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norma nº 86/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 86 / 2005
Date 2005-04-15
EmentaModifica e acresce dispositivos do Art. 8o da Lei Municipal n° 052/01, de 03/05/2001, e dá outras providências.
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CAXCTGÓ
V .
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CGC: 01.612.618/0001-75 C A XIN G Ó - PIAUÍ
e-m ail: pm caxingo@ secrel.corn.br
LEI N° 086/05
Modifica e acresce dispositivos do Art. 
8o da Lei Municipal n° 052/01, de 03/05/2001, 
e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições
legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art Io,- O artigo 8o da Lei Municipal n° 052/01, de 03/05/2001, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
"Art. 8o - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é 
composto de 08 (oito) membros, sendo:
1 -0 4 (quatro) membros representantes dos seguintes poderes públicos:
a) 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social;
b) 01 (um) membro indicado pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte. 
Lazer e Turismo;
c) 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Finanças, e,
d) 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Saude e Meio 
Ambiente
II - 04 (quatro) membros indicados pelas seguintes organizações representativas 
da participação popular
a) 01 (um) representante do Grupo de Jovens -JUP - Jovens Unidos pela Paz;
b) 01 (um) representante da Igreja Católica,
c) 01 (um) representante da Igreja Evangélica,
d) 01 (um) representante da Associação de Pais e Mestres.
Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação
Caxingó (Pi), 15 de abril de 2005
RAIMUNDO NONATO SOBRINHO
Rua Joáo Santos N° 133 Tel. (86) 332-0008. 332-0027 Cep 64 228-000

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