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norma nº 89/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 89 / 2005
Date 2005-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ COM A CRIAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER E AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ÍV«hMur» Mun*dpd - ESTADO DO PIAUÍ
CAXICiCfO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CGC: Ul.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ
Adm. e-nuiii: pmcaxinno@secrd.com.br
LEI 0 8 9 /0 5 C axingó(P I), 30 de junho de 2.005
D IS P Õ E S O B R E A R E O R G A N IZ A Ç Ã O D A E S T R U T U R A 
A D M IN IS T R A T IV A D A P R E F E IT U R A M U N IC IP A L DE C A X IN G Ó C O M A 
C R IA Ç Ã O D A S S E C R E T A R IA S M U N IC IP A L D E E S P O R T E E LA Z E R E 
A G R IC U L T U R A E A B A S T E C IM E N T O E D Á O U T R A S P R O V ID Ê N C IA S
A C âm ara M unicipal aprovou e eu, Prefeito do M unicípio de Caxingó, sanciono e prom ulgo a seguinte lei:
Art. 1o A Estrutura Adm inistrativa da Prefeitura M unicipal de Caxingó, sob o aspecto form al, passa a 
obedecer as disposições fixadas nesta lei. com a im plantação da Secretaria de Esporte e Lazer
T ÍT U L O I - E S T R U T U R A D A A D M IN IS T R A Ç Ã O P Ú B L IC A M U N IC IP A L D E C A X IN G Ó
C A P ÍT U L O I
Disposições Preliminares
Art. 2o Para desenvolver suas atividades legais e constitucionais, a Prefeitura M unicipal de C axingó dispõe 
de órgãos próprios da A dm inistração Direta e de entidades da A d m inistração Indireta, integrados, e que 
devem , conjuntam ente, buscar atingir objetivos e m etas fixados pelo G overno Municipal
Art. 3o O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito M unicipal, auxiliado diretam ente pelo dirigente principal 
de cada um a das entidades da A dm inistração Indireta e pelos Secretários M unicipais, e estes pelos 
Diretores de D epartam entos, conform e disposto nesta lei.
Art. 4o A A dm inistração Direta é com posta por:
I- Ó rgãos de A ssessoram ento e Planejam ento:
II - Ó rgão Auxiliar.
C A P ÍT U L O II
Órgãos da Administração Pública Municipal
Art. 5o A A dm inistração Direta é com posta pelos seguintes órgãos:
I - Ó R G Ã O S DE A S S E S S O R A M E N T O E P LAN E JAM EN TO
a) G abinete do Prefeito;
b) Secretaria M unicipal de A d m inistração e Planejam ento;
c) Secretaria M unicipal de Educação e Cultura;
Rua Joào Santos N° 133 Tel: (86) 332-0008. 332-0027 Cep: 64.228-000
P m fe lT m Htmlrfefti ESTADO DO PIAXH
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e-muil: pmcaxingo@secrelxoni.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
d) Secretaria M unicipal de Finanças;
e) Secretaria M unicipal de Saúde e Meio Am biente:
f) Secretaria M unicipal de Desenvolvim ento Social;
g) Secretaria M unicipal de Esporte e Lazer
h) Secretaria M unicipal de Agricultura e Abastecim ento; 
I - Ó R G Ã O S A U XILIAR E S
a) Divisões;
b) Seções.
T ÍT U L O II - E S T R U T U R A B Á S IC A D O S Ó R G Ã O S D A A D M IN IS T R A Ç Ã O D IR E T A
Art. 6o As estruturas adm inistrativa e funcional básicas de cada um dos órgãos de Assessoram ento e 
Planejam ento e de Ó rgãos A uxiliares com preendem , dadas a natureza e nível de atuação, as seguintes 
unidades funcionais e/ou atividades
I - D E PAR TAM EN TO S: com funções básicas de liderança, organização e coordenação de controle dos 
resultados em sua área de atuação: articulação e definição de program as e projetos específicos, execução 
de serviços auxiliares necessários ao funcionam ento regular do órgão e desenvolvim ento de atividades 
específicas ju nto as suas unidades integrantes.
