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norma nº 39/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 39 / 2011
Date 2011-09-09
EmentaAutoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUl
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
CAXINGÓ-PI
LEI N°. 0039/2011, de 09 de Setembro de 2011
“ Autoriza a contratação de pessoal por tempo 
determinado para atender a necessidade 
temporária de excepcional interesse publico 
nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição 
Federal e dá outras providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, 
ESTADO DO PIAUÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o - Fica a Chefe do Poder Executivo 
Municipal, autorizada a contratar, em caráter temporário e em razão de 
excepcional interesse público, 01 (um) mestre de obras, 03 (treis) 
pedreiros e 04 (quatro) servente de pedreiro, para prestação de serviços 
na construção de um Ginásio Poliesportivo, na sede do município de 
Caxingó(PI).
Art. 2o - A Contratação a que se refere o art. 1o, 
será por tempo determinado de 03 (três) meses, prorrogáveis por igual 
período até a conclusão da obra.
Art. 3o - A Contratação que se refere o art. 1o 
será de natureza administrativa, assegurando-se ao contratado os
Rua João Santos, 133 Centro CEP: 64228-000 Fone/Fax: 0xx86-3332-0008/3332-00Ql ^
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
CAXINGÓ-PI
mesmos direitos e deveres dos cargos de provimento efetivo de sua
categoria.
Art. 4o - Fica autorizada a abertura de credito 
especial no orçamento de 2011, para cobertura das despesas 
decorrentes da presente lei.
Art. 5o- Para cobertura do credito especial 
autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos previsto em 
dotação orçamentária da Secretaria de Administração da Prefeitura 
Municipal de Caxingó(PI).
Art. 6o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE 
CAXINGÓ(PI), aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e 
onze (09/09/2011)
PREFEITUR A MUNICIPAL DE CAXINGO
Hermenegilda Brito de Menezes 
Prefeita Municipal
HERMENEGILDA BRITO DE MENEZES 
PREFEITA MUNICIPAL
Esta Lei foi registrada, sancionada e promulgada 
sob o numero trinta e nove, aos nove dias do mês de setembro do ano 
de dois mil e onze (09/09/2011). p^ bturwmppaldecaxingò
Hermenegilda Brito de tóefiezes 
Prefeita Municipal
HERMENEGILDA BRITO DE MENEZES 
PREFEITA MUNICIPAL￾Rua João Santos, 133 Centro CEP: 64228-000 Fone/Fax: Oxx86-3332-0008/3332-0001

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