| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2007 |
| Date | 2007-11-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bem do patrimônio público e toma outras providências. |
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CAXCÍÃÒ ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ > CGC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ e-maíl: pm caxingo@ secrel.com .br LEI N° 109/2007 Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bem do patrimônio público e toma outras providências. O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o veículo pertencente ao patrimônio municipal, Mitsubishi, tipo Camionete, 2.5, cor Cinza Hematita, Motor: 4556-CH1709, a Diesel, Ano Fabricação/Modelo: 2007/2007, 04 portas, Placa LWN 5985. Art. 2o - O veiculo de que trata a presente Lei será dado como entrada e/ou o produto de sua venda será destinado exclusivamente na complementação da aquisição de um novo veiculo, o qual será adquirido através de licitação pública como determina a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação Caxingó (PI), 23 de novembro de 2007. lldMUNDlÒ N O N A T í/sáéRJNHÒ Prefeito Municipal Rua João Santos N° 133 Tel: (86) 332-0008, 332-0027 Cep: 64.228-000