| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2005 |
| Date | 2005-04-15 |
| Ementa | Modifica e acresce dispositivos do Art. 8o da Lei Municipal n° 052/01, de 03/05/2001, e dá outras providências. |
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CAXCTGÓ V . ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CGC: 01.612.618/0001-75 C A XIN G Ó - PIAUÍ e-m ail: pm caxingo@ secrel.corn.br LEI N° 086/05 Modifica e acresce dispositivos do Art. 8o da Lei Municipal n° 052/01, de 03/05/2001, e dá outras providências O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art Io,- O artigo 8o da Lei Municipal n° 052/01, de 03/05/2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8o - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto de 08 (oito) membros, sendo: 1 -0 4 (quatro) membros representantes dos seguintes poderes públicos: a) 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; b) 01 (um) membro indicado pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte. Lazer e Turismo; c) 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Finanças, e, d) 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Saude e Meio Ambiente II - 04 (quatro) membros indicados pelas seguintes organizações representativas da participação popular a) 01 (um) representante do Grupo de Jovens -JUP - Jovens Unidos pela Paz; b) 01 (um) representante da Igreja Católica, c) 01 (um) representante da Igreja Evangélica, d) 01 (um) representante da Associação de Pais e Mestres. Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Caxingó (Pi), 15 de abril de 2005 RAIMUNDO NONATO SOBRINHO Rua Joáo Santos N° 133 Tel. (86) 332-0008. 332-0027 Cep 64 228-000