| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2005 |
| Date | 2005-04-08 |
| Ementa | Modifica e acresce dispositivos do Art. 2° da Lei Municipal n° 015/97, de 21/11/1997, e dá outras providências. |
| native_id | 229 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CGC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ e-mail: p mea xingo (0> secrd.com. br LEI N° 083/05 Modifica e acresce dispositivos do art 2o da Lei Municipal n° 015/97, de 21/11/1997, e dá outras providências O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que após a aprovação da Câmara Municipal eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1* - O Artigo 2o da Lei Municipal n° 015/97, de 21/11/1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 2o - O Conselho será constituído por 07 (sete) membros, sendo, a) um representante da Secretaria Municipal de Educação: b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental, c) um representante de pais e alunos das escolas públicas do ensino fúndamental, d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fúndamental; e) um representante do (s) Conselho (s) Escolar (s) fundado (s) no Município; f) um representante da Associação dos Amigos e Produtores Rurais de Caxingó; e, g) um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caxingó Art 2o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxingó (Pi), 08 de abril de 2005 Rua João Santos N° 133 Tel: (86) 332-0008, 332-0027 Cep: 64.228-000