II - DIVISÃO : representadas por unidades físicas, im plem entam ações básicas de organizar e 
operacionalizar os processos de trabalho e/ou atividades de natureza técnico-adm inistrativa inerentes a sua 
área de atuação;
III - SEÇÃO : representadas por unidades físicas, executam atividades especificas dentro do cam po de 
atribuição próprio da coordenadoria setorial que integram ;
T ÍT U L O III - F U N Ç Õ E S B Á S IC A S D O S Ó R G Ã O S D A A D M IN IS T R A Ç Ã O D IR E T A
C A P ÍT U L O I
Funções Comuns aos Órgãos da Administração Pública Municipal
Art. 8o São com petências de todas as Secretarias M unicipais:
I - oferecer subsídios ao G overno M unicipal na form ulação de diretrizes gerais e prioridades da ação 
Municipal;
Rua João Santos N° 133 Tel: (86) 332-0008. 332-0027 Cep: 64.228-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
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CGC: 01.612.618/0001 -75 CAXINGÓ - PIAUÍ 
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II - garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo G overno M unicipal para a 
sua área de com petência;
III - garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desem penho de suas funções e especialm ente as condições 
necessárias para a tom ada de decisões, coordenação e controle da A dm inistração M unicipal;
IV - coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, m ateriais e hum anos colocados a sua 
disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições;
V - participar da elaboração do orçam ento m unicipal e acom panhar a execução do m esm o.
Art. 9o. C om pete aos órgãos de A ssessoram ento e Planejam ento, além das responsabilidades especificas 
fixadas no anexo I desta lei:
I - elaborar estudos, propostas e pareceres específicos, fornecendo inform ações e apoio técnico para a 
coordenação da A ção G overnam ental;
II - oferecer, na área de sua atribuição, subsídios ao G overno M unicipal que possibilitem aferir a evolução 
dos processos e serviços em vista dos objetivos fixados;
III - garantir ao G overno M unicipal as interfaces políticas necessárias às relações com os cidadãos, 
m ovim entos sociais, instituições públicas e privadas no âm bito m unicipal, nacional e internacional;
Art. 10. São atribuições específicas dos órgãos de A ssessoram ento e Planejam ento, além daquelas fixadas 
no anexo I desta lei:
I - G abinete do Prefeito - coordenar as relações entre os Poderes Executivo e Legislativo, orien tar e 
assessorar o Prefeito M unicipal nos assuntos que lhe são pertinentes, bem com o coordenar as ações da 
Defesa Civil
II - Secretaria M unicipal - form ular e im plem entar políticas de desenvolvim ento físico-territorial e urbanístico, 
econôm ico, bem com o a de preservação e proteção do m eio am biente do M unicípio e im plem entar políticas 
de desenvolvim ento econôm ico a partir do estabelecim ento de relações institucionais com organism os e/ou 
em presas internacionais.
C A P ÍT U L O II
Funções Gerais dos Órgãos de Assessoramento e Planejamento
C A P ÍT U L O III
Das Atribuições dos Órgãos de Assessoramento e Planejamento
C A P ÍT U L O IV
Das Funções Gerais dos Órgãos Auxiliares
Rua João Santos N° 133 Tel: (86) 332-0008, 332-0027 Cep: 64.228-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
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Art. 11. C om petem aos Auxiliares, além das responsabilidades específicas fixadas no anexo I desta lei:
I - elaborar, no âm bito de sua atuação, o planejam ento institucional e form ular as políticas e planos 
especiais:
II - controlar e avaliar as m etas propostas, em term os de eficiência, eficácia e efetividade;
III - oferecer, na área de sua atribuição, subsídios ao G overno M unicipal para a form ulação de diretrizes 
gerais e definição de prioridades da ação m unicipal;
IV - viabilizar a política m unicipal, fixando diretrizes, prioridades de atuação, norm as e padrões para todo o 
Município;
V - planejar e controlar sistem as gerais na área de sua atribuição;
VI - desenvolver norm as de trabalho relativas ao funcionam ento das unidades m unicipais na área de sua 
atribuição, propiciando o desenvolvim ento de políticas específicas e program as.
VII - representar política e adm inistrativam ente a Adm inistração M unicipal;
VIII - fornecer subsídios, através de pesquisas, levantam entos, análises e avaliação de dados e de 
resultados alcançados, bem com o o controle e fiscalização da execução de suas ações;
IX - garantir, de acordo com as norm as vigentes, o planejam ento e execução de ações, projetos e políticas 
públicas;
X - garantir a execução, operação e m anutenção de obras, serviços, equipam entos sociais e próprios 
m unicipais;
XI - garantir a execução de prioridades e m etas fixadas, de acordo com as diretrizes do G overno.
