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norma nº 79/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 79 / 2005
Date 2005-02-10
EmentaCria departamentos, divisões e seções na estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Caxingó e altera as leis Municipais 024, 27/98 e 057/2001 e toma outras providências.
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-
i
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CCC: ( I I 12.6IHÍINKI1-75 CAXINGÓ - PIAUÍ 
e-mail: pmcaxingo@Kecrel.CDm.br
ESTADO DO PIAUÍ
Lei n°. 079/05 Caxingó(PI), 10 de fevereiro de 2.005
Cria departamentos, divisões e seções na estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Caxingó e
altera as leis Municipais 024, 27/98 e 057/2001 e toma
outras providências.
O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Ficam criados na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, os 
seguintes departamentos, divisões e seções com seus respectivos valores e subordinações:
GABINETE DO PREFEITO
I - A nível de Departamento:
- Chefia de Gabinete
- Assessoria Especial I
- Assessoria Especial II
- Assessoria Especial III
- Controladoria Interna
- Assessoria Jurídica
Valor R$ 900,00 
Valor RS 900,00 
Valor R$ 900,00 
Valor RS 900,00 
Valor RS 900,00 
Valor RS 900,00
II - A nivel de Divisão:
- Divisão de Serviços Administrativos Valor RS 700,00
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO
I - A nível de Departamento:
- Departamento de Agricultura e Abastecimento x
- Departamento de Pessoal
- Departamento de material, patrimônio e serviços
- Departamento de obras públicas
- Departamento de estradas e rodagens
- Departamento de limpeza pública
II - A nível de Divisão:
- Divisão de Serviços Administrativos
- Assessoria Econômica
Valor RS 900,00 
Valor RS 900,00 
Valor RS 900,00 
Valor RS 900,00 
Valor RS 900,00 
Valor RS 900,00
Valor RS 700,00 
Valor RS 700,00
Rua João Santos N° 133 Tel: (86) 332-0008, 332-0027 Cep: 64.228-000
&
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CGC: 01.612.618/0001 -75 CAXINGÓ - PIAUÍ 
e-mail: pirraxingo@secrel.com.br
ESTADO DO PIAUÍ
- Divisão de Protocolo e Arquivo
- Divisão de Almoxarifado 
LU - A nível de Seção:
-Seção de Apoio Administrativo
Valor RS 700,00 
Valor RS 700,00
Valor RS 400,00
SECRETARIA DE EDUCACAO.CULTURA. DESPORTO. LAZER E TURISMO
I - A nível de Departamento
* - Departamento de Educação Básica Valor R$ 900,00
- Departamento de Cultura Valor RS 900,00
- Departamento de Desporto e Lazer Valor RS 900,00
- Departamento de Merenda Escolar Valor RS 900,00
- FUNDEF Valor RS 900,00
U - A nível de Divisão:
# - Divisão Administrativa Valor RS 700,00
* - Divisão Pedagógica Valor RS 700,00
• - Divisão de Ação Cultura f >< ■■ ■ l b w « Valor RS 700,00
- Divisão de Aquisição e distribuição de Merenda Escolar Valor RS 700,00
- Divisão de Esportes Valor RS 700,00
III - A nível de Seção:
- Seção de Controle da Merenda Escolar Valor RS 400,00
-v - Seção de Educação de Jovens e Adultos Valor RS 400,00
- Seção de Ensino Fundamental Valor RS 400,00
• - Seção de Educação Infantil Valor RS 400,00
- Seção de Serviços Administrativos Valor RS 400,00
SECRETARIA DE FINANÇAS
I - A nível de Departamento »
- Departamento de Contabilidade Valor RS 900,00
- Departamento de Tesouraria Valor RS 900,00
- Departamento de fiscalização e renda Valor RS 900,00
U - A nível de Divisão:
- Divisão de Serviços Administrativos Valor RS 700,00
III - A nivel de Seção:
- Seção de Tributos Valor RS 400,00
Rua João S antos N° 133 Tel: (86) 332-0008, 332-0027 Cep: 64.22 8-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CGC: 01.612.618/00(11 -75 CAXINGÓ - PIAUÍ 
e-mail: pmcaxingo@secrcl.com.br
ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE SAUDE
I - A nivel de Departamento
- FMS
- PACS
- Departamento de Assistência a Saúde
- Depart°. de postos, vigilância sanitária e epidemiológica
II - A nível de Divisào:
- Divisão de Serviços Administrativos
- Divisão de Coordenação de Ações de Saúde
Valor R$ 900,00 
Valor R$ 900,00 
Valor R$ 900,00 
Valor R$ 900,00
Valor R$ 700,00 
Valor RS 700,00
III - A nível de Seção:
- Seção de Vigilância Sanitária e epidemiológica
- Seção de programação, controle e avaliação de saúde
- Seção de Ações básica de saúde
- Seção de odontologia sanitária
- Seção de farmácia popular
Valor R$ 400,00 
Valor R$ 400,00 
Valor RS 400,00 
Valor RS 400,00 
Valor RS 400,00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
I - A nível de Departamento
- FMAS
- v - Serviço Social do Município SERSOM
- Departamento de Assistência Social Geral
Valor RS 900,00 
Valor RS 900,00 
Valor RS 900,00
II - A nível de Divisão:
- Divisão de Serviços Administrativos
- Divisão de Controle e Coordenação de Ações Sociais
Valor RS 700,00 
Valor RS 700,00
III - A nível de Seção:
- Seção de Apoio Administrativo
- Seção de Auxilio de natalidade e funeral
- Seção planejamento e execução de projetos
Valor RS 400,00 
Valor RS 400,00 
Valor RS 400,00
Art. 2o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado através de Decreto a transferir 
de uma para outra área, bem como, criar Departamentos, Divisões e Seções, dentro das 
Secretarias ou eventualmente fora delas.
Rua João Santos N° 133 Tel: (86) 332-0008, 332-0027 Cep: 64.228-000
«•
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CGC: 01.612.618/0WH-75 CAXINGÓ - PIAUÍ 
c-mail: pmcaxingo@secrelxom.br
ESTADO DO PIAUÍ
Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor 
data de sua publicação.
Sancionada e promulgada em Caxingó (PI) aos 10 de fevereiro de 2005
-Prefeito Municipal-
/
Rua João Santos N° 133 Tel: (86) 332-0008, 332-0027 Cep. 64.228-000

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