| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2011 |
| Date | 2011-05-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel rural destinado à implantação de um mini sistema de abastecimento de Água na Localidade Vila Nova, na data Cajazeiras de Baixo" e da outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO-PI CNPJ/MF n° 01.612.618/0001-75 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Fnhiri Vilku Lei n° 0035, de 18 de maio de 2011. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel rural destinado à im plantação de um mini sistema de abastecim ento de Água na Localidade Vila Nova, na data Cajazeiras de Baixo" e da outras providências. / A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. I o. Fica declarado de utilidade pública, nos termos da legislação vigente e para fins de implantação de um mini sistema de abastecimento de água, o imóvel rural constituído pela área de terras, na Localidade denominado Vila Nova, na data Cajazeiras de Baixo, com as seguintes especificações: conforme a planta e memorial discritivo anexos. Art. 2o. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante desapropriação o imóvel descrito no artigo Io. desta Lei, para o fim de implantação de um mini sistema de abastecimento de água na Localidade Vila Nova, na Data Cajazeiras de Baixo, município de Caxingó(PI). Parágrafo Primeiro: A aquisição do imóvel indicado no Art. I o desta Lei se dará pelo valor total de R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), que corresponde ao valor unitário de R$ 1,66,00 ( um real e sessenta e seis centavos ) o metro quadrado, conforme o Laudo de avaliação anexo. PREFElTü^MUNipjPALDE CAXINGÓ Hermenegilda B((to át-lfr enezes Prífella Munlcipti Rua João Santos, 133, Centro, Cep.: 64228-000 Fone/Fax: 086 3332-0008 / 3332-0001 CAXIN GO-PI ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO-PI CNPJ/MF n° 01.612.618/0001-75 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO E PLANEJAMENTO f«h!i Parágrafo Segundo: As despesas provenientes da aquisição do imóvel descrito no artigo Io. (primeiro) desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária prevista no orçamento da Prefeitura Municipal de Caxingó(PI), para esta finalidade. Art. 3o. Os licenciamentos necessários para a implantação do mini sistema de abastecimento de água deverão ser expedidos pelos órgãos competentes, em atendimento ao Princípio da Legalidade que rege a administração pública em geral. Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGO(PI), aos dezoito dias do mês de Maio de dois mil e onze (18/05/2011) PREFElTU Hermenegilda Pref ‘ NjÇlPAl DE CAXINGÓ Mfeíenezes l Hermenegilda Brito de Menezes Prefeito Municipal Esta Lei foi registrada, sancionada e promulgada sob o numero trinta e cinco, aos dezoito dias do mês de maio de dois mil e onze (18/05/2.011). PREFEITURA MUNICIPAL OE CAXINGÓ ------- Hermenegilda B rito d e o & fle ze s Prefeita Municipal Caxingó(PI), 16 de maio de 2011. Rua João Santos, 133, Centro, Cep.: 64228-000 Fone/Fax: 086 3332-0008 / 3332-0001 CAXIN GO-PI