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norma nº 116/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 116 / 2008
Date 2008-04-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bem do patrimônio público e toma outras providências.
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**i it a f i h i M uruop il ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CAXITGO
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CGC: 01.612.618/0001-75 C A XIN G Ó - PIAUÍ
e-m ail: pm caxin go@ secrel.co m .br
LEI N° 116/08
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a alienar bem do
patrimônio público e toma outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piaui. no uso de suas atribuições legais, de 
conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Municipio.
/
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ArL Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o veículo pertencente ao patrimônio 
municipal. PIK-UP SILVERADO. ANO/MODELO 1997. COR AZUL. PLACA HVJ-.6953.
Art. 2° - O veículo de que trata a presente Lei serâ dado como entrada e/ou o produto de sua venda 
será destinado exclusivamente na complementaçào da aquisição de um novo veiculo, o qual será adquirido 
através de licitação pública como determina a Lei Federal n° 8.666/93 c suas alterações.
ArL 3o Revogadas as disposições em contTário. a presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Caxingó (PI), 04 de abril de 2008
Prefeito Municipal
Rua João Santos N° 133 Tel: (86) 332-0008, 332-0027 Cep: 64.228-000

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