| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2005 |
| Date | 2005-04-15 |
| Ementa | Modifica os dispositivos do Art. 2° da Lei Municipal n° 008/97, de 21/01/1997, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CGC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ e-mail: p mea xingo@secrd.com.br LEI N° 084/05 Modifica os dispositivos do Art. 2o da Lei Municipal n° 008/97, de 21/01/1997, e dá outras providências. 0 Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que após a aprovação da C âmara Municipal eu sanciono a seguinte Lei. Art Io- O Artigo 2o da Lei Municipal n° 008/97. de 21/D1/1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 2o - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar-CAE, será constituído de: . . . _ . 1 - 01 (um) representante Prefeitura Municipal, indicado pelo Prefeito Municipal, . 11-01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Secretário; III - 01 (um) representante dos Pais e Professores das escolas publicas de Caxingó; . IV - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caxingó, V - 01 (um) representante da Associação dos Amigos e Produtores Rurais de Caxingó; VI - 01 (um) representante da Igreja Católica, e, VU - 01 (um) representante da Igreja Evangélica." Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxingó (Pi), 15 de abril de 2005 Rua João Santos N° 133 Tel: (86) 332-0008, 332-0027 Cep; 64.228-000