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norma nº 84/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 84 / 2005
Date 2005-04-15
EmentaModifica os dispositivos do Art. 2° da Lei Municipal n° 008/97, de 21/01/1997, e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CGC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ 
e-mail: p mea xingo@secrd.com.br
LEI N° 084/05
Modifica os dispositivos do Art. 2o da 
Lei Municipal n° 008/97, de 21/01/1997, e dá 
outras providências.
0 Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições
legais,
Faço saber que após a aprovação da C âmara Municipal eu sanciono a seguinte 
Lei.
Art Io- O Artigo 2o da Lei Municipal n° 008/97. de 21/D1/1997, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
"Art 2o - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar-CAE, será constituído
de: . . . _ .
1 - 01 (um) representante Prefeitura Municipal, indicado pelo Prefeito
Municipal, .
11-01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo
Secretário;
III - 01 (um) representante dos Pais e Professores das escolas publicas de
Caxingó; .
IV - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caxingó,
V - 01 (um) representante da Associação dos Amigos e Produtores Rurais de
Caxingó;
VI - 01 (um) representante da Igreja Católica, e,
VU - 01 (um) representante da Igreja Evangélica."
Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
Caxingó (Pi), 15 de abril de 2005
Rua João Santos N° 133 Tel: (86) 332-0008, 332-0027 Cep; 64.228-000

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