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norma nº 99/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 99 / 2006
Date 2006-08-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a oferecer garantia de financiamento à Caixa Econômica Federal, e da outras dá outras providências.
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CAXITGO
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CGC: 01.612.618/0001-75 C AXING Ó - PIAUÍ
e-m all: pm caxlngo@ secrel.com .br
LEI N° 099/06
Autoriza o Poder Executivo a 
oferecer garantia de financiamento à 
Caixa Econômica Federal, e da outras 
dá outras providências
O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que 
lha são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art P - Fica o Poder Executivo autorizado a garantir financiamento junto a Caixa 
Econômica Federal até o limite de R$150 000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados à 
execução de empreendimentos habitacionais
Parágrafo Único - Para efeito desta Lei, entende-se empreendimento como 
Proposta/Projeto Habitacional implementado ou a ser implementado pelo Município, sob a forma 
de Conjunto Habitacional em Loteaniento ou Condominio ou Unidades Isoladas Urbanas e/ou 
Rurais.
Art. T - A garantia de que trata o art. Io será dada através de caução financeira
Parágrafo Único - A caução financeira de que trata o art. 2o será realizada pela Prefeitura 
Municipal de Caxingó-PI. da seguinte forma:
a) o valor do financiamento concedido ao beneficiário/devedor com recursos do FGTS, é 
creditado diretamente em conta da Prefeitura Municipal de Caxingó/PI. aberta exclusivamente 
para essas operações, mediante autorização prévia (cláusula contratual) do beneficiário/devedor.
b) concomitantemente ao crédito recebido, a Prefeitura Municipal de Caxingó/PI, autoriza 
a transferência automática do valor do financiamento para a conta gráfica caução, sob gestão da 
área da CAIXA, constituindo assim a garantia do financiamento de sua responsabilidade.
Art 3o - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente
Lei.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art 5o - Revogadas as disposições em contrário
Caxingó (Pl), 15 de agosto de 2006
Prefeito Municipal
Rua João Santos N° 133 Tel: (86) 332-0008, 332-0027 Cep: 64.228-000

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