| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2005 |
| Date | 2005-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ COM A CRIAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER E AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ÍV«hMur» Mun*dpd - ESTADO DO PIAUÍ CAXICiCfO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CGC: Ul.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ Adm. e-nuiii: pmcaxinno@secrd.com.br LEI 0 8 9 /0 5 C axingó(P I), 30 de junho de 2.005 D IS P Õ E S O B R E A R E O R G A N IZ A Ç Ã O D A E S T R U T U R A A D M IN IS T R A T IV A D A P R E F E IT U R A M U N IC IP A L DE C A X IN G Ó C O M A C R IA Ç Ã O D A S S E C R E T A R IA S M U N IC IP A L D E E S P O R T E E LA Z E R E A G R IC U L T U R A E A B A S T E C IM E N T O E D Á O U T R A S P R O V ID Ê N C IA S A C âm ara M unicipal aprovou e eu, Prefeito do M unicípio de Caxingó, sanciono e prom ulgo a seguinte lei: Art. 1o A Estrutura Adm inistrativa da Prefeitura M unicipal de Caxingó, sob o aspecto form al, passa a obedecer as disposições fixadas nesta lei. com a im plantação da Secretaria de Esporte e Lazer T ÍT U L O I - E S T R U T U R A D A A D M IN IS T R A Ç Ã O P Ú B L IC A M U N IC IP A L D E C A X IN G Ó C A P ÍT U L O I Disposições Preliminares Art. 2o Para desenvolver suas atividades legais e constitucionais, a Prefeitura M unicipal de C axingó dispõe de órgãos próprios da A dm inistração Direta e de entidades da A d m inistração Indireta, integrados, e que devem , conjuntam ente, buscar atingir objetivos e m etas fixados pelo G overno Municipal Art. 3o O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito M unicipal, auxiliado diretam ente pelo dirigente principal de cada um a das entidades da A dm inistração Indireta e pelos Secretários M unicipais, e estes pelos Diretores de D epartam entos, conform e disposto nesta lei. Art. 4o A A dm inistração Direta é com posta por: I- Ó rgãos de A ssessoram ento e Planejam ento: II - Ó rgão Auxiliar. C A P ÍT U L O II Órgãos da Administração Pública Municipal Art. 5o A A dm inistração Direta é com posta pelos seguintes órgãos: I - Ó R G Ã O S DE A S S E S S O R A M E N T O E P LAN E JAM EN TO a) G abinete do Prefeito; b) Secretaria M unicipal de A d m inistração e Planejam ento; c) Secretaria M unicipal de Educação e Cultura; Rua Joào Santos N° 133 Tel: (86) 332-0008. 332-0027 Cep: 64.228-000 P m fe lT m Htmlrfefti ESTADO DO PIAXH CGC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ e-muil: pmcaxingo@secrelxoni.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ d) Secretaria M unicipal de Finanças; e) Secretaria M unicipal de Saúde e Meio Am biente: f) Secretaria M unicipal de Desenvolvim ento Social; g) Secretaria M unicipal de Esporte e Lazer h) Secretaria M unicipal de Agricultura e Abastecim ento; I - Ó R G Ã O S A U XILIAR E S a) Divisões; b) Seções. T ÍT U L O II - E S T R U T U R A B Á S IC A D O S Ó R G Ã O S D A A D M IN IS T R A Ç Ã O D IR E T A Art. 6o As estruturas adm inistrativa e funcional básicas de cada um dos órgãos de Assessoram ento e Planejam ento e de Ó rgãos A uxiliares com preendem , dadas a natureza e nível de atuação, as seguintes unidades funcionais e/ou atividades I - D E PAR TAM EN TO S: com funções básicas de liderança, organização e coordenação de controle dos resultados em sua área de atuação: articulação e definição de program as e projetos específicos, execução de serviços auxiliares necessários ao funcionam ento regular do órgão e desenvolvim ento de atividades específicas ju nto as suas unidades integrantes. II - DIVISÃO : representadas por unidades físicas, im plem entam ações básicas de organizar e operacionalizar os processos de trabalho e/ou atividades de natureza técnico-adm inistrativa inerentes a sua área de atuação; III - SEÇÃO : representadas por unidades físicas, executam atividades especificas dentro do cam po de atribuição próprio da coordenadoria setorial que integram ; T ÍT U L O III - F U N Ç Õ E S B Á S IC A S D O S Ó R G Ã O S D A A D M IN IS T R A Ç Ã O D IR E T A C A P ÍT U L O I Funções Comuns aos Órgãos da Administração Pública Municipal Art. 8o São com petências de todas as Secretarias M unicipais: I - oferecer subsídios ao G overno M unicipal na form ulação de diretrizes gerais e prioridades da ação Municipal; Rua João Santos N° 133 Tel: (86) 332-0008. 