| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2009 |
| Date | 2009-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA CASA RESIDENCIAL NA LOCALIDADE CAJAZEIRAS DE BAIXO, PARA O PROGRAMA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a ESTADO DO PIAUÍ 0 Ria PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CaxiNco) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 01691268/0001-75 dim Futuro Melhor LEI Nº. 0014/2009 Caxingó (PI) 11 de Setembro de 2.009 “ Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir uma casa residencial na A localidade Cajazeiras de Baixo, para o Programa Erradicação do Trabalho Infantil — PETI. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal de Caxingó (PI), aprovou e eu sanciono a presente lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma casa residencial com terreno, na localidade Cajazeiras de Baixo no município de Caxingó(Pl), para funcionar o Programa de sz Erradicação do Trabalho Infantil — PETI, com um área de 1.221..67 metros quadrados, área construída do imóvel 140 (cento e quarenta) metros quadrados, conforme especificações constantes no laudo de avaliação, de propriedade de Minervina Maria de Brito. Art. 2º - A aquisição do Imóvel Rural indicado no anexo 1 desta Lei se dará total de R$ 31.005,02 (trinta e um mil, e cinco reais, e dois centavos), que corresponde ao valor da área do terreno e da área construída da casa conf. Avaliação em anexo. Art. 3º - Esta Lei vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal. de Caxingonsimnblide Setembro de 2.009 Ta F ezes HERMENEGIL RODE MENEZES - PREFEITA MUNCIPAL - Ed é Esta Lei foi registrada, sancionada e promulgada sob o numero quatorze, aos onze dias do mês de setembro de dois mil nove. Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó (PI), em 11 de Setembro de 2.009 «SE FEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO-P! Marilkidia Sales dos Santos MARILÂNDIA“ SALES'DOS SANTOS - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO-