| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2008 |
| Date | 2008-04-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bem do patrimônio público e toma outras providências. |
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**i it a f i h i M uruop il ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CAXITGO A«m Ipuaéüeòe tocU t CGC: 01.612.618/0001-75 C A XIN G Ó - PIAUÍ e-m ail: pm caxin go@ secrel.co m .br LEI N° 116/08 Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bem do patrimônio público e toma outras providências. O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piaui. no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Municipio. / Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ArL Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o veículo pertencente ao patrimônio municipal. PIK-UP SILVERADO. ANO/MODELO 1997. COR AZUL. PLACA HVJ-.6953. Art. 2° - O veículo de que trata a presente Lei serâ dado como entrada e/ou o produto de sua venda será destinado exclusivamente na complementaçào da aquisição de um novo veiculo, o qual será adquirido através de licitação pública como determina a Lei Federal n° 8.666/93 c suas alterações. ArL 3o Revogadas as disposições em contTário. a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxingó (PI), 04 de abril de 2008 Prefeito Municipal Rua João Santos N° 133 Tel: (86) 332-0008, 332-0027 Cep: 64.228-000