| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2005 |
| Date | 2005-03-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal alienar bem do patrimônio público e toma outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CGC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ c-mail: pmcaxinjjoC^secrel.com.br LEI N° 082/05 Autoriza o Poder Executivo Municipal alienar bem do patrimônio público e toma outras providências O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o veículo pertencente áo patrimônio municipal, tipo Caminhão de carroceria aberta GMC 6.150, Ano 1999, modelo 2000. Art 2o - O produto da alienação de que trata a presente Lei será destinado, exclusivamente, na complementação da aquisição de um novo veículo Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxingó (Pi), 04 de março de 2005. Rua João Santos N° 133 Tel: (86) 332-0008, 332-0027 Cep: 64.228-000