| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2005 |
| Date | 2005-04-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar aquisição de imóvel urbano e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CGC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ e-mail: pmcaxiiigo@secrcl.coin.br LEI N° 085/05 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar aquisição de imóvel urbano e dá outras providências O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piaui. no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal de Caxingó, autorizado a realizar a aquisição de imóvel urbano medindo 285,00m2 de área, com limítrofes seguintes: • Norte: Francisco Martins Costa; • Sul: Av. Antonio Joaquim, • Leste: Rita Rodrigues dos Santos, • Oeste: Rita Rodrigues dos Santos An. 2o - O terreno de que trata a presente Lei, será destinado à localização da Torre de retransmissão e prédio para guarda de aparelhos captadores e transmissores de sinais de TV Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Caxingó (Pi), 15 de abril de 2005 PREFEITO MUNICIPAL Rua João Santos N° 133 Tel: (86) 332-0008, 332-0027 Cep: 64.228-000