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norma nº 13/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 13 / 2009
Date 2009-09-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL RURAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CASAS HABITACIONAIS E OUTROS LOGRADOUROS PÚBLICOS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ: 01691268/0001-75
LEI Nº. 0013/2009 Caxingó (PI), 11 de Setembro de 2.009
«Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir
imóvel rural destinado à construção de casas
habitacionais e outros logradouros público”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO
PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal de Caxingó(PI),
aprovou e eu sanciono a presente lei.
Art. 1º - Fica o Pode Executivo autorizado a adquirir um
imóvel rural, na Data Cajazeiras de Baixo, localidade Entre -
Catinga, zona rural do Município de Caxingó(P|), com área de
18.000,00 (dezoito mil) metros quadrados, conforme
especificações constantes no laudo de avaliação, de
propriedade da Sra. Maria Francisca de Lima, cuja cópia
segue anexa (Anexo | ).
Art. 2º - A aquisição do imóvel urbano indicado no Anexo
| desta Lei se dará total de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais), que
corresponde ao valor unitário de R$ 0,50 (Cinquenta
Centavos) por metro quadrado.
Art. 7º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó, em 11 de Setembro de 2009.
HERMENEGILDA RITO DE MENEZES
- PREFEITA MUNICIPAL -
Esta Lei foi registrada, sancionada e promulgada sob o numero treze, aos onze dias
do mês de Setembro de dois mil nove.
pi
5
Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó (PI), em 11 de Setembro de 2.009
creci E MENEZES
- PREFEITA MUNICIPAL —
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO (PT)
EE ETR ÇÃO
Marilândia Sales dos Santos
MARILÂNDIA SABESSDOS SANTOS
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO-

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