br-locleg corpus explorer

← Caxingó (PI)

norma nº 1/2008

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2008
Date 2008-05-02
EmentaEMENDA Â LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ N°. 001/2008.
native_id200

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ
CÂM ARA M UNICIPAL DE CAXINGÓ
Rua Domingos Neris, n° 53 CEP: 64228-000
CGC: 01.945.758/0001-65
Caxingó - Piauí
EMENDA Â LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ N° 001/2008
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caxingó, nos termos do Artigo 31, inciso 
1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que os Vereadores aprovaram e promulga a 
seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica do Município:
Art Io - O artigo 280, do Ato das Disposições Gerais e Transitórias da Lei 
Orgânica do Município de Caxingó, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 280 - Os atos dos poderes Executivo e Legislativo municipal serão publicados 
no Diário Oficial dos Municipios e somente produzirão seus efeitos após a devida 
publicação
Parágrafo Primeiro - Serão publicados dentro de 10 dias, a partir da ultimação do 
ato respectivo:
I - As leis;
II - Os decretos regulamentares;
m - Os avisos, editais de concurso público e licitações, bem como os respectivos 
resultados.
IV - Os atos de nomeação, admissão, contratação, designação, promoção, 
exoneração, demissão e aposentadoria de seu pessoal, sob pena de nulidade absoluta
Parágrafo Segundo - Serão publicados até trinta dias do prazo estabelecido para a 
elaboração do documento respectivo:
I Os balanços e balancetes (Demonstrativo da Receita e Despesa);
II - O Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO;
III - Os demais demonstrativos estabelecidos pela LC-101, de 04.05.2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Paragrafo Terceiro - O disposto neste artigo se aplica a ambos os poderes e 
compreende órgãos da administração direta e indireta com autonomia financeira própria, 
atendendo, para todos os fins, o previsto na Constituição Federal, Constituição Estadual, 
Lei Complementar 101/2000 (LRF)e Lei Federal 8.666/93, naquilo que diz respeito às 
exigências de transparência visibilidade da gestão pública municipal.
Art. 2o - Fica introduzido na Lei Orgânica do Mumcipio de Caxingó, um artigo que 
recebera a numeração 281, Do Ato das Disposições Gerais e Transitória, com a seguinte 
redação:
• O •-
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
Rua Domingos Neris, 53 Centro CEP: 64228-000 
CGC: 01.945.758/0001-65
Caxingó- Piauí
“Art 281 - Esta Lei Orgânica aprovada pela Câmara Municipal de Caxingó, 
será promulgada pela Mesa,e entra em vigor na data de promulgação, revogadas as 
disposições em contrário.
Art. 3o - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Caxingó(Pl), 02 de maio de 2008.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
c.
KjdcTNONATO Dl í^roNAiÇr DE S S Í3fS 3t^ 
-PRESIDENTE-
^ C&sií/qJÍL
OS REMEDIOS DE SOUSA CARVALHO 
SECRETARIO￾JOSUE DE BRITO MACHADO 
-TESOUREIRO-

open original →