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norma nº 32/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 32 / 1999
Date 1999-12-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir bem imóvel, e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
Rua João Santos, S/N CEP: 64228-000 
CGC: 01612618/0001-75
Caxingó - Piauí
L E IN 0 032/99
Autoriza o Poder Executivo a adquirir bem imóvel, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições 
legais, em cumprimento ao disposto no Art. 106, da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir bem 
imóvel, terra nua, medindo 100 x 100 metros, destinado a instalação de aterro público 
sanitário.
Art. 2o - O bem referido no artigo anterior localizar-se-á, obrigatoriamente, 
na comunidade Prata, neste Município Caxingó-Pi.
Art. 3o - As despesas decorrentes da transação correrão à conta de dotação 
própria consignada no Orçamento vigente, limitando-se à importância de 300,00 
(Trezentos reais).
Art. 4o - O Prefeito Municipal através de ato competente invocará, dos 
proprietários interessados, suas propostas para análise.
§l°-0 Prefeito Municipal, juntamente com uma Comissão constituída, 
especificamente, para apreciação das propostas, escolherá entre os concorrentes o que 
menor preço apresentar e melhor atender as especificações.
§ 2o - Não serão analisadas as propostas cujas terras estejam em fase de 
inventário, hipoteca ou sob qualquer impecílio que importe a imediata transferência para o 
Patrimônio do Município de Caxingó.
Art. 5o - Revogada as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Sancionada e Promulgada em 10 de dezembro 1999.

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