| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2008 |
| Date | 2008-04-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bem do patrimônio público e toma outras providências. |
| native_id | 204 |
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°f» M u ra Muntuo*! ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CG C: 01.612.618/0001-75 C A XIN G Ó - PIAUÍ e-m ail: pm caxin go@ secrel.co m .br LEI N° 115/08 Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bem do patrimônio público c toma outras providências. O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Cântara Municipal aprovou c eu sanciono a seguinte Lei: / Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o veiculo pertencente ao patrimônio municipal. MIS/CAMIONETA/CAB DUPLA. A DIESEL. MODELO GM/CHEVROLET D-20-CUSTOM. ANO/MODELO 1991. COR AZUL. PLACA LVF-3184. An. 2o - O veículo de que trata a presente Lei será dado como entrada e/ou o produto de sua venda será destinado cxclusivamenie na complementaçào da aquisição de um novo veiculo, o qual será adquirido através de licitação pública como determina a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. Art. 3o Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entra cm vigor na data de sua publicação. Caxingó (PI), 04 de abril de 2008 Prefeito Municipal Rua João Santos N° 133 Tel: (86) 332-0008. 332-0027 Cep: 64.228-000