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norma nº 9/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 9 / 2009
Date 2009-07-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE CASAS HABITACIONAIS E OUTROS LOGRADOUROS PÚBLICOS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
LEINº 009/2009, de 22 de Julho de 2.009
“ autoriza o Poder Executivo Municipal a
adquirir imóvel destinado à construção
de casas habitacionais e outros logradouros
públicos.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, faz
saber que a Câmara Municipal de Caxingó(Pl), aprovou e eu sanciono a presente lei.
Art. 1º Fica o Pode Executivo autorizando a adquirir um imóvel rural, na
localidade Curralinho, zona rural do Município de Caxingó(PI), com área de 36.700.00
metros quadrados, conforme especificações constantes no laudo de avaliação, de
propriedade de Artur Carvalho Neto, cujo cópia segue anexo( Anexo).
Art. 2º - A aquisição do imóvel urbano indicado no Anexo I deste Lei se dará
total de R$ 33.397,00 (Trinta e Três Mil, Trezentos e Noventa e Sete Reais), que
corresponde ao valor unitário de R$ 0,91 (Noventa e Um Centavos) por metro quadrados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caxingó(PD), 22 de Julho de 2.009.
Podem
HERMENEGILDA BRIJO Dj o)
- PREFEITA CIPAL -
Esta Lei foi registrada, sancionada e promulgada sob o número oito, aos
vinte e dois dias do mês de julho de dois mil e nove.
Prefeitura Municipal de Caxingó(PI), 22 de Julho de 2.009.
HERMENE Õ MENEZES
- PREFEITA CIPAL -
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ (P!)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Pa
Marilândia Sales dos Santos
Socretária de Administração

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