| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1997 |
| Date | 1997-07-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir bem imóvel, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ Praça da Igreja Matriz, S/N CEP: 64228-000 CGC: 01612618/0001-75 LEI N° 017/97. ESTADO DO PIAUÍ “Autoriza o Poder Executivo a adquirir bem imóvel, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao disposto no Art. 104, da Lei Orgânica Municipal. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir bem imóvel, terreno com prédio edificado, para instalação da Delegacia de Polícia deste Município. Art. 2o - O bem referido no artigo anterior localizarar-se-á na sede do Município de Caxingó e poderá pertencer à pessoa física ou jurídica de direito privado. Art. 3o - As despesas decorrente desta transação correrão à conta da dotação própria consignada no Orçamento vigente: CATEGORIA ECONÔMICA - 4.000 - Despesa de Capital, - 4.200 - Inversão Financeira, - 4.210 - Aquisição de Imóvel, constante na Secretaria de Administração e Planejamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ Praça da Igreja Matriz, S/N CEP: 64228-000 CGC: 01612618/0001-75 ESTADO DO PIAUÍ Art. 4o - O Prefeito Municipal através de ato competente, invocará, dos proprietários interessados, suas proposta para análise. Parágrafo Único - O Prefeito Municipal, juntamente com uma Comissão, criada especificamente para este fim, escolherá entre os concorrentes o que menor preço apresentar e melhor atender aos interesses administrativas da Prefeitura Municipal. Art. 5o - O montante da aquisição, inclusive os encargos decorrentes da transição, limitar-se-ão a R$ 3.000,00 (Três mil reais), os quais serão custeados, exclusivamente, como as receitas próprias do Município e as transferências do Fundo de Participação do Município - FPM. Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Promulgada e Sancionada em 18 de julho 1997. DEO RIS DE SOUSA Municipal