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norma nº 2/1997

Tipo Plano Plurianual (PPA)
Número / Ano 2 / 1997
Date 1997-01-08
EmentaDispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1997/1999, e da outras providências.
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DE CAXINGÓ -PI.
LEI N° 002/97
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Dispõe sobre o Orçamento 
Plurianual de Investimentos para o
triênio 1997/1999.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
—
LEI N° 002/97
Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de
Investimentos, para o triênio 1997/1999, e
da outras providências.
O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso 
e gozo de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. Io O Orçamento Plurianual de Investimentos
do Município de Caxingó para o triênio 1997/1999, constituído pelos 
anexos integrantes desta Lei, estima a receita para o período em 2.044.000 
(Dois milhões e quarenta e quatro reais), e programa realizar as despesas 
de capital de igual importância.
Art. 2o - As despesas de Capital programadas com 
base nos recursos disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, 
desdobram-se da seguinte forma:
VALORES EM R$ 1,00
1997 1998 1999 TO TA L
01. LEGISLATIVA 24.960 25.000 28.000 77.960
03. ADM. PLANEJAMEN. 90.000 100.000 110.000 300.000
08. EDUC. CULTURA 250.000 230.000 235.000 715.000
BíS DE 80C‘ *
feito M unicipal
10. HAB. URBANISMO 
13. SAÚDE E SANEAM. 
16. TRANSPORTE
20.000
209.040
70.000
40.000
220.000
65.000
40.000
220.000
67.000
100.000
649.040
202.000
TOTAL 664.000 680.000 700.000 2.044.000
Art. 3o - No cumprimento do disposto no artigo
anterior, serão observados, em cada exercício, os limites parciais das 
Despesas de Capital, fixadas neste Orçamento Plurianual de Investimentos.
Art. 4o - Não atingidos os limites parciais a que se 
refere o artigo 2o, as parcelas não utilizadas serão somadas às 
disponibilidades do exercício seguinte discriminadas no mesmo 
Investimento.
Art. 5o - Na elaboração das propostas orçamentárias
anuais do período, serão ajustadas as importâncias aos projetos e 
atividades constantes dos anexos desta Lei.
Parágrafo único - As importâncias referente aos exercícios 
financeiros de 1998 e 1999, estimados a preços de 1997, serão corrigidas 
monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais 
correspondentes.
Art. 6o - Dependendo das disponibilidades de recursos 
financeiros e orçamentários, devidamente apurados em cada exercício do 
período, fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Orçamento objeto 
desta Lei durante o próprio exercício em que decorra a execução 
orçamentária anual, procedendo, conforme a necessidade, à antecipação, 
prorrogação, anulação ou mesmo à inclusão de novos investimentos.
Parágrafo único - A aplicação do disposto neste artigo não 
exime a obrigação do ajuste concomitante do Orçamento-programa, na 
forma do que a Lei Orçamentária disposer, quando a antecipação, 
prorrogação, anulação ou inclusão de investimentos ocorrer durante a 
execução orçamentária de cada exercício financeiro do triênio.
Art. 7o - As receitas de Capital para execução deste 
Orçamento Plurianual de Investimentos serão formadas pelo Superávit dos 
respectivos orçamentos correspondentes, pela obtenção de empréstimos ou 
financiamentos e demais fontes enumeradas no parágrafo 2o do artigo 11, 
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8o - Esta Lei terá efeito retroativo à Io de janeiro de
1997.
3
Sancionada e promulgada em 08 de janeiro de 1997
— qJ
Deoclides Neris
Prefeito Muni
L u <l
de Sousa
icipal
jjyxs.—
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ *ww _ v—'rT tlc iy b Municipal
PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS /
DEMONSTRATIVO DA DESPESA DE CAPITAL POR FUNÇÀO DE GOVERNO
TRIÊNIO 1997/1999
CÓDIGO FUNÇÀO
TRIÊNIO
1997 1998 1999 TOTAL
01 LEGISLATIVA 24.960 25.000 28.000 77.960
03 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 90.000 100.000 110.000 300.000
08 EDUCAÇÀO E CULTURA 250.000 230.000 235.000 715.000
10 HABITAÇÃO E URBANISMO 20.000 40.000 40.000 100.000
13 SAÚDE E SANEAMENTO 209.040 220.000 220.000 649.040
16 TRANSPORTE 70.000 65.000 67.000 202.000
T O T A L 664.000 680.000 700.000 2.044.000
DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS 
TRIÊNIO 1997/1999
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA 1997 1998 1999 TOTAL
2.
