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norma nº 30/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 30 / 1999
Date 1999-06-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir bem imóvel, e dá outras providências.
native_id175

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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
Rua João Santos, S/N CEP: 64228-000 
CGC: 01612618/0001-75
Caxingó - Piauí_________________________________________
LEI N° 030/99
Autoriza o Poder Executivo a adquirir bem imóvel, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições 
legais, em cumprimento ao disposto no Art. 106, da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir bem 
imóvel, terra nua, medindo 20 x 20 metros, para edificação do reservatório d’agua do 
sistema de abastecimento d’agua da cidade de Caxingó.
Art. 2o - O bem referido no artigo anterior localizar-se-á, obrigatoriamente, 
na sede deste Município Caxingó-Pi.
Art. 3o - As despesas decorrentes da transação correrão à conta de dotação 
própria consignada no Orçamento vigente, limitando-se à importância de 1.300,00 (Um mil 
e trezentos reais).
Art. 4o - O Prefeito Municipal através de ato competente invocará, dos 
proprietários interessados, suas propostas para análise.
§ Io - O Prefeito Municipal, juntamente com o Engenheiro responsável pela 
execução do projeto de abastecimento d’agua da cidade de Caxingó, escolherá entre os 
concorrentes o que menor preço apresentar e melhor atender as especificações do projeto.
§ 2o - Não serão analisadas as propostas cujas terras estejão em fase de 
inventário, hipoteca ou sob qualquer impecílio que importe a imediata transferência para o 
Patrimônio do Município de Caxingó.
Art. 5o - Revogada as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Sancionada e Promulgada em 04 de junho de 1999;
Viyl/uT)

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