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norma nº 72/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 72 / 2004
Date 2004-05-07
EmentaCria na estrutura educacional do município, os cargos de Diretor e Supervisor, e dá outras providencias.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
( Í .C : 01.612.618/0001-75 C A X I N G Ó - IM V f í 
l-niaill: piuraxingoto scercl.com.l»v
LEI N° 072/04
Cria na estrutura educacional do município, 
os cargos dc Diretor c Supervisor, c dá ou￾tras providencias.
O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso dc suas atribuições
legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Ficam criados na Estrutura do Sistema Educacional do Município de 
Caxingó, os Cargos de Provimento em Comissão de Diretor e Supervisor Escolar.
Art. 2o- São atribuições específicas do Cargo de Diretor Escolar:
* Executar atividades de planejamento, administração e orientação educacional no 
âmbito da rede municipal dc ensino;
* Participar da elaboração do planejamento da educação municipal;
* Propor medidas, visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do 
ensino;
* Participar da elaboração, execução c avaliação de projetos dc treinamento, 
visando a atualização e aperfeiçoamento do magistério;
* Participar da elaboração do plano global da escola, do regimento escolar e das 
.^Grades Curriculares;
* Participai' das distribuições dc turmas e da organização da carga horária;
* Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem;
* Integrar o colcgiado escolar, atuar na escola detectando aspectos a serem 
redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação das 
causas e na busca de alternativas e soluções;
* Participai' de reuniões técnico-administrativa-pedagógico na escola e nos órgãos 
da Secretaria de Educação;
* Participar do processo de integração família, escola e comunidade.
Art. 3o - São atribuições específicas do Cargo de Supervisor Escolar:
(lua João Santos N° 133 Td:(«S6) 332-0003. J32-UU27 Ccp: 64.22S.IMM)
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
í Í.T : 0 1.612.618/0001 -75 CAXINGÓ- I*fAt>í ;|w;!kw &MKinta t -maitl: puicHiingo-V^srrrel.com.br
* Planejar, supervisionar, avaliar c reformular o processo ensino-aprendizado. 
traçando metas, criando ou modificando processos educativos, para propiciar a educação 
integral dos alunos;
* Desenvolver pesquisas de campo, promovendo visitas, consultas e debates de 
sentido sócio-econômico-educativo, para evidenciar recursos, problemas c necessidades 
da área educacional;
* Elaborar cm conjunto com os demais educadores c cm consonância com a 
comunidade, currículos, planos de curso e programas, estabelecendo normas e diretrizes, 
para assegurar ao sistema educacional conteúdos programáticos autênticos c definidos, 
em termos de qualidade e rendimento;
* Orientar o corpo docente sobre ) desenvolvimento de suas potencialidades 
profissionais, incentivando-lhe a criatividade, autocrítica, o espírito de equipe e a busca 
do aprimoramento;
* Supervisionar a aplicação de curr culos, planos e programas, promovendo a 
inspeção de unidades escolares, acompanhando, controlando e avaliando o 
desenvolvimento de seus componentes;
* Examinar relatórios e participar dos conselhos dc classe, para aferir a validade 
dos métodos de ensino utilizada;
* Participar do processo dc avaliação escolar e recuperação dc alunos, para 
identificar os pontos de estrangulamento do processo ensino-aprendizagem.
Art. 4o - Os ocupantes dos Cargos de Diretor e Supervisor Escolar, serão 
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5o - Os ocupantes dos cargos de que trata o artigo anterior, perceberão, 
mensahnente, uma FG - Função Gratificada, conforme estabelecida no Anexo I, que 
integra a presente Lei.
A
Art. 6o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
Sancionada e promulgada em 07 dc maio de 2004
Rua João Santos N" 133 Tcl:(0S6) 332-0008, 332-0027 Cep: <.-U2?UMH»
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CGC: 0 LM 2.618/0001-75 ( AXIINGÓ- i’l \VÍ
l -m aill: |Hiirs«xhiço<«'scvrcl.com.l»r
ANEXO I
TABELA DE FUNÇÃO GRATIFICADA
CARGO SÍMBOLO VALOR MENSAL
DIRETOR ESCOLAR FG R$ 780.00
SUPERVISOR ESCOLAR . FG R$ 850,00
/
Kua João Santos N" 133 Tcl:(086) 332-0008.332-0027 tV p: (.-4.22H.UiMl

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