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norma nº 34/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 34 / 2011
Date 2011-05-16
EmentaAutoriza a adequação salarial aos profissionais do magistério do município de Caxingó(PI), e altera a tabela salarial constante do anexo I, da lei Municipal, N° 016/2009, de 16 de novembro de 2009 ajustando-a ao piso nacional conforme a Lei Federal N° 11.738/08, e dá outras providências
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO-PI
CNPJ/MF n° 01.612.618/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
LEI N2 0034/2011 DE 16 DE MAIO DE 2011.
"Autoriza a adequação salarial aos
profissionais do magistério do município de
Caxingó(PI), e altera a tabela salarial constante
do anexo I, da lei Municipal, n- 016/2009, de
16 de novembro de 2009 ajustando-a ao piso
nacional conforme a Lei Federal ne 11.738/08, 
e dá outras providências".
/
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente 
Lei.
Art. 1? - Autoriza o Poder Executivo Municipal a adequar a 
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício, de acordo 
com a Lei Federal n9 11.738/08.
Art. 2? - Ficam expressamente alteradas as disposições contidas no 
Anexo I - Tabela Salarial, da Lei Municipal n9 016/2009, de 16 de novembro de 
2009.
Art. 32 - Fica estabelecido o piso salarial dos profissionais do 
magistério público municipal, nos moldes previstos ma Lei Federal n9 11.738, 
de 16 de julho de 2008, passando a tabela salarial a vigorar com os valores 
discriminados por Classe de professor, Jornada de Trabalho e nível de 
referencia salarial, constantes do Anexo I, que fica fazendo parte integrante da 
presente lei.
Art. 42 - Esta lei produzirá seus efeitos retroativos ao mês de 
janeiro de 2011, conforme dispõe a Lei Federal n9 11.738, del6 de julho de 
2008.
Rua João Santos, 133, Centro, Cep.: 64228-000
Fone/Fax: 086 3332-Q008 / 3332-0001
CAXINGO-PI
FRÊFE1TÇIRA MUNICIPAL OE CAXINGO
________________
Nwwttnegild^Entojíe Menw«w
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO-PI
CNPJ/MF n° 01.612.618/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
Art. 52 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos
dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e nove (16.05.2011).
PREFEITURA kUMICIPAL OE CAX1NGÓ 
Prefeita Municipal
HERMENEGILDA BRITO DE MENEZES
Prefeita Municipal
Esta Lei foi registrada, sancionada e promulgada sob o numero 
trinta e quatro, aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e onze
(16/05/2011). bbccpitura MuNiCiPal 01 CAXINfin
Hermenegilda Bnto òrlfederes wgilda Bnto dr l m
Prefeita Municlpcf
HERMENEGILDA BRITO DE MENEZES
PREFEITA MUNICIPAL
Rua João Santos, 133, Centro, Cep.: 64228-000
Fone/Fax: 086 3332-Q008 / 3332-0001
C A X I N G O - P I
c
rwtTOMBunietntt
Um F u tu ro M eíh o r
ESTADO DO PlAUl
PREFE ITURA MUNICIPAL DE CAXINGÔ 
C N PJ 01 612 6)8/0001-75 
CAXINGÓ-Pl
ANEXO I
TABELA SALARIAL
CA R G O /C LASSE
•
JORNADA 
SEM ANAL DE 
TR A B A LH O
NÍVEL DE REFERÊN CIA SALARIAL
/ I I I I I I V V V I V I I V I I I
PR O FE S SO R CLASSE "A ” 25 H 742,48 779,60 8 1 8 ,5 8 859,51 902,48 947,61 994,99 1.044,74
40 H 1.1R7,97 1.247,36 1.309,73 1.375,22 1.443,98 1.516,18 1.591,99 1.671,59
PR O F E S S O R CLASSE "B ” 25 H 905,82 951,11 998,67 1.048,60 1.101,03 1.156,08 1.213,89 1.274,58
40 H 1.449,32 1.521,78 1.597,87 1.677,77 1.761,66 1.849,74 1.942,23 2.039,34
PR O FE S SO R CLASSE "C“ 2511 1.014,51 1.065,24 1.118,50 1.174,43 1.233,15 1.294,81 1.359,55 1.427,52
40 H 1.623,23 1.704,40 1.789,62 1.879,10 1.973,05 2.071,70 2.175,29 2.284,05
PR O FE S SO R CLASSE "D" 25 H 1.197,12 1.256,97 1.319,82 1.385,81 1.455,10 1.527,86 1.604,25 1.684,47
40 H 1.915,41 2.011,18 2.111,74 2.217,32 2.328,19 2.444,60 2.566,83 2.695,17
PR O FE S SO R CLASSE "E" 25 H 1.460,48 1.533,51 1.610,18 1.690,69 1.775,23 1.863,99 1.957,19 2.055,05
40 H 2.336,80 2.453,64 2.576,32 2. 705,13 2.840,39 2.982,41 3.131,53 3.288,11
Rua Juáo Santos. 133 Centro CEP 64228-000 Fone/Fax Oxx86-3332-0008/3332-0001

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