| Tipo | Lei Orçamentária Anual (LOA) |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2006 |
| Date | 2006-12-11 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Caxingó(PI) para o exercido financeiro de 2007. e dá outras providências. |
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AtW flhflir* ........... .. CAXIÍDGÓ ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CGC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ e-mail: pm caxingo@ secrel.com.br LEI N° 102/2006. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Caxingó(PI) para o exercido financeiro de 2007. e dá outras providências. 0 Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, RAIMUNDO NONATO SOBRINHO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte La. Titulo I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Capitulo único Art. 1o- Esta Lá estima a Recata e Fixa a Despesa do Municipio de Caxingó(PI), para o exacido financáro de 2007, compreendendo: I - 0 Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Municipio, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Munidpal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poda Público; II - 0 Orçamento da Seguridade Sodal, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como fundações instituídas e mantidas pelo Poda Público; Titulo II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capitulo I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total Art. 2o- A Recata Orçamentária, a preços carentes e confame a legislação tributária vigente, è estimada em RS 6.648.000,00 (Seis Milhões, Seiscentos e Quarenta e Oito Mil Reais) desdobrada nos seguintes agegados: Rua João Sanus s/11 l ei i08n> 3332-0008. 3332-0027 Cep. 64.228.000 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CGC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÒ - PIAUÍ e-mail: pm caxingo@ secrel.com.br 1 . RECEITA DO TESOURO 1.1 - Receitas Correntes - Recata Tributária....................................................................................R$ 143.525,00 - Receita Patrimonial................................................................................. RS 10.000,00 - Transferências Correntes........................................................................RS 5.554.175,00 - Outras Recatas Correntes......................................................................RS 15.300,00 1.2 - Recatas de Capital - Alienação de Bens....................................................................................RS 15.000,00 - Transfaências de Capital........................................................................RS 910.000,00 TOTAL GERAL R$ 6.648.000,00 Art. 3o - A Receita saá realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos a esta L á . Capitulo II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Da Despesa Total Art. 4o- A Despesa Orçamentária, é fixada em R$ 6.648.000,00 (Seis Milhões, Seiscentos e Quarenta e Oito Mil Reais), desdobrada nos seguintes agregados: I - Orçamento Fiscal, em R$ 5.040.600,00 (Cinco Milhões, Quarenta Mil e Seiscentos Reais); II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.575.400,00 (Um milhão, Quinhentos e Setenta e Cinco Mil e Quatrocentos Reais); III - Reserva de Contingência, em R$ 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais), de acordo com o inciso III, art. 5o da LRF e art 10 da LDO, correspondendo a aproximadamente 0,6% da RCL. Capitulo III DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO Art. 5o - A despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos desta Lá, nos seguintes órgãos: DISCRIMINAÇÃO TOTAL Rim Jono Santos s/n Tel (086) 3332-0008. 3332-0027 Ccp 64 228 OOO im*d CAXITGO ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÒ CGC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ e-mail: pm caxingo@ secrel.com.br 01 - CÂMARA MUNICIPAL 02-GABINETE DO PREFEITO 03 - SEC. MUNIC. DE ADMIN. E PLANEJAMENTO 04 - SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0 5 -SEC. MUN.DE FINANÇAS 06 - SEC. MUN. DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 07 - SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08 - SEC. MUN. DE ESPORTE E LAZER 09 - SEC. MUN. DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 245.000,00 RS 330.000,00 RS 1.589.500,00 RS 2.165.000,00 RS 207.500,00 RS 1.201.500,00 RS 373.900,00 RS 242.000,00 RS 261.600,00 RS 32.000.00 TOTAL R$ 6.648.000,00 Capitulo IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 6o - Fica o poder Executivo, respátadas as demais prescrições constitucionás e nos termos da Lei n.° 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lá, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financáro disponivá do exercido anterior, efetivamente apurados em balanço: III - excesso de arrecadação em bases constantes. IV - reserva de contingência, inclusive de fundos e de órgãos e entidades da Administração Direta. Parágrafo Único - Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo os valores correspondentes á amortização e encargos da divida e às despesas finandadas com operações de crédito contratadas e a contratar. Art. 7o - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I - atender insufidéndas de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sodais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II - atender ao pagamento de despesas carentes de precatórios judidais, amatização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III - atender despesas finandadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios; Rua João Santos s/n lei (086) 3332-0008. 3332-0027 Ccp M.22H OOO ESTADO DO PIAUÍ CAXII71GÓ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CGC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ e-maii: pmcaxingo@ secrel.com.br IV - atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saude, Assistência, previdénda, e em Programas de Trabalho reladonados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; V - incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2006, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEF, quando se configurar recata do exercido superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei; Titulo III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Capitulo único Art. 8o - A utilização das dotações com origem de recurso em convênio ou operações de crédito fica condicionada á celebração dos instrumentos. Art. 9o - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 5% (Cinco por Cento) das Receitas Correntes estimadas nesta Lei, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria Titulo IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Capítulo Único Art. 10 - A utilização das dotações com origem de recurso em convênio ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos. Art. 11-0 Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de fam a a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 12 - Esta Lei entrará em viga na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAXINGÓ (PI), 11 DE DEZEMBRO DE 2006. Prefeito Municipal Rua João Sumos s/n r«l:<086) 1332-0008. 1332-0027 Cep 64 22X 000