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norma nº 87/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 87 / 2005
Date 2005-05-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar aquisição de imóvel urbano e dá outras providências.
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Prttotun MuaM pti,
CAXIOO
ESTADO DO PIAtTI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CGC: 111.612.6 IH/0001-75 CAXINGÓ - PI AUÍ
c-mail: pmcaxingn^sccrei.cnm.br
LEI N° 087/05
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a realizar aquisição de imóvel urbano e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Caxingó. Estado do Piauí, no uso de suas atribuições
legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art Io -/Fica o Poder Executivo Municipal de Caxingó, autorizado a realizar a 
aquisição de imóvel urbano medindo 10.000m2 de área, localizado na sede do 
Municipio de Caxingó
Art. 2o - As propostas dos interessados pela contratação de venda do imóvel 
urbano, caracterizado no art Io, deverão se entregues junto à Comissão Permanente de 
Licitação, para objeto de processo licitatório competente.
Art 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
Caxingó (Pi), 06 de maio de 2005
A
RAIMUNDO- NONAIOSOBRINHO 
PREFEITO MUNICIPAL
Rua João Santos N° 133 Tel: (86) 332-0008, 332-0027 Cep: 64.228-000

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