| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2006 |
| Date | 2006-04-13 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo no artigo 5°, da Lei Municipal n° 072/04, de 07/05/2004 e dá outras providências. |
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n tãmmo ftm . CAXJITGO ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÔ CGC: 01.612.618/0001-75 C A XIN G Ò - PIAUl e-m ail: pm caxingo@ secrel.com .br LEI N° 096/06 Acrescenta parágrafo no artigo 5o, da Lei Municipal n° 072/04, de 07/05/2004 e dá outras providências O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber a todos os habitantes deste Município, que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. Io - Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 5o da Lei Municipal n° 072/04, de 07/05/2004, com a seguinte redação Parágrafo Único - Aos servidores do quadro funcional da Prefeitura Municipal investidos nas funções especificadas no artigo anterior, perceberão uma gratificação de R$120.00 (cento e vinte reais), para o cargo de Diretor e RS 150,00 (cento e cinquenta reais) para o cargo de Supervisor, acrescidos ao salário, correspondente a uma jornada de 40 (quarenta) horas Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó, 13 de abril de 2006 RAIMUNDO NONATO SOBRINHO Prefeito Municipal Rua João Santos N° 133 Tel (86) 332-0008. 332-0027 Cep 64.228-000