br-locleg corpus explorer

← Caxingó (PI)

norma nº 102/2006

Tipo Lei Orçamentária Anual (LOA)
Número / Ano 102 / 2006
Date 2006-12-11
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Caxingó(PI) para o exercido financeiro de 2007. e dá outras providências.
native_id213

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

AtW flhflir* ........... .. CAXIÍDGÓ ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CGC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ
e-mail: pm caxingo@ secrel.com.br
LEI N° 102/2006.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Caxingó(PI) para o exercido financeiro de 2007. e dá
outras providências.
0 Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, RAIMUNDO NONATO 
SOBRINHO, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte La.
Titulo I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Capitulo único
Art. 1o- Esta Lá estima a Recata e Fixa a Despesa do Municipio de Caxingó(PI), para o exacido 
financáro de 2007, compreendendo:
I - 0 Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Municipio, seus fundos, órgãos e entidades da 
Administração Pública Munidpal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo 
Poda Público;
II - 0 Orçamento da Seguridade Sodal, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração 
direta e indireta a ele vinculados, bem como fundações instituídas e mantidas pelo Poda Público;
Titulo II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capitulo I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
Art. 2o- A Recata Orçamentária, a preços carentes e confame a legislação tributária vigente, è 
estimada em RS 6.648.000,00 (Seis Milhões, Seiscentos e Quarenta e Oito Mil Reais)
desdobrada nos seguintes agegados:
Rua João Sanus s/11 l ei i08n> 3332-0008. 3332-0027 Cep. 64.228.000
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CGC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÒ - PIAUÍ
e-mail: pm caxingo@ secrel.com.br
1 . RECEITA DO TESOURO
1.1 - Receitas Correntes
- Recata Tributária....................................................................................R$ 143.525,00
- Receita Patrimonial................................................................................. RS 10.000,00
- Transferências Correntes........................................................................RS 5.554.175,00
- Outras Recatas Correntes......................................................................RS 15.300,00
1.2 - Recatas de Capital
- Alienação de Bens....................................................................................RS 15.000,00
- Transfaências de Capital........................................................................RS 910.000,00
TOTAL GERAL R$ 6.648.000,00
Art. 3o - A Receita saá realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da 
legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos a esta L á .
Capitulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
Art. 4o- A Despesa Orçamentária, é fixada em R$ 6.648.000,00 (Seis Milhões, Seiscentos e
Quarenta e Oito Mil Reais), desdobrada nos seguintes agregados:
I - Orçamento Fiscal, em R$ 5.040.600,00 (Cinco Milhões, Quarenta Mil e Seiscentos Reais);
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.575.400,00 (Um milhão, Quinhentos e Setenta e
Cinco Mil e Quatrocentos Reais);
III - Reserva de Contingência, em R$ 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais), de acordo com o inciso 
III, art. 5o da LRF e art 10 da LDO, correspondendo a aproximadamente 0,6% da RCL.
Capitulo III
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 5o - A despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos desta Lá, 
nos seguintes órgãos:
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
Rim Jono Santos s/n Tel (086) 3332-0008. 3332-0027 Ccp 64 228 OOO
im*d CAXITGO ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÒ
CGC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ
e-mail: pm caxingo@ secrel.com.br
01 - CÂMARA MUNICIPAL 
02-GABINETE DO PREFEITO
03 - SEC. MUNIC. DE ADMIN. E PLANEJAMENTO
04 - SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
0 5 -SEC. MUN.DE FINANÇAS
06 - SEC. MUN. DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
07 - SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08 - SEC. MUN. DE ESPORTE E LAZER
09 - SEC. MUN. DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$ 245.000,00 
RS 330.000,00 
RS 1.589.500,00 
RS 2.165.000,00 
RS 207.500,00 
RS 1.201.500,00 
RS 373.900,00 
RS 242.000,00 
RS 261.600,00 
RS 32.000.00
TOTAL R$ 6.648.000,00
Capitulo IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6o - Fica o poder Executivo, respátadas as demais prescrições constitucionás e nos termos da 
Lei n.° 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 
40% (quarenta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de 
incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lá, mediante a utilização de 
recursos provenientes de:
I - anulação parcial ou total de dotações;
II - incorporação de superávit e/ou saldo financáro disponivá do exercido anterior, efetivamente 
apurados em balanço:
III - excesso de arrecadação em bases constantes.
IV - reserva de contingência, inclusive de fundos e de órgãos e entidades da Administração Direta.
Parágrafo Único - Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo os 
valores correspondentes á amortização e encargos da divida e às despesas finandadas com 
operações de crédito contratadas e a contratar.
Art. 7o - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a:
I - atender insufidéndas de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sodais, mediante a 
utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II - atender ao pagamento de despesas carentes de precatórios judidais, amatização e juros da 
dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
III - atender despesas finandadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios;
Rua João Santos s/n lei (086) 3332-0008. 3332-0027 Ccp M.22H OOO
ESTADO DO PIAUÍ CAXII71GÓ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CGC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ
e-maii: pmcaxingo@ secrel.com.br
IV - atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas 
de Trabalho das funções Saude, Assistência, previdénda, e em Programas de Trabalho 
reladonados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações 
das respectivas funções;
V - incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2006, e o excesso de 
arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEF, quando se configurar 
recata do exercido superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei;
Titulo III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Capitulo único
Art. 8o - A utilização das dotações com origem de recurso em convênio ou operações de crédito fica 
condicionada á celebração dos instrumentos.
Art. 9o - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o 
limite de 5% (Cinco por Cento) das Receitas Correntes estimadas nesta Lei, com a finalidade de manter o 
equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria
Titulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Capítulo Único
Art. 10 - A utilização das dotações com origem de recurso em convênio ou operações de crédito 
fica condicionada à celebração dos instrumentos.
Art. 11-0 Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das 
dotações, de fam a a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 12 - Esta Lei entrará em viga na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAXINGÓ (PI), 11 DE DEZEMBRO DE 2006.
Prefeito Municipal
Rua João Sumos s/n r«l:<086) 1332-0008. 1332-0027 Cep 64 22X 000

open original →