332-0027 Cep: 64.228-000 P n M tin M u i* * * ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ A d « : lg * W i S o cw CGC: 01.612.618/0001 -75 CAXINGÓ - PIAUÍ e-muil: pmcaxingn@sccrdxom.br II - garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo G overno M unicipal para a sua área de com petência; III - garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desem penho de suas funções e especialm ente as condições necessárias para a tom ada de decisões, coordenação e controle da A dm inistração M unicipal; IV - coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, m ateriais e hum anos colocados a sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições; V - participar da elaboração do orçam ento m unicipal e acom panhar a execução do m esm o. Art. 9o. C om pete aos órgãos de A ssessoram ento e Planejam ento, além das responsabilidades especificas fixadas no anexo I desta lei: I - elaborar estudos, propostas e pareceres específicos, fornecendo inform ações e apoio técnico para a coordenação da A ção G overnam ental; II - oferecer, na área de sua atribuição, subsídios ao G overno M unicipal que possibilitem aferir a evolução dos processos e serviços em vista dos objetivos fixados; III - garantir ao G overno M unicipal as interfaces políticas necessárias às relações com os cidadãos, m ovim entos sociais, instituições públicas e privadas no âm bito m unicipal, nacional e internacional; Art. 10. São atribuições específicas dos órgãos de A ssessoram ento e Planejam ento, além daquelas fixadas no anexo I desta lei: I - G abinete do Prefeito - coordenar as relações entre os Poderes Executivo e Legislativo, orien tar e assessorar o Prefeito M unicipal nos assuntos que lhe são pertinentes, bem com o coordenar as ações da Defesa Civil II - Secretaria M unicipal - form ular e im plem entar políticas de desenvolvim ento físico-territorial e urbanístico, econôm ico, bem com o a de preservação e proteção do m eio am biente do M unicípio e im plem entar políticas de desenvolvim ento econôm ico a partir do estabelecim ento de relações institucionais com organism os e/ou em presas internacionais. C A P ÍT U L O II Funções Gerais dos Órgãos de Assessoramento e Planejamento C A P ÍT U L O III Das Atribuições dos Órgãos de Assessoramento e Planejamento C A P ÍT U L O IV Das Funções Gerais dos Órgãos Auxiliares Rua João Santos N° 133 Tel: (86) 332-0008, 332-0027 Cep: 64.228-000 P ro k k u n Municipal , ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ A d n Itg M M M fc S o c * CGC: ÜJ.612.618/004)1 -75 CAXINGÓ - PIAUÍ e-muil: pmcaxin}»oie)secrel.c(>m.hr Art. 11. C om petem aos Auxiliares, além das responsabilidades específicas fixadas no anexo I desta lei: I - elaborar, no âm bito de sua atuação, o planejam ento institucional e form ular as políticas e planos especiais: II - controlar e avaliar as m etas propostas, em term os de eficiência, eficácia e efetividade; III - oferecer, na área de sua atribuição, subsídios ao G overno M unicipal para a form ulação de diretrizes gerais e definição de prioridades da ação m unicipal; IV - viabilizar a política m unicipal, fixando diretrizes, prioridades de atuação, norm as e padrões para todo o Município; V - planejar e controlar sistem as gerais na área de sua atribuição; VI - desenvolver norm as de trabalho relativas ao funcionam ento das unidades m unicipais na área de sua atribuição, propiciando o desenvolvim ento de políticas específicas e program as. VII - representar política e adm inistrativam ente a Adm inistração M unicipal; VIII - fornecer subsídios, através de pesquisas, levantam entos, análises e avaliação de dados e de resultados alcançados, bem com o o controle e fiscalização da execução de suas ações; IX - garantir, de acordo com as norm as vigentes, o planejam ento e execução de ações, projetos e políticas públicas; X - garantir a execução, operação e m anutenção de obras, serviços, equipam entos sociais e próprios m unicipais; XI - garantir a execução de prioridades e m etas fixadas, de acordo com as diretrizes do G overno. Das atribuições especificas da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Art. 12. A Secretaria M unicipal de A gricultura e A bastecim ento é o órgão de assessoram ento ao Prefeito e aos dem ais órgãos da Prefeitura na form ulação e execução das ações relacionadas com o processo de desenvolvim ento da agricultura e pecuária com petindo-lhe especialm ente: I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais, a cargo do Município, relativas