| Tipo | Plano Plurianual (PPA) |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1997 |
| Date | 1997-01-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1997/1999, e da outras providências. |
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c PR E FEIT U R A M UN ICIPA L DE CAXINGÓ -PI. LEI N° 002/97 SÍ:’:’ ■ Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1997/1999. • ; ;>£££££ isilli ' >: 'is :*.íí .... ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ — LEI N° 002/97 Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1997/1999, e da outras providências. O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso e gozo de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. Io O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Caxingó para o triênio 1997/1999, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita para o período em 2.044.000 (Dois milhões e quarenta e quatro reais), e programa realizar as despesas de capital de igual importância. Art. 2o - As despesas de Capital programadas com base nos recursos disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobram-se da seguinte forma: VALORES EM R$ 1,00 1997 1998 1999 TO TA L 01. LEGISLATIVA 24.960 25.000 28.000 77.960 03. ADM. PLANEJAMEN. 90.000 100.000 110.000 300.000 08. EDUC. CULTURA 250.000 230.000 235.000 715.000 BíS DE 80C‘ * feito M unicipal 10. HAB. URBANISMO 13. SAÚDE E SANEAM. 16. TRANSPORTE 20.000 209.040 70.000 40.000 220.000 65.000 40.000 220.000 67.000 100.000 649.040 202.000 TOTAL 664.000 680.000 700.000 2.044.000 Art. 3o - No cumprimento do disposto no artigo anterior, serão observados, em cada exercício, os limites parciais das Despesas de Capital, fixadas neste Orçamento Plurianual de Investimentos. Art. 4o - Não atingidos os limites parciais a que se refere o artigo 2o, as parcelas não utilizadas serão somadas às disponibilidades do exercício seguinte discriminadas no mesmo Investimento. Art. 5o - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias aos projetos e atividades constantes dos anexos desta Lei. Parágrafo único - As importâncias referente aos exercícios financeiros de 1998 e 1999, estimados a preços de 1997, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes. Art. 6o - Dependendo das disponibilidades de recursos financeiros e orçamentários, devidamente apurados em cada exercício do período, fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Orçamento objeto desta Lei durante o próprio exercício em que decorra a execução orçamentária anual, procedendo, conforme a necessidade, à antecipação, prorrogação, anulação ou mesmo à inclusão de novos investimentos. Parágrafo único - A aplicação do disposto neste artigo não exime a obrigação do ajuste concomitante do Orçamento-programa, na forma do que a Lei Orçamentária disposer, quando a antecipação, prorrogação, anulação ou inclusão de investimentos ocorrer durante a execução orçamentária de cada exercício financeiro do triênio. Art. 7o - As receitas de Capital para execução deste Orçamento Plurianual de Investimentos serão formadas pelo Superávit dos respectivos orçamentos correspondentes, pela obtenção de empréstimos ou financiamentos e demais fontes enumeradas no parágrafo 2o do artigo 11, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 8o - Esta Lei terá efeito retroativo à Io de janeiro de 1997. 3 Sancionada e promulgada em 08 de janeiro de 1997 — qJ Deoclides Neris Prefeito Muni L u <l de Sousa icipal jjyxs.— PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ *ww _ v—'rT tlc iy b Municipal PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS / DEMONSTRATIVO DA DESPESA DE CAPITAL POR FUNÇÀO DE GOVERNO TRIÊNIO 1997/1999 CÓDIGO FUNÇÀO TRIÊNIO 1997 1998 1999 TOTAL 01 LEGISLATIVA 24.960 25.000 28.000 77.960 03 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 90.000 100.000 110.000 300.000 08 EDUCAÇÀO E CULTURA 250.000 230.000 235.000 715.000 10 HABITAÇÃO E URBANISMO 20.000 40.000 40.000 100.000 13 SAÚDE E SANEAMENTO 209.040 220.000 220.000 649.040 16 TRANSPORTE 70.000 65.000 67.000 202.000 T O T A L 664.000 680.000 700.000 2.044.000 DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS TRIÊNIO 1997/1999 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA 1997 1998 1999 TOTAL 2. 2.1 2.1.1 2.1.1.9 2.2 2.2.1 2.2.1.9 2.4 2.4.2 2.4.2.1 2.4.2.1.01 2.4.2.1.01.02 2.4.2.1.01.30 2.4.2.1.09 2.4.2.2 2.4.2.2.01 2.4.2.2.09 RECEITA DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS Outras Operações de Crédito Internas ALIENAÇÃO DE BENS ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS Alienação de Outros Bens Móveis TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS Transferências da União Participação da Receita da União Cota-parte do FPM Cota-parte do Salário Educação Outras Transferências da União Transferências dos Estados Participação da Receita dos Estados Outras transferências dos Estados 664.000 680.000 700.000 2.044.000 120.000 124.000 140.000 384.000 120.000 120.000 4.000 124.000 124.000 4.000 140.000 140 000 4.000 384.000 384.000 4.000 4.000 4.000 540.000 4.000 4.000 552.000 4.000 4.000 556.000 4.000 4.000 1.648.000 540.000 440.000 400.000 360.000 40.000 40.000 100.000 70.000 30.000 552.000 450.000 410.000 370.000 40.000 40.000 102.000 82.000 20.000 556.000 456.000 412.000 370.000 42.000 44.000 100.000 90.000 10.000 1.648.000 1.346.000 1.222.000 1.100.000 122.000 124.000 302.000 242.000 60.000 TOTAL 664.000 680.000 700.000 2.044.000 < C 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DISCRIMINAÇÃO DOS INVESTIMENTOS POR FUNÇÃO E ORGAO DE GOVENO TRIÊNIO 1997/1999 de souc\ Municipal 1997 1998 1999 TOTAL 24.960 25.000 28.000 77.960 14.960 15.000 16.000 45.960 10.000 10.000 12.000 32.000 40.000 45.000 45.000 130.000 40.000 45.000 45.000 130.000 140.000 150.000 155.000 445.000 15.000 15.000 20.000 50.000 35.000 35.000 35.000 105.000 20.000 30.000 30.000 80.000 70.000 70.000 70.000 210.000 250.000 250.000 250.000 750.000 180 000 180.000 180.000 540.000 70.000 70.000 70.000 210.000 209.040 210.000 222.000 641.040 80.700 81.000 83.000 244.700 28.000 28.000 26.000 82.000 40.140 40.800 50.000 130.940 60.200 60.200 63.000 183.400 CODIGO DISCRIMINAÇÃO 00 00.01.0011 00.01 0013 01 01.03.07.0201 02 02.03.07.0211 02.03.07.0251 02.10.58.3231 02.16.88.5341 03 03.08.42.1881 03.08.42.1883 04 04 13.75 4281 04.13.75.4283 04 13 76.4471 04.13.76.4481 CAMARA MUNICIPAL Recuperação da Câmara Municipal Aquisição de Material Permanente GABINETE DO PREFEITO Aquisição de Material Permanente SEC DE ADM. E PLANEJAMENTO Equipamento e Material Permanente Construção e Recuperação de Obras Public. Obras e Instalações Construção e Recuperação de Estradas SEC DE EDUCAÇÃO E CULTURA Obras e Instalações Equipamento e Mat. Permanente SEC. DE SAÚDE E ASSIT. SOCIAL Obras e Instalações Equipamento e Material Permanente Obras e Instalações Obras e Instalações TOTAL 664.000 680.000 700.000 2.044.000 (