| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2011 |
| Date | 2011-05-16 |
| Ementa | Autoriza a adequação salarial aos profissionais do magistério do município de Caxingó(PI), e altera a tabela salarial constante do anexo I, da lei Municipal, N° 016/2009, de 16 de novembro de 2009 ajustando-a ao piso nacional conforme a Lei Federal N° 11.738/08, e dá outras providências |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO-PI CNPJ/MF n° 01.612.618/0001-75 GABINETE DA PREFEITA LEI N2 0034/2011 DE 16 DE MAIO DE 2011. "Autoriza a adequação salarial aos profissionais do magistério do município de Caxingó(PI), e altera a tabela salarial constante do anexo I, da lei Municipal, n- 016/2009, de 16 de novembro de 2009 ajustando-a ao piso nacional conforme a Lei Federal ne 11.738/08, e dá outras providências". / A PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1? - Autoriza o Poder Executivo Municipal a adequar a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício, de acordo com a Lei Federal n9 11.738/08. Art. 2? - Ficam expressamente alteradas as disposições contidas no Anexo I - Tabela Salarial, da Lei Municipal n9 016/2009, de 16 de novembro de 2009. Art. 32 - Fica estabelecido o piso salarial dos profissionais do magistério público municipal, nos moldes previstos ma Lei Federal n9 11.738, de 16 de julho de 2008, passando a tabela salarial a vigorar com os valores discriminados por Classe de professor, Jornada de Trabalho e nível de referencia salarial, constantes do Anexo I, que fica fazendo parte integrante da presente lei. Art. 42 - Esta lei produzirá seus efeitos retroativos ao mês de janeiro de 2011, conforme dispõe a Lei Federal n9 11.738, del6 de julho de 2008. Rua João Santos, 133, Centro, Cep.: 64228-000 Fone/Fax: 086 3332-Q008 / 3332-0001 CAXINGO-PI FRÊFE1TÇIRA MUNICIPAL OE CAXINGO ________________ Nwwttnegild^Entojíe Menw«w ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO-PI CNPJ/MF n° 01.612.618/0001-75 GABINETE DA PREFEITA Art. 52 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e nove (16.05.2011). PREFEITURA kUMICIPAL OE CAX1NGÓ Prefeita Municipal HERMENEGILDA BRITO DE MENEZES Prefeita Municipal Esta Lei foi registrada, sancionada e promulgada sob o numero trinta e quatro, aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e onze (16/05/2011). bbccpitura MuNiCiPal 01 CAXINfin Hermenegilda Bnto òrlfederes wgilda Bnto dr l m Prefeita Municlpcf HERMENEGILDA BRITO DE MENEZES PREFEITA MUNICIPAL Rua João Santos, 133, Centro, Cep.: 64228-000 Fone/Fax: 086 3332-Q008 / 3332-0001 C A X I N G O - P I c rwtTOMBunietntt Um F u tu ro M eíh o r ESTADO DO PlAUl PREFE ITURA MUNICIPAL DE CAXINGÔ C N PJ 01 612 6)8/0001-75 CAXINGÓ-Pl ANEXO I TABELA SALARIAL CA R G O /C LASSE • JORNADA SEM ANAL DE TR A B A LH O NÍVEL DE REFERÊN CIA SALARIAL / I I I I I I V V V I V I I V I I I PR O FE S SO R CLASSE "A ” 25 H 742,48 779,60 8 1 8 ,5 8 859,51 902,48 947,61 994,99 1.044,74 40 H 1.1R7,97 1.247,36 1.309,73 1.375,22 1.443,98 1.516,18 1.591,99 1.671,59 PR O F E S S O R CLASSE "B ” 25 H 905,82 951,11 998,67 1.048,60 1.101,03 1.156,08 1.213,89 1.274,58 40 H 1.449,32 1.521,78 1.597,87 1.677,77 1.761,66 1.849,74 1.942,23 2.039,34 PR O FE S SO R CLASSE "C“ 2511 1.014,51 1.065,24 1.118,50 1.174,43 1.233,15 1.294,81 1.359,55 1.427,52 40 H 1.623,23 1.704,40 1.789,62 1.879,10 1.973,05 2.071,70 2.175,29 2.284,05 PR O FE S SO R CLASSE "D" 25 H 1.197,12 1.256,97 1.319,82 1.385,81 1.455,10 1.527,86 1.604,25 1.684,47 40 H 1.915,41 2.011,18 2.111,74 2.217,32 2.328,19 2.444,60 2.566,83 2.695,17 PR O FE S SO R CLASSE "E" 25 H 1.460,48 1.533,51 1.610,18 1.690,69 1.775,23 1.863,99 1.957,19 2.055,05 40 H 2.336,80 2.453,64 2.576,32 2. 705,13 2.840,39 2.982,41 3.131,53 3.288,11 Rua Juáo Santos. 133 Centro CEP 64228-000 Fone/Fax Oxx86-3332-0008/3332-0001