| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1998 |
| Date | 1998-06-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa/98 e dá outras providências. |
| native_id | 176 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ Praça da Igreja Matriz. S/N CEP: 64228-000 CGC: 01612618/0001-75 LEI Nü 029/98 Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa/98 e dá outras providências. DEOCLIDES NERES DE SOUSA, Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, em consonância à Lei Municipal N° 018/97, de 10-12-97 combinado com as diretrizes estabelecidas nos artigos 41, inciso II, 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de Março de 1964. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para atender a dotação que ora se inseri no Orçamento-Programa/98. 02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO PROGRAMA DE GOVERNO 08. EDUCAÇÃO E CULTURA 08.42 ENSINO FUNDAMENTAL 08.42.188 ENSINO REGULAR 08.42.188-2.003 FUNDO ELEMENTO DE DESPESA 3. DESPESAS CORRENTES 3.4 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.4.90 APLICAÇÕES DIRETAS 3.4.90.41 CONTRIBUIÇÕES A FUNDOS Art. 2" - Constitui fonte de recurso para suporte financeiro ao Crédito definido no artigo anterior, os resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentária consignada na Lei de Meio vigente, conforme dispõe o art. 43, inciso III, da Lei 4.320/64. Art. 3o - O Poder Executivo através de Decreto abrirá o Crédito Adicional Especial, no valor e especificações definidas na presente Lei. Poder Executivo: Art. 4o Revogadas as disposições em contrário. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativo a Io de janeiro de 1998. Sancionada em 22/06/98, após aprovação unânime em sessão extraordinária realizada no dia 19/06/98