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norma nº 83/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 83 / 2005
Date 2005-04-08
EmentaModifica e acresce dispositivos do Art. 2° da Lei Municipal n° 015/97, de 21/11/1997, e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CGC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ 
e-mail: p mea xingo (0> secrd.com. br
LEI N° 083/05
Modifica e acresce dispositivos do art 
2o da Lei Municipal n° 015/97, de 21/11/1997, 
e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições
legais,
Faço saber que após a aprovação da Câmara Municipal eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1* - O Artigo 2o da Lei Municipal n° 015/97, de 21/11/1997, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
"Art 2o - O Conselho será constituído por 07 (sete) membros, sendo,
a) um representante da Secretaria Municipal de Educação:
b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do 
ensino fundamental,
c) um representante de pais e alunos das escolas públicas do ensino 
fúndamental,
d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino 
fúndamental;
e) um representante do (s) Conselho (s) Escolar (s) fundado (s) no Município;
f) um representante da Associação dos Amigos e Produtores Rurais de 
Caxingó; e,
g) um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caxingó
Art 2o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
Caxingó (Pi), 08 de abril de 2005
Rua João Santos N° 133 Tel: (86) 332-0008, 332-0027 Cep: 64.228-000

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