2.1
2.1.1
2.1.1.9 
2.2 
2.2.1
2.2.1.9 
2.4
2.4.2
2.4.2.1
2.4.2.1.01
2.4.2.1.01.02 
2.4.2.1.01.30
2.4.2.1.09
2.4.2.2
2.4.2.2.01
2.4.2.2.09
RECEITA DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 
Outras Operações de Crédito Internas 
ALIENAÇÃO DE BENS
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 
Alienação de Outros Bens Móveis 
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 
Transferências da União 
Participação da Receita da União 
Cota-parte do FPM 
Cota-parte do Salário Educação 
Outras Transferências da União 
Transferências dos Estados 
Participação da Receita dos Estados 
Outras transferências dos Estados
664.000 680.000 700.000 2.044.000
120.000 124.000 140.000 384.000
120.000
120.000
4.000
124.000
124.000 
4.000
140.000 
140 000 
4.000
384.000
384.000 
4.000
4.000
4.000 
540.000
4.000
4.000 
552.000
4.000
4.000 
556.000
4.000
4.000 
1.648.000
540.000
440.000
400.000
360.000
40.000
40.000
100.000
70.000
30.000
552.000
450.000
410.000
370.000
40.000
40.000
102.000
82.000 
20.000
556.000
456.000
412.000
370.000
42.000
44.000
100.000
90.000
10.000
1.648.000
1.346.000
1.222.000 
1.100.000
122.000
124.000
302.000
242.000 
60.000
TOTAL 664.000 680.000 700.000 2.044.000
< C 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO 
PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
DISCRIMINAÇÃO DOS INVESTIMENTOS POR FUNÇÃO E ORGAO DE GOVENO
TRIÊNIO 1997/1999
de souc\
Municipal
1997 1998 1999 TOTAL
24.960 25.000 28.000 77.960
14.960 15.000 16.000 45.960
10.000 10.000 12.000 32.000
40.000 45.000 45.000 130.000
40.000 45.000 45.000 130.000
140.000 150.000 155.000 445.000
15.000 15.000 20.000 50.000
35.000 35.000 35.000 105.000
20.000 30.000 30.000 80.000
70.000 70.000 70.000 210.000
250.000 250.000 250.000 750.000
180 000 180.000 180.000 540.000
70.000 70.000 70.000 210.000
209.040 210.000 222.000 641.040
80.700 81.000 83.000 244.700
28.000 28.000 26.000 82.000
40.140 40.800 50.000 130.940
60.200 60.200 63.000 183.400
CODIGO DISCRIMINAÇÃO
00
00.01.0011 
00.01 0013
01
01.03.07.0201
02
02.03.07.0211
02.03.07.0251
02.10.58.3231
02.16.88.5341
03
03.08.42.1881
03.08.42.1883
04
04 13.75 4281 
04.13.75.4283 
04 13 76.4471 
04.13.76.4481
CAMARA MUNICIPAL
Recuperação da Câmara Municipal 
Aquisição de Material Permanente
GABINETE DO PREFEITO 
Aquisição de Material Permanente
SEC DE ADM. E PLANEJAMENTO 
Equipamento e Material Permanente 
Construção e Recuperação de Obras Public. 
Obras e Instalações
Construção e Recuperação de Estradas
SEC DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Obras e Instalações 
Equipamento e Mat. Permanente
SEC. DE SAÚDE E ASSIT. SOCIAL 
Obras e Instalações 
Equipamento e Material Permanente 
Obras e Instalações 
Obras e Instalações
TOTAL
664.000 680.000 700.000 2.044.000
(

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