| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2009 |
| Date | 2009-08-10 |
| Ementa | INSTITUI A OPERAÇÃO DE MOVIMENTO DE FUNDOS INTERNO NO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ(PI) E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SECRETARIA DE FINANÇAS CNPJ: 01691268/0001-75 a ESTADO DO PIAUÍ | EPI PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CAXiNGo) Um Futuro Melhor LEI Nº 012/2009 DE 10 DE AGOSTO DE 2.009 Institui a operação de Movimento de Fundos Interno No Município de Caxingó (PI) e dá outras Providências. A Prefeita Municipal de Caxingó(PI). Faço saber que a Câmara Municipal de Caxingó aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Considera-se Movimento de Fundo Interno a transação financeira entre órgãos, fundos e programas do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de suprir temporariamente déficit financeiro e que se destine ao pagamento de despesas inadiáveis do órgão, fundo ou programa deficitários. Art. 2º - A operação de Movimento de Fundos Interno somente será realizada em casos excepcionais, a critério do Prefeito ou Secretario Municipal, quando a carência de recursos financeiros em um órgão, fundo ou programa colocar em risco o atendimento de serviços essenciais ou prejudicar o funcionamento da administração. Art, 3º - São condições indispensáveis para que haja operação de Movimento de Fundos Interno: I — Disponibilidade de recursos em um órgão, fundo ou programa cuja programação financeira indique permanência de saldo superior ao valor a ser disponibilizado pelo órgão, fundo ou programa concedente: Il - Previsão de receita no órgão, fundo ou programa recebedor para devolução dos recursos na época programada. Art. 4º - Não Serão incluídos para efeito de cálculo e para fins de repasse a título de Movimento de Fundos recursos de convênios e transferências de instituições internacionais destinadas a programas específicos. Art. 5º - Qualquer operação de Movimento de Fundo Interno só poderá ser feita após análise do impacto que poderá causar no órgão, fundo ou programa concedente e autorização do Prefeito ou Secretario Municipal. qm Ps Fê Prefeitura Municipal de Caxingó (PI). 10 de Agosto de 2.009 BR let DE MENEZES PREFEITA MUNICIPAL Esta Lei foi registrada, sancionada e promulgada sob o numero onze, aos dez dias do mês de Agosto de dois mil e nove. Prefeitura Municipal de Caxingó (PI), 10 de Agosto de 2.009 Bl T UMAS neninnali RS DE MENEZES - PREFEITA MUNICIPAL - PREFEITU Sa à PI M 7 a Emped dos Santos Secretária