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← Caxingó (PI)

norma nº 11/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 11 / 2009
Date 2009-08-10
EmentaINSTITUI O REGIME DE SUPRIMENTO DE FUNDOS NO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ(PI) E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE FINANÇAS
CNPJ: 01691268/0001-75
Um Futuro Mathur
E) ;
Fr PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO
CaXiNco)
LEI Nº 011/2009 DE 10 DE AGOSTO DE 2.009
Institui o regime de Suprimento de Fundos
No Município de Caxingó (PI) e dá outras
Providências.
A Prefeita Municipal de Caxingó(PI).
Faço saber que a Câmara Municipal de Caxingó aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art, |º - Considera-se Suprimento de Fundo qualquer adiantamento
concedido a funcionários para a realização de despesas que não possam se processar
normalmente, na forma do artigo 68 da lei nº 4.320/64, independente da fonte de recurso.
Art. 2º - O Suprimento de Fundos somente será concedido em casos
excepcionais ou quando a despesas não puder ser atendida por processo normal, a critério do
Ordenador de Despesas.
Art. 3º - As despesas a serem realizadas por meio de Suprimento de Fundos
serão definidas por decreto do Poder Executivo.
Art. 4º - As despesas pagas por meio de Suprimentos de Fundos, na forma do
Art. 1º, serão de responsabilidade do tomador do Suprimento.
Art. 5º - Não será concedido Suprimento de Fundos a servidor em alcance ou
em atraso na prestação de contas dos Suprimentos anteriores, nem a responsável por dois
Suprimentos.
Art. 6º - O funcionário que receber Suprimentos de Fundo é obrigado a presta
conta de sua aplicação sujeitando-se à tomada de contas, quando não o fizer.
Art. 7º - O Suprimento de Fundo terá vigência somente dentro do exercício,
não podendo constituir-se em “Resto a Pagar”.
Art. 8º - Esta Lei será regulamentada por decreto no prazo de 60 dias da sua
publicação.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 6º - Não será permitida operação de Movimento de Fundos Interno com
órgãos, fundo ou programa em atraso com operações anteriores.
Art. 7º - O Órgão, fundo ou programa que receber suporte financeiro por
meio de Movimento de Fundo Interno é obrigado a devolvê-lo até o final do exercício
financeiro, sujeitando-se à tomada de conta especial, quando não o fizer.
Art, 8º - As operações de Movimento de Fundo Interno terão vigência
somente dentro do exercício, não podendo constituírem-se em “Resto a Pagar”
Art. 9º - Esta Lei será regulamentada por decreto no prazo de 60 dias da sua
publicação.
Art. 10 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caxingó (PI), 10 de Agosto de 2.009
eervenoio EE Ze EZES
PREFEITA MUNICIPAL
Esta Lei foi registrada, sancionada e promulgada sob o numero doze, aos dez
dias do mês de Agosto de dois mil e nove.
Prefeitura Municipal de Caxingó (PI), 10 de Agosto de 2.009
A Una
HERMENEGILDAIBRITO-DE MENEZES
- PREFEITA MUNICIPAL -
PREFEITURA ,
pe da rgpação DE CANNGO (Pi)
Secretária de Acaena

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