| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2006 |
| Date | 2006-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito especial no orçamento do exercício 2006 no valor de R$ 14.200,00 e dá outras providências correlatadas. |
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L E I N° 100/06 “Dispõe sobre abertura de crédito especial no orçamento do exercício 2006 no valor de R$ 14.200,00 e dá outras providências correlatadas”. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ. ESTADO DO PIAUÍ. RAIMUNDO NONATO SOBRINHO Faço saber quea Câmara Municipal de Caxmgó(PI) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei ART.l" - Fica o Orçamento Geral do Município, exercício de 2006, acrescido do crédito especial nos termos a seguir I-07.01.08.244.12.1042 - Gestão do Programa Bolsa Família (PBF) Meta: 598 famílias atendidas Elemento de D e s p e s a ______________________________________ FR_______ RS 3390.30 - Material de Consumo 210 2.200,00 3390.36 - Serviços de Terceiros Pessoa Física 210 3.000,00 3390.39 - Serviços de Terceiros Pessoa Juridica 210 2.000,00 44 90.52 - Equipamentos e Material Permanente 210 7 000.00 TOTAL 14.200.00 ART.2" - As despesas constantes da Fonte de Recursos 210 serão custeadas mediante repasse feito pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS de recursos do IGD - Índice de Gestão Descentralizada, no valor total de R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais). ART.3U - Ficam as respectivas ações e metas incluídas no anexo I da LDO 2005, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentaria do exercício financeiro de 2006. ART.4" - Ficam apropriadas aos respectivos programas do PPA as ações constantes desta Lei: ART.5U - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piaui, aos 03(três) dias do mês de novembro do ano de 2006(dois mil e seis). O SOBRINHO Prefeito Municipal