| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1998 |
| Date | 1998-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir bem imóvel, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ Praça da Igreja Matriz, S/N CEP: 64228-000 CGC: 01612618/0001-75 LEI N° 023/98. Autoriza o Poder Executivo a adquirir bem imóvel, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no Art. 104, da Lei Orgânica Municipal. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir bem imóvel, terra nua, medindo 23 x 23m, para edificação de uma Unidade Escolar no povoado “Ema”, neste Município Caxingó. Art. 2o - O bem referido do artigo anterior localizar-se-á, obrigatoriamente, no povoado “Ema” e poderá pertencer a qualquer pessoa física ou jurídica. Art. 3o - As despesas decorrentes da transação correrão à conta da dotação própria consignada no Orçamento vigente, limitando-se à importância de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais). Art. 4o - O Prefeito Municipal através de ato competente invocará, dos proprietários interessados, suas propostas para análise. Parágrafo primeiro - O Prefeito Municipal, juntamente com uma Comissão, criada especifícamente para este fim, escolherá entre os concorrentes o que menor preço apresentar e melhor atender aos interesses administrativos da Prefeitura Municipal. Parágrafo único - não será analisada as proposta cujas terras estejão em face de inventário, hipotecadas ou sob qualquer impecílio que impeça a imediata transferência ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Caxingó. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ Praça da Igreja Matriz, S/N CEP: 64228-000 CGC: 01612618/0001-75 Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Aprovada por unanimidade de votos em sessão extraordinária da Câmara Municipal de Caxingó, realizada em 20/05/98, sancionada e publicada nos anais da Prefeitura Municipal aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de um mil, novecentos e noventa e oito.