| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2004 |
| Date | 2004-05-07 |
| Ementa | Cria na estrutura educacional do município, os cargos de Diretor e Supervisor, e dá outras providencias. |
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1 % tho IW C f NP3 0 MOGIif ICT ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ ( Í .C : 01.612.618/0001-75 C A X I N G Ó - IM V f í l-niaill: piuraxingoto scercl.com.l»v LEI N° 072/04 Cria na estrutura educacional do município, os cargos dc Diretor c Supervisor, c dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso dc suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Ficam criados na Estrutura do Sistema Educacional do Município de Caxingó, os Cargos de Provimento em Comissão de Diretor e Supervisor Escolar. Art. 2o- São atribuições específicas do Cargo de Diretor Escolar: * Executar atividades de planejamento, administração e orientação educacional no âmbito da rede municipal dc ensino; * Participar da elaboração do planejamento da educação municipal; * Propor medidas, visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; * Participar da elaboração, execução c avaliação de projetos dc treinamento, visando a atualização e aperfeiçoamento do magistério; * Participar da elaboração do plano global da escola, do regimento escolar e das .^Grades Curriculares; * Participai' das distribuições dc turmas e da organização da carga horária; * Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem; * Integrar o colcgiado escolar, atuar na escola detectando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação das causas e na busca de alternativas e soluções; * Participai' de reuniões técnico-administrativa-pedagógico na escola e nos órgãos da Secretaria de Educação; * Participar do processo de integração família, escola e comunidade. Art. 3o - São atribuições específicas do Cargo de Supervisor Escolar: (lua João Santos N° 133 Td:(«S6) 332-0003. J32-UU27 Ccp: 64.22S.IMM) ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ í Í.T : 0 1.612.618/0001 -75 CAXINGÓ- I*fAt>í ;|w;!kw &MKinta t -maitl: puicHiingo-V^srrrel.com.br * Planejar, supervisionar, avaliar c reformular o processo ensino-aprendizado. traçando metas, criando ou modificando processos educativos, para propiciar a educação integral dos alunos; * Desenvolver pesquisas de campo, promovendo visitas, consultas e debates de sentido sócio-econômico-educativo, para evidenciar recursos, problemas c necessidades da área educacional; * Elaborar cm conjunto com os demais educadores c cm consonância com a comunidade, currículos, planos de curso e programas, estabelecendo normas e diretrizes, para assegurar ao sistema educacional conteúdos programáticos autênticos c definidos, em termos de qualidade e rendimento; * Orientar o corpo docente sobre ) desenvolvimento de suas potencialidades profissionais, incentivando-lhe a criatividade, autocrítica, o espírito de equipe e a busca do aprimoramento; * Supervisionar a aplicação de curr culos, planos e programas, promovendo a inspeção de unidades escolares, acompanhando, controlando e avaliando o desenvolvimento de seus componentes; * Examinar relatórios e participar dos conselhos dc classe, para aferir a validade dos métodos de ensino utilizada; * Participar do processo dc avaliação escolar e recuperação dc alunos, para identificar os pontos de estrangulamento do processo ensino-aprendizagem. Art. 4o - Os ocupantes dos Cargos de Diretor e Supervisor Escolar, serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 5o - Os ocupantes dos cargos de que trata o artigo anterior, perceberão, mensahnente, uma FG - Função Gratificada, conforme estabelecida no Anexo I, que integra a presente Lei. A Art. 6o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sancionada e promulgada em 07 dc maio de 2004 Rua João Santos N" 133 Tcl:(0S6) 332-0008, 332-0027 Cep: <.-U2?UMH» Cl sw jh& itK rfH ir ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CGC: 0 LM 2.618/0001-75 ( AXIINGÓ- i’l \VÍ l -m aill: |Hiirs«xhiço<«'scvrcl.com.l»r ANEXO I TABELA DE FUNÇÃO GRATIFICADA CARGO SÍMBOLO VALOR MENSAL DIRETOR ESCOLAR FG R$ 780.00 SUPERVISOR ESCOLAR . FG R$ 850,00 / Kua João Santos N" 133 Tcl:(086) 332-0008.332-0027 tV p: (.-4.22H.UiMl