| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2007 |
| Date | 2007-02-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo Municipal a alienar bem do Patrimônio Público e toma outras providências. |
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CAXIÜZjGO ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÒ CGC: 01.612.618/0001-75 C AXING Ó - PIAUÍ e-mail: pmcaxingo@ secrel.com.br L E I N° !03/2007 Autoriza o Poder Legislativo Municipal a alienar bem do Patrimônio Público e toma outras provi - dências O Prefeito Municipal de Caxingó. Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art Io - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a vender o veiculo pertencente ao patrimônio municipal, tipo Fiat. cor vermelha. 04 portas. 1.0. ano 2004. a gasolina. Placa LWD 1163. Art. 2o - O produto da venda do veiculo especificado no artigo anterior, será utilizado na aquisição de um novo veículo, o qual será adquirido através de licitação pública como determina a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação Caxingó(PI), 19 de fevereiro de 2007 Rua João Santos N" 133 Tel (86) 332-0008. 332-0027 Cep 64.228-000