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norma nº 100/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 100 / 2006
Date 2006-11-03
EmentaDispõe sobre abertura de crédito especial no orçamento do exercício 2006 no valor de R$ 14.200,00 e dá outras providências correlatadas.
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L E I N° 100/06
“Dispõe sobre abertura de crédito especial no 
orçamento do exercício 2006 no valor de R$ 
14.200,00 e dá outras providências 
correlatadas”.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ. ESTADO 
DO PIAUÍ. RAIMUNDO NONATO SOBRINHO
Faço saber quea Câmara Municipal de Caxmgó(PI) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
ART.l" - Fica o Orçamento Geral do Município, exercício de 2006, acrescido do crédito 
especial nos termos a seguir
I-07.01.08.244.12.1042 - Gestão do Programa Bolsa Família (PBF)
Meta: 598 famílias atendidas
Elemento de D e s p e s a ______________________________________ FR_______ RS
3390.30 - Material de Consumo 210 2.200,00
3390.36 - Serviços de Terceiros Pessoa Física 210 3.000,00
3390.39 - Serviços de Terceiros Pessoa Juridica 210 2.000,00
44 90.52 - Equipamentos e Material Permanente 210 7 000.00
TOTAL 14.200.00
ART.2" - As despesas constantes da Fonte de Recursos 210 serão custeadas mediante 
repasse feito pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS de recursos do IGD - 
Índice de Gestão Descentralizada, no valor total de R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos 
reais).
ART.3U - Ficam as respectivas ações e metas incluídas no anexo I da LDO 2005, que 
dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentaria do exercício financeiro 
de 2006.
ART.4" - Ficam apropriadas aos respectivos programas do PPA as ações constantes desta 
Lei:
ART.5U - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piaui, aos 
03(três) dias do mês de novembro do ano de 2006(dois mil e seis).
O SOBRINHO
Prefeito Municipal

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