| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2008 |
| Date | 2008-03-20 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal N° 021/97, de 23/12/1997 que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Caxingó e dá outras providências. |
| native_id | 206 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Písífeíiura 8èir;r.tiea: r cAxinieo Ai vr.-. ?v-» ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ C G C : 01.612.618/0001-7$ C A X IN G Ó - P IÂÜ Í e-roaii: pmcaxingo@secrel.com.br LEI N° 113/08 Altera a Lei Municipal N° 021/97, de 23/12/1997 que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Caxingó e dá outras providências.. 0 Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piaui, RAIM U N D O N O N ATO SOBRINHO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: / Art. Io - O Parágrafo I o, do art. 13, da Lei Municipal n° 021/97, de 23/12/1997, passa a vigorar com as seguintes modificações: “ Art. 13.................................................................................................................................... Parágrafo Único - O cargo de Professor é constituído das Classes A, B e C com oe seguintes pré-requisitos de qualificação minima 1 - Professor classe A: entende-se o docente com habilitação específica de ensino médio, correspondendo ao curso pedagógico completo: II - Professor classe B: entende-se o docente regularmente investido em cargo para cujo provimento se exija habilitação especifica de Ensino Superior, obtida em curso de Licenciatura Plena: III - Professor classe C: entende-se o docente investido em cargo cujo provimento se exija o pré-requisito de curso de pós-graduação Art. 2o - Fica incluída na Tabela Salarial da Lei n° 021/97, alterada pela Lei n° 095/06 a jornada de trabalho de 25h para o professor classe C Art. 3o Ficam revogados os artigos 2o e 6o da Lei Municipal n° 071/04, de 07/05/04. Art. 4o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxingó (PI), 20 de março de 2008 PREFEITO M U N IC IPAL Rua João Santos N° 133 TeJ: (86) 332-0008 332-0027 Cep: 64 228-000