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norma nº 23/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 23 / 1998
Date 1998-05-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir bem imóvel, e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
Praça da Igreja Matriz, S/N CEP: 64228-000 
CGC: 01612618/0001-75
LEI N° 023/98.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir bem imóvel, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais, em cumprimento ao disposto no Art. 104, da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir
bem imóvel, terra nua, medindo 23 x 23m, para edificação de uma Unidade Escolar no 
povoado “Ema”, neste Município Caxingó.
Art. 2o - O bem referido do artigo anterior localizar-se-á,
obrigatoriamente, no povoado “Ema” e poderá pertencer a qualquer pessoa física ou 
jurídica.
Art. 3o - As despesas decorrentes da transação correrão à conta da
dotação própria consignada no Orçamento vigente, limitando-se à importância de R$ 
1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
Art. 4o - O Prefeito Municipal através de ato competente invocará,
dos proprietários interessados, suas propostas para análise.
Parágrafo primeiro - O Prefeito Municipal, juntamente com uma Comissão, 
criada especifícamente para este fim, escolherá entre os concorrentes o que menor preço 
apresentar e melhor atender aos interesses administrativos da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único - não será analisada as proposta cujas terras estejão em face 
de inventário, hipotecadas ou sob qualquer impecílio que impeça a imediata transferência 
ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Caxingó.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
Praça da Igreja Matriz, S/N CEP: 64228-000 
CGC: 01612618/0001-75
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas às disposições em contrário.
Aprovada por unanimidade de votos em sessão extraordinária da Câmara 
Municipal de Caxingó, realizada em 20/05/98, sancionada e publicada nos anais da 
Prefeitura Municipal aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de um mil, novecentos 
e noventa e oito.

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