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norma nº 85/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 85 / 2005
Date 2005-04-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar aquisição de imóvel urbano e dá outras providências.
native_id227

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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CGC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ
e-mail: pmcaxiiigo@secrcl.coin.br
LEI N° 085/05
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a realizar aquisição de imóvel urbano e dá 
outras providências
O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piaui. no uso de suas atribuições
legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal de Caxingó, autorizado a realizar a 
aquisição de imóvel urbano medindo 285,00m2 de área, com limítrofes seguintes:
• Norte: Francisco Martins Costa;
• Sul: Av. Antonio Joaquim,
• Leste: Rita Rodrigues dos Santos,
• Oeste: Rita Rodrigues dos Santos
An. 2o - O terreno de que trata a presente Lei, será destinado à localização da 
Torre de retransmissão e prédio para guarda de aparelhos captadores e transmissores de 
sinais de TV
Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação
Caxingó (Pi), 15 de abril de 2005
PREFEITO MUNICIPAL
Rua João Santos N° 133 Tel: (86) 332-0008, 332-0027 Cep: 64.228-000

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