| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2009 |
| Date | 2009-07-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CASAS HABITACIONAIS E OUTROS LOGRADOUROS PÚBLICOS. |
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t ESTADO DO PIAUI , ú es entao PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO LEINº 008/2009, de 22 de Julho de 2.009 “ Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel destinado à construção de casas habitacionais e outros logradouros públicos.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal de Caxingó(PI), aprovou e eu sanciono a presente lei. Art, 1º Fica o Pode Executivo autorizando a adquirir um imóvel rural, na localidade Peroaba, zona rural do Município de Caxingó(PI), com área de 12.609.00 metros quadrados, conforme especificações constantes no laudo de avaliação, de propriedade de Artur Carvalho Neto, cujo cópia segue anexo(Anexo). Art. 2º - A aquisição do imóvel urbano indicado no Anexo 1 deste Lei se dará total de R$ 11.474,19 (Onze Mil, Quatrocentos Setenta e Quatro Reais, Dezenove Centavos), que corresponde ao valor unitário de R$ 0,91 (Noventa e Um Centavos) por metro quadrados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Caxingó(PI), 22 de Julho de 2.009. PALDE CAXINGO-" Ho HERMENEGILDA BR! EaD? - PREFEITA MUNICIPAL - Esta Lei foi registrada, sancionada e promulgada sob o número oito, aos vinte e dois dias do mês de julho de dois mil e nove. Prefeitura Municipal de Coina 22 eg a e E Lica PAL, - PREFEITA MUNICIPAL - RA MUNICIPAL DE CAXINGO (P) his = les dos Santos Manfândia Sales do rádio