| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2006 |
| Date | 2006-06-20 |
| Ementa | Dá denominação a via pública que menciona e dá outras providências. |
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N t i i r w i M u i w ç > » i , , ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CGC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ e-mail: pmcaxingo@ secrel.com.br LEI N° 097/06 Dá denominação a via pública que menciona e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piaui, no uso de suas atribuições legais, Faz saber a todos os habitantes deste Município, que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - A via pública que inicia paralelamente à Avenida Antonio Joaquim, na altura da residência do Senhor Virgílio Neris, passando em frente a Unidade Escolar "Felipe Neris Machado", e termina na Avenida Antonio Joaquim, nesta cidade, denomina-se "Travessa Felipe Neris Machado Filho", em homenagem ao Senhor Felipe Neris Machado Filho. .Art. 2o - A Prefeitura Municipal fica incumbida de colocar a placa de identificação e comunicar aos órgãos interessados, especial mente, C O R R EIO S, TELEM AR e outros correlatos. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Caxingó (PI), 20 de junho de 2006 SOBRINHO Prefeito Municipal Rua João Santos N° 133 Tef (86) 332-0008. 332-0027 Cep 64 228-000