br-locleg corpus explorer

← Caxingó (PI)

norma nº 120/2008

Tipo Lei Orçamentária Anual (LOA)
Número / Ano 120 / 2008
Date 2008-12-12
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Caxingó(PI) para o exercício financeiro de 2009 e, dá outras providências.
native_id201

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

P rvftw tura M iintC4pji
c A x i m o o
Keen: Ig ro d ftd i Soc;a
E S T A D O D O P IA U Í
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÒ
C G C : 0 1 .6 1 2 . 6 1 8 / 0 0 0 1 - 7 5 C A X I N G Ò - P IA U Í 
e-m ail: pm caxin go@ secrel.co m .br
LEI N° 120/2008.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Caxingó(PI) para o exercício financeiro de 2009. e dà
outras providências.
0 Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, RAIMUNDO NONATO 
SOBRINHO, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Título I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Capítulo único
Art. 1o- Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Caxingó(PI), para o exercício 
financeiro de 2009, compreendendo:
I - 0 Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo 
Poder Público;
II - 0 Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração 
direta e indireta a ele vinculados, bem como fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Título II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capitulo I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
Art. 2o- A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, è 
estimada em RS 8.441.000,00 (Oito Milhões, Quatrocentos e Quarenta e Um Mil Reais)
desdobrada nos seguintes agregados:
1. RECEITA DO TESOURO
('rofoitura Municip** E S T A D O DO P IA U Í
cAximoo
Aam : )(p iu â a ttc S o c w i
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÔ
C G C : 0 1 . 6 1 2 . 6 1 8 / 0 0 0 1 - 7 5 C A X I N G Ô - P IA U Í 
e-m ail: pm caxin go@ secrel.co m .br
1.1 - Receitas Correntes
- Receita Tributária................................................................................... R$ 178.900,00
- Receita de Contribuições.......................................................................R$ 8.000.00
- Receita Patrimonial................................................................................ R$ 11.500,00
- Transferências Correntes...................................................................... RS 7.895.270,00
- Outras Receitas Correntes.................................................................... R$ 40.284,00
1.2 - Receitas de Capital
- Alienação de Bens..................................................................................R$ 40.000,00
- Transferências de Capital......................................................................RS 1.230.000,00
( - ) Dedução para formação FUNDEB.................................................................. R$ (962.954,00)
| TOTAL GERAL R$ 8.441.000,00
Art. 3o - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da 
legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos a esta Lei.
Capítulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
Art. 4o- A Despesa Orçamentária, é fixada em RS 8.441.000,00 (Oito Milhões, Quatrocentos e
Quarenta e Um Mil Reais), desdobrada nos seguintes agregados:
I - Orçamento Fiscal, em RS 6.500.000,00 (Seis Milhões e Quinhentos Mil Reais);
II - Orçamento da Seguridade Social, em RS 1.903.000,00 (Um milhão e Novecentos e Três Mil
Reais);
III - Reserva de Contingência, em R$ 38.000,00 (Trinta e Oito Mil Reais), de acordo com o inciso 
III, art 5o da LRF e art. 10 da LDO, correspondendo a aproximadamente 0,45% da RCL.
Capitulo III
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 5o - A despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos desta Lei, 
nos seguintes órgãos.
. « c i c K u i ü T iu n iu iu u i f
CAXIGO
E S T A D O DO P IA U Í
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
C G C : 0 1 .6 1 2 .6 1 8 /0 0 0 1 - 7 5 C A X IN G Ô - P IA U Í 
e-m ail: pm caxin go@ secrel.co m .br
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
01 - CÂMARA MUNICIPAL
02 - GABINETE D0 PREFEITO
03-SEC. MUNIC. DE ADMIN. E PLANEJAMENTO
04 - SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05 - SEC. MUN. DE FINANÇAS
06 - SEC. MUN. DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
07 - SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08 - SEC. MUN. DE ESPORTE E LAZER
09 - SEC. MUN. DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$ 322.000,00 
R$ 370.000,00 
R$ 2.064.000,00 
R$ 2.885.500.00 
R$ 275.000,00 
R$ 1.447.500,00 
R$ 468.500,00 
R$ 268.000,00 
R$ 302.500,00 
RS 38.000.00
TOTAL R$ 8.441.000,00
Capítulo IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6o - Fica o poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da 
Lei n.° 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 
40% (quarenta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de 
incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de 
recursos provenientes de:
I - anulação parcial ou total de dotações:
II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente 
apurados em balanço;
III - excesso de arrecadação em bases constantes.
IV ■ reserva de contingência, inclusive de fundos e de órgãos e entidades da Administração Direta.
Parágrafo Único - Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo os 
valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com 
operações de crédito contratadas e a contratar.
Art 7o - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a:
I - atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a 
utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo:
II - atender ao pagamento de despesas correntes de precatórios judiciais, amortização e juros da 
divida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
CAXIlTiGO
E S T A D O DO P IA U Í
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
C G C : 0 1 . 6 1 2 . 6 1 8 / 0 0 0 1 - 7 5 C A X I N G Ó - P IA U Í 
e-m ail: pm caxin go@ secrel.co m .br
III - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios;
IV - atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas 
de Trabalho das funções Saúde. Assistência, previdência, e em Programas de Trabalho 
relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações 
das respectivas funções;
V - incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2008, e o excesso de 
arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar 
receita do exercício superior âs previsões de despesas fixadas nesta Lei;
Art. 8o - A utilização das dotações com origem de recurso em convênio ou operações de crédito fica 
condicionada à celebração dos instrumentos.
Art. 9o - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o 
limite de 5% (cinco por cento) da RCL, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do 
Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 10 - 0 Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das 
dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Titulo III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Capitulo único
Titulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Capítulo Único
GABINETE DO PREFEITO DE CAXINGÓ (PI), 12 DE DEZEMBRO DE 2008.
Prefeito Municipal

open original →