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norma nº 115/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 115 / 2008
Date 2008-04-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bem do patrimônio público e toma outras providências.
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°f» M u ra Muntuo*! ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CG C: 01.612.618/0001-75 C A XIN G Ó - PIAUÍ
e-m ail: pm caxin go@ secrel.co m .br
LEI N° 115/08
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a alienar bem do
patrimônio público c toma outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, de 
conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Cântara Municipal aprovou c eu sanciono a seguinte Lei:
/
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o veiculo pertencente ao patrimônio 
municipal. MIS/CAMIONETA/CAB DUPLA. A DIESEL. MODELO GM/CHEVROLET D-20-CUSTOM. 
ANO/MODELO 1991. COR AZUL. PLACA LVF-3184.
An. 2o - O veículo de que trata a presente Lei será dado como entrada e/ou o produto de sua venda 
será destinado cxclusivamenie na complementaçào da aquisição de um novo veiculo, o qual será adquirido 
através de licitação pública como determina a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entra cm vigor na data de sua 
publicação.
Caxingó (PI), 04 de abril de 2008
Prefeito Municipal
Rua João Santos N° 133 Tel: (86) 332-0008. 332-0027 Cep: 64.228-000

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