| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2007 |
| Date | 2007-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a Alteração de Nomenclatura no Orçamento de 2007, abertura de crédito adicional no valor de R$116.500,00 e dá outras providências. |
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mmm ikjr£ cep*t _ CAXÜTGO ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CGC: 01.612.618/0001-75 C AXING Ó - PIAUl e-mail: pm caxingo@ secrel.com .br L E I N° 105/2007 “Dispõe sobre a Alteração de Nomenclatura no Orçamento de 2007, abertura de crédito adicional no valor de R$116.500,00 e dá outras providências. O EXCEENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, RAIMUNDO NONATO SOBRINHO Faço saber que a Câmara Municipal de Caxingó (PI), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. Io - Fica a Unidade Orçamentária 04.02, denominada no Orçamento de 2007 de Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF, alterada para Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Art. 2o - Fica a Fonte de Recurso 202 - FUNDEF, alterada para FUNDEB Art. 3o - Fica alterada a denominação das contas de receita 1724.01 00 e 1724.02.00 conforme discriminado abaixo 1724 01.00 - Transferência de Recurso do FUNDEB 1724.02.00 - Transferência de Recursos da coinplementação da união ao FUNDEB Art. 4o - Fica o Poder Executivo Municipal de Caxmgó, autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de RSI16.500,00 (cento e dezesseis mil e quinhentos reais), destmado ao desenvolvimento das despesas relacionadas ao ensino infantil e ao ensino de jovens e adultos no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico (FUNDEB), com a seguinte classificação orçamentária: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 04.02 - Fundo de Manutenção e DESENVOLVIMENTO DA Educação Básica e de Valorização dos Prpfissionais da Educação - FUNDEB 12.365.004.2053 - Manutenção das atividades de ensmo/aprendizado da educação infantil - 60% FR R$ 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado 202 5.000,00 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vant.Fixas - P. Civil 202 28.000,00 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 202 5.000,00 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis 202______ 2.000,00 TOTAL 40.000.00 Rua João Santos N° 133 Tet (86) 332-0008. 332-0027 Cep 6* 228-000 CAJOCflGÓ ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CGC: 01.612.618/0001-75 C A XIN G Ó - PIAUÍ e-m ail: pm caxingo@ secrel.com .br 12.365.004.2054 - Manutenção das administrativas da educação infantil -40% FR RS 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil 202 5.000,00 3 1 90 13.00 - Obngações Patronais 202 1.000,00 3 1 90.14 00 - Diárias Civil 202 1.000.00 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 202 5.000,00 3.3.90.36.00 - Serviços de Terceiros - P Física 202 3.000,00 3 3.90 39 00 - Serviços de Terceiros - P Jurídica 202 5.000.00 TOTAL 20.000.00 12.365.004.1044 - Construção. Melhorias e Reequi pamento de Escola da Educação Infantil - 40%/ FR RS 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 202 10.000,00 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 202 5.000.00 TOTAL 15.000,00 12.366.005.2055 - Manutenção das atividades de ensino/aprendizado da educação de jovens e adultos - 60% FR RS 3 1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado 202 15.000,00 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vant Fixas - P Civil 202 13.000.00 3 1 90 13.00 — Obrigações Patronasi 202 2.000.00 TOTAL 30.000.00 12.366.005.2056 - Manutenção das administrativas da educação de Jovens e Adultos - 40% FR RS 3.3.90.14.00 - Diárias Civil 202 500,00 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 202 5.000,00 3 3.90 36 00 - Serviços de Terceiros - P Física 202 3 000,00 3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros - P. Jurídica 202 3.000.00 TOTAL 11.500,00 Rua João Santos N° 133 Tel: (86) 332-0008. 332-0027 Cep 64.228-000 C AXÍTG O ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CGC: 01.612.618/0001-75 C AXING O - PIAUÍ e-mail: pm caxingo@ secrel.com .br Art. 5o -Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação proveniente da reestimativa da receita com categona 1.7.2.4.0 - Transferências Multigovemamentais - FUNDEB Art. 6o - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, as dotações do referido fundo até o limite necessário aos repasses efetuados, nos termos da legislação vigente Art. 7o - Ficam acrescentados aos programas do PPA. bem como à Lei das Diretrizes Orçamentárias do exercício 2007, as modificações constantes nesta Lei Art 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros a partir de Io de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio do ano de 2007 (dois mil e sete). NONATO SOBRINHO Prefeito Municipal Rua João Santos N° 133 Tel (86) 332-0008. 332-0027 Cep 64.228-000