| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2005 |
| Date | 2005-02-10 |
| Ementa | Cria departamentos, divisões e seções na estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Caxingó e altera as leis Municipais 024, 27/98 e 057/2001 e toma outras providências. |
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- i PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CCC: ( I I 12.6IHÍINKI1-75 CAXINGÓ - PIAUÍ e-mail: pmcaxingo@Kecrel.CDm.br ESTADO DO PIAUÍ Lei n°. 079/05 Caxingó(PI), 10 de fevereiro de 2.005 Cria departamentos, divisões e seções na estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Caxingó e altera as leis Municipais 024, 27/98 e 057/2001 e toma outras providências. O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Ficam criados na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, os seguintes departamentos, divisões e seções com seus respectivos valores e subordinações: GABINETE DO PREFEITO I - A nível de Departamento: - Chefia de Gabinete - Assessoria Especial I - Assessoria Especial II - Assessoria Especial III - Controladoria Interna - Assessoria Jurídica Valor R$ 900,00 Valor RS 900,00 Valor R$ 900,00 Valor RS 900,00 Valor RS 900,00 Valor RS 900,00 II - A nivel de Divisão: - Divisão de Serviços Administrativos Valor RS 700,00 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO I - A nível de Departamento: - Departamento de Agricultura e Abastecimento x - Departamento de Pessoal - Departamento de material, patrimônio e serviços - Departamento de obras públicas - Departamento de estradas e rodagens - Departamento de limpeza pública II - A nível de Divisão: - Divisão de Serviços Administrativos - Assessoria Econômica Valor RS 900,00 Valor RS 900,00 Valor RS 900,00 Valor RS 900,00 Valor RS 900,00 Valor RS 900,00 Valor RS 700,00 Valor RS 700,00 Rua João Santos N° 133 Tel: (86) 332-0008, 332-0027 Cep: 64.228-000 & PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CGC: 01.612.618/0001 -75 CAXINGÓ - PIAUÍ e-mail: pirraxingo@secrel.com.br ESTADO DO PIAUÍ - Divisão de Protocolo e Arquivo - Divisão de Almoxarifado LU - A nível de Seção: -Seção de Apoio Administrativo Valor RS 700,00 Valor RS 700,00 Valor RS 400,00 SECRETARIA DE EDUCACAO.CULTURA. DESPORTO. LAZER E TURISMO I - A nível de Departamento * - Departamento de Educação Básica Valor R$ 900,00 - Departamento de Cultura Valor RS 900,00 - Departamento de Desporto e Lazer Valor RS 900,00 - Departamento de Merenda Escolar Valor RS 900,00 - FUNDEF Valor RS 900,00 U - A nível de Divisão: # - Divisão Administrativa Valor RS 700,00 * - Divisão Pedagógica Valor RS 700,00 • - Divisão de Ação Cultura f >< ■■ ■ l b w « Valor RS 700,00 - Divisão de Aquisição e distribuição de Merenda Escolar Valor RS 700,00 - Divisão de Esportes Valor RS 700,00 III - A nível de Seção: - Seção de Controle da Merenda Escolar Valor RS 400,00 -v - Seção de Educação de Jovens e Adultos Valor RS 400,00 - Seção de Ensino Fundamental Valor RS 400,00 • - Seção de Educação Infantil Valor RS 400,00 - Seção de Serviços Administrativos Valor RS 400,00 SECRETARIA DE FINANÇAS I - A nível de Departamento » - Departamento de Contabilidade Valor RS 900,00 - Departamento de Tesouraria Valor RS 900,00 - Departamento de fiscalização e renda Valor RS 900,00 U - A nível de Divisão: - Divisão de Serviços Administrativos Valor RS 700,00 III - A nivel de Seção: - Seção de Tributos Valor RS 400,00 Rua João S antos N° 133 Tel: (86) 332-0008, 332-0027 Cep: 64.22 8-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CGC: 01.612.618/00(11 -75 CAXINGÓ - PIAUÍ e-mail: pmcaxingo@secrcl.com.br ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE SAUDE I - A nivel de Departamento - FMS - PACS - Departamento de Assistência a Saúde - Depart°. de postos, vigilância sanitária e epidemiológica II - A nível de Divisào: - Divisão de Serviços Administrativos - Divisão de Coordenação de Ações de Saúde Valor R$ 900,00 Valor R$ 900,00 Valor R$ 900,00 Valor R$ 900,00 Valor R$ 700,00 Valor RS 700,00 III - A nível de Seção: - Seção de Vigilância Sanitária e epidemiológica - Seção de programação, controle e avaliação de saúde - Seção de Ações básica de saúde - Seção de odontologia sanitária - Seção de farmácia popular Valor R$ 400,00 Valor R$ 400,00 Valor RS 400,00 Valor RS 400,00 Valor RS 400,00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL I - A nível de Departamento - FMAS - v - Serviço Social do Município SERSOM - Departamento de Assistência Social Geral Valor RS 900,00 Valor RS 900,00 Valor RS 900,00 II - A nível de Divisão: - Divisão de Serviços Administrativos - Divisão de Controle e Coordenação de Ações Sociais Valor RS 700,00 Valor RS 700,00 III - A nível de Seção: - Seção de Apoio Administrativo - Seção de Auxilio de natalidade e funeral - Seção planejamento e execução de projetos Valor RS 400,00 Valor RS 400,00 Valor RS 400,00 Art. 2o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado através de Decreto a transferir de uma para outra área, bem como, criar Departamentos, Divisões e Seções, dentro das Secretarias ou eventualmente fora delas. Rua João Santos N° 133 Tel: (86) 332-0008, 332-0027 Cep: 64.228-000 «• PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CGC: 01.612.618/0WH-75 CAXINGÓ - PIAUÍ c-mail: pmcaxingo@secrelxom.br ESTADO DO PIAUÍ Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor data de sua publicação. Sancionada e promulgada em Caxingó (PI) aos 10 de fevereiro de 2005 -Prefeito Municipal- / Rua João Santos N° 133 Tel: (86) 332-0008, 332-0027 Cep. 64.228-000