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← Caxingó (PI)

norma nº 12/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 12 / 2009
Date 2009-08-10
EmentaINSTITUI A OPERAÇÃO DE MOVIMENTO DE FUNDOS INTERNO NO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ(PI) E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SECRETARIA DE FINANÇAS
CNPJ: 01691268/0001-75 a
ESTADO DO PIAUÍ |
EPI PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CAXiNGo)
Um Futuro Melhor
LEI Nº 012/2009 DE 10 DE AGOSTO DE 2.009
Institui a operação de Movimento de
Fundos Interno No Município de Caxingó
(PI) e dá outras Providências.
A Prefeita Municipal de Caxingó(PI).
Faço saber que a Câmara Municipal de Caxingó aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Considera-se Movimento de Fundo Interno a transação financeira
entre órgãos, fundos e programas do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de suprir
temporariamente déficit financeiro e que se destine ao pagamento de despesas inadiáveis do
órgão, fundo ou programa deficitários.
Art. 2º - A operação de Movimento de Fundos Interno somente será realizada
em casos excepcionais, a critério do Prefeito ou Secretario Municipal, quando a carência de
recursos financeiros em um órgão, fundo ou programa colocar em risco o atendimento de
serviços essenciais ou prejudicar o funcionamento da administração.
Art, 3º - São condições indispensáveis para que haja operação de Movimento
de Fundos Interno:
I — Disponibilidade de recursos em um órgão, fundo ou programa cuja
programação financeira indique permanência de saldo superior ao valor a ser
disponibilizado pelo órgão, fundo ou programa concedente:
Il - Previsão de receita no órgão, fundo ou programa recebedor para
devolução dos recursos na época programada.
Art. 4º - Não Serão incluídos para efeito de cálculo e para fins de repasse a
título de Movimento de Fundos recursos de convênios e transferências de instituições
internacionais destinadas a programas específicos.
Art. 5º - Qualquer operação de Movimento de Fundo Interno só poderá ser
feita após análise do impacto que poderá causar no órgão, fundo ou programa concedente e
autorização do Prefeito ou Secretario Municipal.
qm
Ps
Fê
Prefeitura Municipal de Caxingó (PI). 10 de Agosto de 2.009
BR let DE MENEZES
PREFEITA MUNICIPAL
Esta Lei foi registrada, sancionada e promulgada sob o numero onze, aos dez
dias do mês de Agosto de dois mil e nove.
Prefeitura Municipal de Caxingó (PI), 10 de Agosto de 2.009
Bl T UMAS
neninnali RS DE MENEZES
- PREFEITA MUNICIPAL -
PREFEITU
Sa à PI
M 7
a Emped dos Santos
Secretária

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