caxingó - Piauí
Art. 5o - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão 
ajustadas as importâncias aos projetos a atividades constantes dos anexos desta lei.
Parágrafo único - As importâncias referentes aos exercícios de 1998, 1999, 2000 e 
2001, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos 
correspondentes.
Art. 6 - Dependendo das disponibilidades de recursos financeiros e orçamentários, 
devidamente apurados em cada exercício do período, fica o Poder Executivo autorizado a 
reajustar o Orçamento objeto desta Lei durante o próprio exercício em que decorra a 
execução orçamentária anual, procedendo, conforme a necessidade, à antecipação, 
prorrogação, anulação ou mesmo à inclusão de novos investimentos.
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Parágrafo Unico - A aplicação do disposto neste artigo não exime a obrigação de 
ajuste concomitante do Orçamento-Programa, na forma do que a Lei Orçamentária 
dispuser, quando a antecipação, prorrogação, anulação ou inclusão de investimentos 
ocorrer durante a execução orçamentária de cada exercício financeiro do quatriênio.
Art. T - O Plano Plurianual poderá sofrer alterações, desde que submetidas à 
apreciação da Câmara Municipal, tendo em vista ajustá-lo:
I - às circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro;
II - ao processo gradual de reestruturação do gasto público municipal.
Art. 8o - As receitas de Capital para execução deste Orçamento Plurianual de 
Investimentos serão formadas pelo Superávit dos respectivos orçamentos correspondentes, 
pela obtenção de empréstimo ou financiamentos e demais fontes enumeradas no parágrafo 
T do artigo 20, da Lei Federal n°. 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 8o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó, 15 de dezembro de 1999.
eris de Sousa 
Municipal -

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