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norma nº 17/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 17 / 1997
Date 1997-07-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir bem imóvel, e dá outras providências.
native_id183

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
Praça da Igreja Matriz, S/N CEP: 64228-000 
CGC: 01612618/0001-75
LEI N° 017/97.
ESTADO DO PIAUÍ
“Autoriza o Poder Executivo a adquirir
bem imóvel, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso 
de suas atribuições, em cumprimento ao disposto no Art. 104, da Lei 
Orgânica Municipal.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a adquirir bem imóvel, terreno com prédio edificado, para 
instalação da Delegacia de Polícia deste Município.
Art. 2o - O bem referido no artigo anterior
localizarar-se-á na sede do Município de Caxingó e poderá pertencer 
à pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 3o - As despesas decorrente desta transação
correrão à conta da dotação própria consignada no Orçamento 
vigente: CATEGORIA ECONÔMICA - 4.000 - Despesa de Capital, 
- 4.200 - Inversão Financeira, - 4.210 - Aquisição de Imóvel, 
constante na Secretaria de Administração e Planejamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
Praça da Igreja Matriz, S/N CEP: 64228-000 
CGC: 01612618/0001-75
ESTADO DO PIAUÍ
Art. 4o - O Prefeito Municipal através de ato
competente, invocará, dos proprietários interessados, suas proposta 
para análise.
Parágrafo Único - O Prefeito Municipal, juntamente 
com uma Comissão, criada especificamente para este fim, escolherá 
entre os concorrentes o que menor preço apresentar e melhor atender 
aos interesses administrativas da Prefeitura Municipal.
Art. 5o - O montante da aquisição, inclusive os
encargos decorrentes da transição, limitar-se-ão a R$ 3.000,00 (Três 
mil reais), os quais serão custeados, exclusivamente, como as receitas 
próprias do Município e as transferências do Fundo de Participação 
do Município - FPM.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Promulgada e Sancionada em 18 de julho 1997.
DEO RIS DE SOUSA 
Municipal

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