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norma nº 82/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 82 / 2005
Date 2005-03-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal alienar bem do patrimônio público e toma outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CGC: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ
c-mail: pmcaxinjjoC^secrel.com.br
LEI N° 082/05
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
alienar bem do patrimônio público e toma 
outras providências
O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições
legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o veículo 
pertencente áo patrimônio municipal, tipo Caminhão de carroceria aberta GMC 6.150, 
Ano 1999, modelo 2000.
Art 2o - O produto da alienação de que trata a presente Lei será destinado, 
exclusivamente, na complementação da aquisição de um novo veículo
Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
Caxingó (Pi), 04 de março de 2005.
Rua João Santos N° 133 Tel: (86) 332-0008, 332-0027 Cep: 64.228-000

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