| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2009 |
| Date | 2009-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL RURAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CASAS HABITACIONAIS E OUTROS LOGRADOUROS PÚBLICOS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 01691268/0001-75 LEI Nº. 0013/2009 Caxingó (PI), 11 de Setembro de 2.009 «Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel rural destinado à construção de casas habitacionais e outros logradouros público”. A PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal de Caxingó(PI), aprovou e eu sanciono a presente lei. Art. 1º - Fica o Pode Executivo autorizado a adquirir um imóvel rural, na Data Cajazeiras de Baixo, localidade Entre - Catinga, zona rural do Município de Caxingó(P|), com área de 18.000,00 (dezoito mil) metros quadrados, conforme especificações constantes no laudo de avaliação, de propriedade da Sra. Maria Francisca de Lima, cuja cópia segue anexa (Anexo | ). Art. 2º - A aquisição do imóvel urbano indicado no Anexo | desta Lei se dará total de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais), que corresponde ao valor unitário de R$ 0,50 (Cinquenta Centavos) por metro quadrado. Art. 7º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó, em 11 de Setembro de 2009. HERMENEGILDA RITO DE MENEZES - PREFEITA MUNICIPAL - Esta Lei foi registrada, sancionada e promulgada sob o numero treze, aos onze dias do mês de Setembro de dois mil nove. pi 5 Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó (PI), em 11 de Setembro de 2.009 creci E MENEZES - PREFEITA MUNICIPAL — PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO (PT) EE ETR ÇÃO Marilândia Sales dos Santos MARILÂNDIA SABESSDOS SANTOS - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO-