| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 32.01 / 2011 |
| Date | 2011-04-11 |
| Ementa | Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. |
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LEI N° 032/ 20! 1 DE 11 DE ABRII. DE 2011 Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 10 (dez) meses, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções e remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com a Lei n° 27, de 15 de dezembro de 1998, que cria empregos públicos: Função: Professor nivel superior Passador Quantidade: 07 08 Carga Horária Semanal: 20 h 40H Vencimento Mensal: R$ 781,30 545,00 Adicional de Insalubridade: Remuneração Mensal: R$ 781,30 545,00 Art. 2" As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo emprego criado, para cargos de igual denominação. Art. 3o O contrato de que trata o art Io será de natureza administrativa, regido pela CLT Art. 4" As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias: Fonte: 100, projeto/Atividade 2202 e 2040 e Elemento de Despesa 319004.00 Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de janeiro de 2011. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e onze ( 11.04.2011 ). rncfar Hermenegilda I Prefeita Municipal HERMENEGILDA BRITO DE MENEZES Prefeita Municipal Esta Lei foi registrada, sancionada e promulgada sob o numero trinta e dois, aos onze dias do mês de abril de dois mil e onze (11/04/2011). Pfttr&lv - - _ - - ÍAaJ 7/ HERMEN1 Prefeita Municipal ENEZES