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norma nº 22/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 22 / 1998
Date 1998-01-14
EmentaAltera o disposto no inciso VI, Artigo 5°, da Lei Municipal N°. 010/97, de 12 de março de 1997 e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Caxingó
C.G.C 01.612.618/0001-75 
Praça da Igreja Matriz S/N - CEP: 64228-000 
Caxingó-Piauí
Lei 022/98
Altera o disposto no inciso VI, Artigo 5o, da Lei
Municipal nH 010/97, de 12 de março de 1997 e dá
outras providências.
*
• O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas 
átribuiçôes legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io - Fica alterado o disposto no inciso VI, artigo 5o, da Lei 
Municipal n° 010/97, de 12 de março de 1997, que passará a vigorar com a seguinte 
redação.
VI - dez por cento do produto da arrecadação das transferências oriundas 
do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó
Aprovada por unanimidade de votos, em sessão extraordinária realizada no dia 14/01/98 e
Sancionada sob o n° 022/98, em 14 de janeiro de 1998.

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