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norma nº 32.01/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 32.01 / 2011
Date 2011-04-11
EmentaAutoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
native_id198

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LEI N° 032/ 20! 1 DE 11 DE ABRII. DE 2011
Autoriza contratação temporária de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 10 (dez) 
meses, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções e 
remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com a Lei n° 27, de 15 de 
dezembro de 1998, que cria empregos públicos:
Função: Professor nivel superior Passador
Quantidade: 07 08
Carga Horária
Semanal:
20 h 40H
Vencimento Mensal: R$ 781,30 545,00
Adicional de
Insalubridade:
Remuneração
Mensal:
R$ 781,30 545,00
Art. 2" As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma 
desta Lei são as que constam do respectivo emprego criado, para cargos de igual denominação.
Art. 3o O contrato de que trata o art Io será de natureza administrativa, regido
pela CLT
Art. 4" As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes 
dotações orçamentárias:
Fonte: 100, projeto/Atividade 2202 e 2040 e Elemento de Despesa 319004.00
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
a 03 de janeiro de 2011.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos onze dias 
do mês de abril do ano de dois mil e onze ( 11.04.2011 ).
rncfar
Hermenegilda I
Prefeita Municipal
HERMENEGILDA BRITO DE MENEZES
Prefeita Municipal
Esta Lei foi registrada, sancionada e promulgada sob o numero trinta e dois,
aos onze dias do mês de abril de dois mil e onze (11/04/2011).
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ÍAaJ 7/
HERMEN1
Prefeita Municipal
ENEZES

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