| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2009 |
| Date | 2009-07-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE CASAS HABITACIONAIS E OUTROS LOGRADOUROS PÚBLICOS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ LEINº 009/2009, de 22 de Julho de 2.009 “ autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel destinado à construção de casas habitacionais e outros logradouros públicos.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal de Caxingó(Pl), aprovou e eu sanciono a presente lei. Art. 1º Fica o Pode Executivo autorizando a adquirir um imóvel rural, na localidade Curralinho, zona rural do Município de Caxingó(PI), com área de 36.700.00 metros quadrados, conforme especificações constantes no laudo de avaliação, de propriedade de Artur Carvalho Neto, cujo cópia segue anexo( Anexo). Art. 2º - A aquisição do imóvel urbano indicado no Anexo I deste Lei se dará total de R$ 33.397,00 (Trinta e Três Mil, Trezentos e Noventa e Sete Reais), que corresponde ao valor unitário de R$ 0,91 (Noventa e Um Centavos) por metro quadrados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Caxingó(PD), 22 de Julho de 2.009. Podem HERMENEGILDA BRIJO Dj o) - PREFEITA CIPAL - Esta Lei foi registrada, sancionada e promulgada sob o número oito, aos vinte e dois dias do mês de julho de dois mil e nove. Prefeitura Municipal de Caxingó(PI), 22 de Julho de 2.009. HERMENE Õ MENEZES - PREFEITA CIPAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ (P!) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Pa Marilândia Sales dos Santos Socretária de Administração