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norma nº 111/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 111 / 2008
Date 2008-01-16
EmentaFixa nos termos da EC. 019/98 os subsídios dos Vereadores do Município de Caxingó, Estado do Piauí, para o exercício financeiro de 2008 e dá outras providências.
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cAximco
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
C G C : 01.612.618/0001-75 C A X IN G Ó - PIAUÍ 
e-m ail: pm caxin go@ secrel.co m .br
LEI N° 111/08
Fixa nos termos da EC. 019/98 
os subsídios dos Vereadores do 
Município de Caxingó, Estado do 
Piauí, para o exercício financeiro de 
2008 e dá outras providências..
0 Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que 
lha são conferidas pela Lei Orgânica do Municipio,
Faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art Io - Os subsídios dos Vereadores do Município de Caxingó, Estado do Piaui, para o 
exercício financeiro-'de 2008. reger-se-ão por esta Lei e observara os ditames da Constituição 
Federal, na conformidade com a Emenda Constitucional n° 019/98, de 05 de junho de 1998.
Art. 2o - Os subsídios de que trata o artigo anterior, em parcela única, fica fixado nos 
valores seguintes:
1 - Vereador Presidente: R$1.644,45 (Um mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e 
quarenta e cinco centavos).
U - Vereador Secretário: R$1 431,28 (Um mil e quatrocentos e trinta e um reais e vinte e 
oito centavos).
fTl- Vereador Tesoureiro: R$1.431.28 (Um mil e quatrocentos e trinta e um reais e vinte e 
oito centavos).
IV - Demais Vereadores: R$1.218,11 (Um mil e duzentos e dezoito reais e onze 
centavos).
Parágrafo Único - Os subsídios de que trata o Caput deste artigo, sofrerão revisão geral 
no primeiro dia de cada ano, mediante comportamento do somatório da receita tributária e das 
transferências previstas no Parágrafo 5o do Art. 153 e nos Arts 158 e 159 da CF, efetivamente 
realizado no exercício anterior
Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário
Art 4o - Esta Lei entra em vigor a contar do dia 01 de janeiro de 2008
Caxingó (PI). 16 de janeiro de 2008
PREFEITO M U N IC IPAL
Rua João Santos N °133 Tei (86)332-0008.332-0027 Cep: 64 228-000

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