| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1999 |
| Date | 1999-12-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir bem imóvel, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ Rua João Santos, S/N CEP: 64228-000 CGC: 01612618/0001-75 Caxingó - Piauí L E IN 0 032/99 Autoriza o Poder Executivo a adquirir bem imóvel, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no Art. 106, da Lei Orgânica Municipal. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir bem imóvel, terra nua, medindo 100 x 100 metros, destinado a instalação de aterro público sanitário. Art. 2o - O bem referido no artigo anterior localizar-se-á, obrigatoriamente, na comunidade Prata, neste Município Caxingó-Pi. Art. 3o - As despesas decorrentes da transação correrão à conta de dotação própria consignada no Orçamento vigente, limitando-se à importância de 300,00 (Trezentos reais). Art. 4o - O Prefeito Municipal através de ato competente invocará, dos proprietários interessados, suas propostas para análise. §l°-0 Prefeito Municipal, juntamente com uma Comissão constituída, especificamente, para apreciação das propostas, escolherá entre os concorrentes o que menor preço apresentar e melhor atender as especificações. § 2o - Não serão analisadas as propostas cujas terras estejam em fase de inventário, hipoteca ou sob qualquer impecílio que importe a imediata transferência para o Patrimônio do Município de Caxingó. Art. 5o - Revogada as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Sancionada e Promulgada em 10 de dezembro 1999.