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norma nº 109/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 109 / 2007
Date 2007-11-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bem do patrimônio público e toma outras providências.
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CAXCÍÃÒ
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
>
CGC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ
e-maíl: pm caxingo@ secrel.com .br
LEI N° 109/2007
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a alienar bem do 
patrimônio público e toma 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições 
legais, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o veículo 
pertencente ao patrimônio municipal, Mitsubishi, tipo Camionete, 2.5, cor Cinza Hematita, 
Motor: 4556-CH1709, a Diesel, Ano Fabricação/Modelo: 2007/2007, 04 portas, Placa 
LWN 5985.
Art. 2o - O veiculo de que trata a presente Lei será dado como entrada e/ou o 
produto de sua venda será destinado exclusivamente na complementação da aquisição de 
um novo veiculo, o qual será adquirido através de licitação pública como determina a Lei 
Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na 
data de sua publicação
Caxingó (PI), 23 de novembro de 2007.
lldMUNDlÒ N O N A T í/sáéRJNHÒ
Prefeito Municipal
Rua João Santos N° 133 Tel: (86) 332-0008, 332-0027 Cep: 64.228-000

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