ao desenvolvimento da agropecuána, à defesa do m eio am biente e ao aproveitam ento dos recursos naturais renováveis; II - estabelecer os critérios de fom ento do Poder Público M unicipal aos pequenos e m édios agricultores: III - colocar à disposição dos m édios e pequenos agricultores equipam entos autom otores agrícolas, m ediante rem uneração m ódica, observados os critérios constantes do regulam ento próprio, na form a da Lei O rgânica M unicipal; Rua Joâo Santos N° 133 Tel: (86) 332-0008 332-0027 Cep: 64.228-000 Pntaura Munidp* , ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CGC: 0i.612.61tMHM.75 CAXINGÓ • PIAUÍ A dnc bgaaK aoi io c M c-muil: pmcaxinj»o@secrtl.com.br IV - prom over reuniões periódicas de agricultores, criadores e respectivos sindicatos, ju ntam ente com a EM ATER /PI, e com eles debater os assuntos relacionados com o G overno M unicipal, à vista de desenvolvim ento agro-industrial e da pecuária, e os m ecanism os de articulação com os órgãos estaduais e federais de fom ento e apoio técnico-financeiro, nas áreas da agricultura e pecuária; V - fom entar o desenvolvim ento de feiras-livres e m ercados e a participação dos agricultores nos projetos de artesanato, em articulação com a Secretaria G eral da Prefeitura; Da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Art, 13. A Secretaria M unicipal de Esportes e Lazer é o órgão de assessoram ento ao Prefeito e aos dem ais órgãos da Prefeitura nas áreas específicas, com petindo-lhe especialm ente: I - executar os serviços e dirigir as unidades de desportos no M unicípio, tais com o G inásios Poliesportivos, Parques M unicipais, Praças de Esporte. Centros Esportivos e outras que vierem a ser criadas em sua área; II - prom over e executar as atividades de esporte, lazer e turism o, articulando-se com os dem ais órgãos m unicipais, estaduais e federais; III - assistir as entidades esportivas do Município; IV - executar e/ou acom panhar os convênios e/ou contratos celebrados com o M unicípio, nas áreas de sua atuação. V - executar a política de esporte, lazer e turism o; VI - coordenar as atividades desportivas no M unicípio; VII - assessorar as entidades voltadas ao esporte, incentivando as atividades de esportes de âm bito local; VIII - prom over program a de incentivo ao turism o aproveitando o potencial hidrográfico na região; IX - elaborar política de turism o no Município; X - desenvolver atividades de lazer ju nto às Secretarias envolvidas no atendim ento de crianças e adolescentes, idosos e com unidade em geral; Rua João Santos N° 133 Tel; (86) 332-0008, 332-0027 Cep: 64.228-000 PrtfcSuna Ikiridpi , ESTADO DO PIAUÍ CGC: 01.612.61 H/Ü001 -75 CAXINGÓ - PL\UÍ e-mail: pmcuxiogo@sccrelxum.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ XII - criar m eios de sustentação aos program as de lazer e recreação, através da iniciativa privada e G overno Federal e Estadual; XIII - outras atividades afins. A r t 14. O s órgãos da Adm inistração Direta, discrim inados nos anexos I e II, e da Indireta, estão subordinados e vinculados ao Prefeito M unicipal. Art. 15. O s órgãos integrantes da A dm inistração Indireta perm anecem com as estruturas e atribuições definidas na legislação especifica em vigor, bem com o nos seus respectivos estatutos. Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação desta lei, a conduzir o processo de transição para a nova estrutura, dispondo dos C argos em C om issão e Funções G ratificadas, dentro do lim ite quantitativo legalm ente existente, sem quaisquer ônus adicionais aos cofres públicos. Art. 17. A descrição das atribuições das S ecretarias M unicipais, bem com o de seus respectivos Departam entos, integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura M unicipal de Caxingó. é aquela constante do anexo I desta lei. Art. 18. Por Decreto do Prefeito M unicipal poderão ser rem anejadas unidades adm inistrativas de um para outro órgão, visando atender as necessidades e a racionalização das atividades adm inistrativas, redefinindo-se suas atribuições, porém vedado o aum ento de despesas. Art. 19. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 20. Ficam revogadas as disposições em contrário. G abinete do Prefeito M unicipal de Caxingó, Lei sancionada sob o n°. 089/05 em 30 de junho de 2.005 T ÍT U L O IV - D IS P O S IÇ Õ E S G E R A IS P re fe ito M u n ic ip a l Rua João Santos N° 133 Tel: (86) 332-0008, 332-0027 Cep: 64.228-000