| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2005 |
| Date | 2005-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal alienar bem do patrimônio público e toma outras providências. |
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CAXITGO ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CGC: 01.612.618/0001-75 C A XIN G Ó - PIAUÍ e-m ait: p m c a x in g o @ s e c re l.c o m .b r LEI N° 093/05 Autoriza o Poder Executivo Municipal alienar bem do patrimônio público e toma outras providências 0 Prefeito Municipal de Caxingó. Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o veiculo pertencente ao patrimônio municipal, tipo Fiat, cor branca, ano 2003, 04 portas, a gasolina. Placa LVY-3863 Art. 2o - O veiculo de que trata a presente Lei será dado como entrada e/ou o produto de sua venda sera destinado exclusivamente na complementação da aquisição de um novo veiculo, o qual sera adquirido através de licitação pública, como determina a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxingó (Pi), 22 de dezembro de 2005 O ATO SOBRINHO PREFEITO MUNICIPAL Rua João Santos N° 133 Tel: (86) 332-0008. 332-0027 Cep: 64.228-000