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norma nº 96/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 96 / 2006
Date 2006-04-13
EmentaAcrescenta parágrafo no artigo 5°, da Lei Municipal n° 072/04, de 07/05/2004 e dá outras providências.
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CAXJITGO
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÔ
CGC: 01.612.618/0001-75 C A XIN G Ò - PIAUl
e-m ail: pm caxingo@ secrel.com .br
LEI N° 096/06
Acrescenta parágrafo no artigo 5o, da 
Lei Municipal n° 072/04, de 07/05/2004 e dá 
outras providências
O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições 
legais,
Faz saber a todos os habitantes deste Município, que o Plenário aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei
Art. Io - Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 5o da Lei Municipal n° 072/04, de 
07/05/2004, com a seguinte redação
Parágrafo Único - Aos servidores do quadro funcional da Prefeitura Municipal 
investidos nas funções especificadas no artigo anterior, perceberão uma gratificação de 
R$120.00 (cento e vinte reais), para o cargo de Diretor e RS 150,00 (cento e cinquenta 
reais) para o cargo de Supervisor, acrescidos ao salário, correspondente a uma jornada de
40 (quarenta) horas
Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó, 13 de abril de 2006
RAIMUNDO NONATO SOBRINHO 
Prefeito Municipal
Rua João Santos N° 133 Tel (86) 332-0008. 332-0027 Cep 64.228-000

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