| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2006 |
| Date | 2006-08-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a oferecer garantia de financiamento à Caixa Econômica Federal, e da outras dá outras providências. |
| native_id | 217 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CAXITGO ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CGC: 01.612.618/0001-75 C AXING Ó - PIAUÍ e-m all: pm caxlngo@ secrel.com .br LEI N° 099/06 Autoriza o Poder Executivo a oferecer garantia de financiamento à Caixa Econômica Federal, e da outras dá outras providências O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lha são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art P - Fica o Poder Executivo autorizado a garantir financiamento junto a Caixa Econômica Federal até o limite de R$150 000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados à execução de empreendimentos habitacionais Parágrafo Único - Para efeito desta Lei, entende-se empreendimento como Proposta/Projeto Habitacional implementado ou a ser implementado pelo Município, sob a forma de Conjunto Habitacional em Loteaniento ou Condominio ou Unidades Isoladas Urbanas e/ou Rurais. Art. T - A garantia de que trata o art. Io será dada através de caução financeira Parágrafo Único - A caução financeira de que trata o art. 2o será realizada pela Prefeitura Municipal de Caxingó-PI. da seguinte forma: a) o valor do financiamento concedido ao beneficiário/devedor com recursos do FGTS, é creditado diretamente em conta da Prefeitura Municipal de Caxingó/PI. aberta exclusivamente para essas operações, mediante autorização prévia (cláusula contratual) do beneficiário/devedor. b) concomitantemente ao crédito recebido, a Prefeitura Municipal de Caxingó/PI, autoriza a transferência automática do valor do financiamento para a conta gráfica caução, sob gestão da área da CAIXA, constituindo assim a garantia do financiamento de sua responsabilidade. Art 3o - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art 5o - Revogadas as disposições em contrário Caxingó (Pl), 15 de agosto de 2006 Prefeito Municipal Rua João Santos N° 133 Tel: (86) 332-0008, 332-0027 Cep: 64.228-000