| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2008 |
| Date | 2008-01-16 |
| Ementa | Fixa nos termos da EC. 019/98 os subsídios dos Vereadores do Município de Caxingó, Estado do Piauí, para o exercício financeiro de 2008 e dá outras providências. |
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PrpfxTiy» Munxr.-çal , cAximco ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ C G C : 01.612.618/0001-75 C A X IN G Ó - PIAUÍ e-m ail: pm caxin go@ secrel.co m .br LEI N° 111/08 Fixa nos termos da EC. 019/98 os subsídios dos Vereadores do Município de Caxingó, Estado do Piauí, para o exercício financeiro de 2008 e dá outras providências.. 0 Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lha são conferidas pela Lei Orgânica do Municipio, Faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art Io - Os subsídios dos Vereadores do Município de Caxingó, Estado do Piaui, para o exercício financeiro-'de 2008. reger-se-ão por esta Lei e observara os ditames da Constituição Federal, na conformidade com a Emenda Constitucional n° 019/98, de 05 de junho de 1998. Art. 2o - Os subsídios de que trata o artigo anterior, em parcela única, fica fixado nos valores seguintes: 1 - Vereador Presidente: R$1.644,45 (Um mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). U - Vereador Secretário: R$1 431,28 (Um mil e quatrocentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos). fTl- Vereador Tesoureiro: R$1.431.28 (Um mil e quatrocentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos). IV - Demais Vereadores: R$1.218,11 (Um mil e duzentos e dezoito reais e onze centavos). Parágrafo Único - Os subsídios de que trata o Caput deste artigo, sofrerão revisão geral no primeiro dia de cada ano, mediante comportamento do somatório da receita tributária e das transferências previstas no Parágrafo 5o do Art. 153 e nos Arts 158 e 159 da CF, efetivamente realizado no exercício anterior Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário Art 4o - Esta Lei entra em vigor a contar do dia 01 de janeiro de 2008 Caxingó (PI). 16 de janeiro de 2008 PREFEITO M U N IC IPAL Rua João Santos N °133 Tei (86)332-0008.332-0027 Cep: 64 228-000