Das atribuições especificas da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
Art. 12. A Secretaria M unicipal de A gricultura e A bastecim ento é o órgão de assessoram ento ao Prefeito e 
aos dem ais órgãos da Prefeitura na form ulação e execução das ações relacionadas com o processo de 
desenvolvim ento da agricultura e pecuária com petindo-lhe especialm ente:
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais, a
cargo do Município, relativas ao desenvolvimento da agropecuána, à defesa do m eio am biente e ao 
aproveitam ento dos recursos naturais renováveis;
II - estabelecer os critérios de fom ento do Poder Público M unicipal aos pequenos e
m édios agricultores:
III - colocar à disposição dos m édios e pequenos agricultores equipam entos
autom otores agrícolas, m ediante rem uneração m ódica, observados os critérios constantes do regulam ento 
próprio, na form a da Lei O rgânica M unicipal;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CGC: 0i.612.61tMHM.75 CAXINGÓ • PIAUÍ
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IV - prom over reuniões periódicas de agricultores, criadores e respectivos sindicatos,
ju ntam ente com a EM ATER /PI, e com eles debater os assuntos relacionados com o G overno M unicipal, à 
vista de desenvolvim ento agro-industrial e da pecuária, e os m ecanism os de articulação com os órgãos 
estaduais e federais de fom ento e apoio técnico-financeiro, nas áreas da agricultura e pecuária;
V - fom entar o desenvolvim ento de feiras-livres e m ercados e a participação dos
agricultores nos projetos de artesanato, em articulação com a Secretaria G eral da Prefeitura;
Da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Art, 13. A Secretaria M unicipal de Esportes e Lazer é o órgão de assessoram ento ao Prefeito e aos dem ais 
órgãos da Prefeitura nas áreas específicas, com petindo-lhe especialm ente:
I - executar os serviços e dirigir as unidades de desportos no M unicípio, tais com o G inásios 
Poliesportivos, Parques M unicipais, Praças de Esporte. Centros Esportivos e outras que vierem a ser 
criadas em sua área;
II - prom over e executar as atividades de esporte, lazer e turism o, articulando-se com os dem ais 
órgãos m unicipais, estaduais e federais;
III - assistir as entidades esportivas do Município;
IV - executar e/ou acom panhar os convênios e/ou contratos celebrados com o M unicípio, nas áreas 
de sua atuação.
V - executar a política de esporte, lazer e turism o;
VI - coordenar as atividades desportivas no M unicípio;
VII - assessorar as entidades voltadas ao esporte, incentivando as atividades de esportes de âm bito
local;
VIII - prom over program a de incentivo ao turism o aproveitando o potencial hidrográfico na região;
IX - elaborar política de turism o no Município;
X - desenvolver atividades de lazer ju nto às Secretarias envolvidas no atendim ento de crianças e 
adolescentes, idosos e com unidade em geral;
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CGC: 01.612.61 H/Ü001 -75 CAXINGÓ - PL\UÍ
e-mail: pmcuxiogo@sccrelxum.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
XII - criar m eios de sustentação aos program as de lazer e recreação, através da iniciativa privada e 
G overno Federal e Estadual;
XIII - outras atividades afins.
A r t 14. O s órgãos da Adm inistração Direta, discrim inados nos anexos I e II, e da Indireta, estão 
subordinados e vinculados ao Prefeito M unicipal.
Art. 15. O s órgãos integrantes da A dm inistração Indireta perm anecem com as estruturas e atribuições 
definidas na legislação especifica em vigor, bem com o nos seus respectivos estatutos.
Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de 
publicação desta lei, a conduzir o processo de transição para a nova estrutura, dispondo dos C argos em 
C om issão e Funções G ratificadas, dentro do lim ite quantitativo legalm ente existente, sem quaisquer ônus 
adicionais aos cofres públicos.
Art. 17. A descrição das atribuições das S ecretarias M unicipais, bem com o de seus respectivos 
Departam entos, integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura M unicipal de Caxingó. é aquela 
constante do anexo I desta lei.
Art. 18. Por Decreto do Prefeito M unicipal poderão ser rem anejadas unidades adm inistrativas de um para 
outro órgão, visando atender as necessidades e a racionalização das atividades adm inistrativas, 
redefinindo-se suas atribuições, porém vedado o aum ento de despesas.
Art. 19. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20. Ficam revogadas as disposições em contrário.
G abinete do Prefeito M unicipal de Caxingó, Lei sancionada sob o n°. 089/05 em 30 de junho de 2.005
T ÍT U L O IV - D IS P O S IÇ Õ E S G E R A IS
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