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norma nº 35/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 35 / 2011
Date 2011-05-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel rural destinado à implantação de um mini sistema de abastecimento de Água na Localidade Vila Nova, na data Cajazeiras de Baixo" e da outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO-PI
CNPJ/MF n° 01.612.618/0001-75
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Fnhiri Vilku
Lei n° 0035, de 18 de maio de 2011.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal
a adquirir imóvel rural destinado à
im plantação de um mini sistema de
abastecim ento de Água na Localidade
Vila Nova, na data Cajazeiras de Baixo"
e da outras providências.
/
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO
PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. I o. Fica declarado de utilidade pública, nos termos da 
legislação vigente e para fins de implantação de um mini sistema de 
abastecimento de água, o imóvel rural constituído pela área de terras, na 
Localidade denominado Vila Nova, na data Cajazeiras de Baixo, com as seguintes 
especificações: conforme a planta e memorial discritivo anexos.
Art. 2o. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante 
desapropriação o imóvel descrito no artigo Io. desta Lei, para o fim de implantação de 
um mini sistema de abastecimento de água na Localidade Vila Nova, na Data Cajazeiras 
de Baixo, município de Caxingó(PI).
Parágrafo Primeiro: A aquisição do imóvel indicado no Art.
I o desta Lei se dará pelo valor total de R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais 
), que corresponde ao valor unitário de R$ 1,66,00 ( um real e sessenta e seis 
centavos ) o metro quadrado, conforme o Laudo de avaliação anexo.
PREFElTü^MUNipjPALDE CAXINGÓ
Hermenegilda B((to át-lfr enezes 
Prífella Munlcipti
Rua João Santos, 133, Centro, Cep.: 64228-000
Fone/Fax: 086 3332-0008 / 3332-0001
CAXIN GO-PI
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO-PI
CNPJ/MF n° 01.612.618/0001-75
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO E PLANEJAMENTO
f«h!i
Parágrafo Segundo: As despesas provenientes da aquisição do 
imóvel descrito no artigo Io. (primeiro) desta Lei, correrão a conta de dotação 
orçamentária prevista no orçamento da Prefeitura Municipal de Caxingó(PI), para esta 
finalidade.
Art. 3o. Os licenciamentos necessários para a implantação do mini 
sistema de abastecimento de água deverão ser expedidos pelos órgãos competentes, em 
atendimento ao Princípio da Legalidade que rege a administração pública em geral.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua
publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGO(PI),
aos dezoito dias do mês de Maio de dois mil e onze (18/05/2011)
PREFElTU
Hermenegilda
Pref ‘
NjÇlPAl DE CAXINGÓ
Mfeíenezes l
Hermenegilda Brito de Menezes
Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrada, sancionada e promulgada sob o
numero trinta e cinco, aos dezoito dias do mês de maio de dois mil e
onze (18/05/2.011).
PREFEITURA MUNICIPAL OE CAXINGÓ 
------- Hermenegilda B rito d e o & fle ze s 
Prefeita Municipal
Caxingó(PI), 16 de maio de 2011. 
Rua João Santos, 133, Centro, Cep.: 64228-000
Fone/Fax: 086 3332-0008 / 3332-0001
CAXIN GO-PI

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