| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2011 |
| Date | 2011-09-09 |
| Ementa | Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUl PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CAXINGÓ-PI LEI N°. 0039/2011, de 09 de Setembro de 2011 “ Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e dá outras providências. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1o - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a contratar, em caráter temporário e em razão de excepcional interesse público, 01 (um) mestre de obras, 03 (treis) pedreiros e 04 (quatro) servente de pedreiro, para prestação de serviços na construção de um Ginásio Poliesportivo, na sede do município de Caxingó(PI). Art. 2o - A Contratação a que se refere o art. 1o, será por tempo determinado de 03 (três) meses, prorrogáveis por igual período até a conclusão da obra. Art. 3o - A Contratação que se refere o art. 1o será de natureza administrativa, assegurando-se ao contratado os Rua João Santos, 133 Centro CEP: 64228-000 Fone/Fax: 0xx86-3332-0008/3332-00Ql ^ ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CAXINGÓ-PI mesmos direitos e deveres dos cargos de provimento efetivo de sua categoria. Art. 4o - Fica autorizada a abertura de credito especial no orçamento de 2011, para cobertura das despesas decorrentes da presente lei. Art. 5o- Para cobertura do credito especial autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos previsto em dotação orçamentária da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Caxingó(PI). Art. 6o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze (09/09/2011) PREFEITUR A MUNICIPAL DE CAXINGO Hermenegilda Brito de Menezes Prefeita Municipal HERMENEGILDA BRITO DE MENEZES PREFEITA MUNICIPAL Esta Lei foi registrada, sancionada e promulgada sob o numero trinta e nove, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze (09/09/2011). p^ bturwmppaldecaxingò Hermenegilda Brito de tóefiezes Prefeita Municipal HERMENEGILDA BRITO DE MENEZES PREFEITA MUNICIPALRua João Santos, 133 Centro CEP: 64228-000 Fone/Fax: Oxx86-3332-0008/3332-0001