| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1998 |
| Date | 1998-01-14 |
| Ementa | Altera o disposto no inciso VI, Artigo 5°, da Lei Municipal N°. 010/97, de 12 de março de 1997 e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Caxingó C.G.C 01.612.618/0001-75 Praça da Igreja Matriz S/N - CEP: 64228-000 Caxingó-Piauí Lei 022/98 Altera o disposto no inciso VI, Artigo 5o, da Lei Municipal nH 010/97, de 12 de março de 1997 e dá outras providências. * • O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas átribuiçôes legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. Io - Fica alterado o disposto no inciso VI, artigo 5o, da Lei Municipal n° 010/97, de 12 de março de 1997, que passará a vigorar com a seguinte redação. VI - dez por cento do produto da arrecadação das transferências oriundas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó Aprovada por unanimidade de votos, em sessão extraordinária realizada no dia 14/01/98 e Sancionada sob o n° 022/98, em 14 de janeiro de 1998.