| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1999 |
| Date | 1999-06-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir bem imóvel, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ Rua João Santos, S/N CEP: 64228-000 CGC: 01612618/0001-75 Caxingó - Piauí_________________________________________ LEI N° 030/99 Autoriza o Poder Executivo a adquirir bem imóvel, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no Art. 106, da Lei Orgânica Municipal. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir bem imóvel, terra nua, medindo 20 x 20 metros, para edificação do reservatório d’agua do sistema de abastecimento d’agua da cidade de Caxingó. Art. 2o - O bem referido no artigo anterior localizar-se-á, obrigatoriamente, na sede deste Município Caxingó-Pi. Art. 3o - As despesas decorrentes da transação correrão à conta de dotação própria consignada no Orçamento vigente, limitando-se à importância de 1.300,00 (Um mil e trezentos reais). Art. 4o - O Prefeito Municipal através de ato competente invocará, dos proprietários interessados, suas propostas para análise. § Io - O Prefeito Municipal, juntamente com o Engenheiro responsável pela execução do projeto de abastecimento d’agua da cidade de Caxingó, escolherá entre os concorrentes o que menor preço apresentar e melhor atender as especificações do projeto. § 2o - Não serão analisadas as propostas cujas terras estejão em fase de inventário, hipoteca ou sob qualquer impecílio que importe a imediata transferência para o Patrimônio do Município de Caxingó. Art. 5o - Revogada as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Sancionada e Promulgada em 04 de junho de 1999; Viyl/uT)